José Paulo Cavalcanti Filho
Jornal do Commercio
A decisão do ministro Dias Toffoli semana passada (em 22/05), cancelando as penas de Marcelo Odebrecht, não veio sozinha. Na mesma penada, também foram absolvidos José Dirceu, Renan Calheiros e Romero Jucá. Poucos dias antes havia já anulado todas as provas contra o mesmo Marcelo e suspendido o pagamento das multas milionárias de sua construtora, a Odebrecht.
Empresários e políticos na mesma barca. Sobre essa decisão de agora considero que pode ser vista por, ao menos, três ângulos ‒ o jurídico (1), o ético (2), e o dos comportamentos (3). Em breves linhas, vamos ao primeiro deles.
ESCUTAS TELEFÕNICAS – Nossa legislação sobre escutas telefônicas, em parte, baseia-se na norte-americana dos Ware Tips. Com tratamentos iguais em alguns temas, como o de reconhecer como prova gravações autorizadas por juízes. E diferentes, como no caso das Consensual Ware Tips, não autorizadas, que nos Estados Unidos são equiparadas a provas circunstanciais. Em outras palavras, sozinhas, não; mas quando junto de outras provas, e diferentes do Brasil, lá são aceitas.
As fitas da Intercept, base de todas as decisões contrárias à Lava Jato, não tiveram autorização judicial. E um dado curioso, sobre elas, é que não temos nem certeza de que sequer existem. Provavelmente sim, mas talvez não. Com dúvidas sobre se as transcrições apresentadas correspondem às gravações.
Só para lembrar, hoje, o Ministério Público processa a mesma Intercept, criminalmente, por ter editado imagens e fraudado transcrições no caso Mary (Mariana) Ferrer ‒ está na internet, quem quiser pode conferir. Se falseou, nesse caso da Ferrer, quem garante não ter também falseado no da Lava-Jato?, eis a questão.
SEM PERÍCIA – Perdão, senhores, mas é inaceitável que o Supremo não tenha efetuado perícia nas fitas, nada foi anunciado nesse sentido. Como é estranho que a Grande Mídia não tenha insistido nisso. Mais parecendo uma parceria. Como consideram tão relevante, qual a razão de não provar a veracidade das transcrições? Até para dar dignidade às (supostas) provas.
É como se todos desejassem apenas um pretexto, um argumento qualquer para usar na proteção dos que lhe são caros.
De resto a decisão do ministro contraria jurisprudência do Supremo. Já assentado, no Brasil, que gravações não autorizadas, como as apresentadas pela Intercept, valem só como defesa. Imprestáveis, pois, para acusar. Ou provar nada, fora dessas defesas individuais. Razão pela qual, em minha modesta opinião, essas transcrições não valem como prova para embasar as decisões do ministro Toffoli. No plano jurídico, portanto, a decisão do ministro NÃO ESTÁ CERTA.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Publicado no Jornal do Commercio do Recife e transcrito na Folha, o artigo do advogado e escritor José Paulo Cavalcanti, membro da Academia Brasileira de Letras, merece ser manchete de toda a imprensa. E como o texto é longo, dividimos em três artigos. Nesta segunda-feira, publicaremos a segunda parte, sobre a descondenação do empresário Marcelo Odebrecht pelo ministro que ele próprio denunciou como corrupto. (C.N.)