Jorge Béja
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, jamais poderia homologar o pedido de desistência do Partido Liberal quanto à Reclamação em que o partido político pediu e obteve liminar proibindo manifestações eleitorais no Lollapalloosa. Não poderia, mas já homologou a desistência, decisão que o ministro tomou no final da noite desta segunda-feira(28).
Era e continua sendo vedado ao ministro acatar a desistência porque a parte contrária já tinha sido citada, isto é, já estava oficialmente ciente da liminar e até recorreu para cassá-la.
NA FORMA DA LEI – Para homologar a desistência do PL, era imperioso, sob pena de nulidade, que a organização do Lollapaloosa concordasse com o pedido de desistência. E isto não aconteceu, em grave desafio ao artigo 485, X, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que diz textualmente: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Aqui, no caso, ao recorrer da decisão monocrática do ministro Raul Araújo, a organização do Lollapalooza fez mais do que contestar: recorreu. E quem recorre é porque não está conformado com a decisão recorrida. Não a quer vigente e pede sua cassação.
Recorrer é expressão maior do que contestar. Ou seja, é uma contestação perante a instância superior. Mas não foi isso que aconteceu.
A CENSURA VENCEU – O PL foi ao ministro de plantão no TSE, dele recebeu a liminar que o partido queria que lhe fosse dada. E depois de concedida, desistiu da ação, que é uma Reclamação. E o ministro, sem atentar para o fato de que sua liminar já produzira efeitos fáticos e jurídicos… sem atentar para o fato de que o réu da Reclamação já havia interposto recurso, que tem peso maior do que mera contestação… voltou a decidir sozinho. E já homologou a desistência.
Com isso a “censura” venceu. E sua liminar esdrúxula entra para história do absurdo. Isto porque se fosse analisada pelo plenário do TSE a liminar do ministro seria cassada, por representar efetiva censura
Espera-se que a organização do show recorra, agora, contra a homologação da desistência. É preciso que o plenário do TSE diga se aquela liminar de censura foi ou não jurídica e democrática. Sem o pronunciamento do plenário do TSE, o que somente ocorrerá se for apresentado recurso contra a homologação da desistência, a liminar do ministro prepondera. Não chega a ser jurisprudência. Mas será uma maligna referência no futuro. E isto jamais poderá acontecer.