Carlos Newton
Em decorrência da agitação política havida nas últimas semanas, jornalistas que têm acesso a fontes especiais em Brasília não tiveram conhecimento de que o Ministério das Comunicações, em iniciativa pouco comum e surpreendente, solicitou à TV Globo informações e documentos oficiais que esclareçam de vez a transferência do controle acionário da Rádio Televisão Paulista S/A para o empresário Roberto Marinho, que a transformou na TV Globo de São Paulo, canal 5.
A transferência de controle ocorreu ilegalmente durante o regime militar, porque Marinho necessitava de um canal de TV na capital paulista, para concorrer com a já formada Rede Tupi, criada pelo jornalista Assis Chateaubriand.
MANOBRAS – Em sucessivas manobras societárias, a custo zero, Roberto Marinho conseguiu transformar-se no único proprietário de todas as ações ordinárias e preferenciais da Rádio Televisão Paulista S/A, pertencentes a membros da família Ortiz Monteiro (52%) e a mais de 600 outros acionistas (48%).
Com esse objetivo, o empresário carioca fez constar em documentos públicos, em 1965 e 1976, que a maioria dos sócios fundadores da emissora estaria morta ou em endereços desconhecidos.
Nessa lista, distraidamente foram incluídos os nomes de políticos e de empresários de destaque, atuantes e que ainda estavam vivos e com muita saúde. Alguns só viriam a falecer décadas depois.
EXCLUSIVIDADE – A grande mídia, por razões óbvias, jamais publica nada a respeito. Por isso, podemos comunicar, com absoluta exclusividade, que o Ministério das Comunicações, por intermédio da Coordenadoria de Atos de Radiodifusão Privada, abriu o processo nº. 53.115.013493/2024-01, objetivando cumprir parecer da advogada da União Danielle Lustz Portela Brasil, para pôr fim à discussão sobre a legalidade dos procedimentos seguidos pela Administração Pública na transferência indireta daquela concessão de serviço público, na ditadura militar.
A advogada da AGU, que chefia a Coordenadoria Jurídica de Radiodifusão Comercial e Serviços Ancilares, deu a seguinte decisão:
“Com o objetivo de dirimir qualquer dúvida que possa existir sobre a matéria, sugerimos a intimação da Globo Comunicação e Participações S/A, beneficiária dos atos impugnados, para manifestação sobre as alegações da entidade. Depois, solicitamos à Secretaria de Radiodifusão que analise a regularidade dos procedimentos administrativos que envolveram a edição das Portarias 163/65 e 430/77, à luz dos fundamentos apresentados pelos interessados”.
TENEBROSAS TRANSAÇÕES – A situação está bem confusa, pois, em parecer datado de 2014, o mesmo Ministério das Comunicações frisou que “não compete a ele a análise dos documentos relativos às transações financeiras inerentes à compra e venda das ações da entidade, tampouco lhe cabe adentrar no mérito das decisões das assembleias, bastando-lhe, para a transferência indireta que ora se discute, nos termos da legislação em vigor, à época, a ‘apresentação de requerimento dirigido ao presidente do CONTEL (modelo 3), solicitando a transferência, instruído com a folha do Diário Oficial que publicar a Ata da Assembleia Geral Extraordinária que autorizou a Diretoria a requerer a transferência’, o que foi atendido”.
A convocação da AGE saiu publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em página interna e era praticamente imperceptível, pois tinha apenas cinco centímetros.
ASSEMBLÉIA DE DOIS – Assinale-se que a referida Assembleia-Geral Extraordinária, de 10 de fevereiro de 1965, que justificou a edição da Portaria 163/65, contou com a presença de apenas duas pessoas – o empresário Roberto Marinho e um único acionista, funcionário da Rádio Televisão Paulista S/A, portador de apenas duas ações e que, criminosamente, com documentação falsa, afirmou representar os acionistas majoritários controladores da sociedade e possuidores de 52% do capital total.
Dois dos quatro acionistas majoritários já eram falecidos. Ou seja, se as procurações fossem verdadeiras, tinham perdido a validade.
Além disso, Roberto Marinho não conseguiu cumprir cláusula condicionante que exigia a comprovação do quadro de acionistas da empresa, num total de mais de 600, exigência que nunca foi cumprida. Por isso, teve de transferir ilegalmente para seu nome as ações de todos eles, em 11 de fevereiro de 1977 e juntou as cautelas com dados falsos ao processo administrativo do Ministério.
A HORA DA VERDADE – Se algum representante da TV Globo mentir perante o Ministério das Comunicações, poderá vir a responder por crimes de falsidade ideológica, uso de documento produzido com finalidade ilícita e, sobretudo, por nova tentativa de induzir outra vez o poder público a erro, beneficiando-se de explícita má-fé.
Segundo o parecer ministerial de 2014, os documentos da Globo foram aceitos porque a Administração Pública não teria obrigação de verificar a veracidade das informações, vejam a que ponto chegamos.
###
P.S. – O Ministério das Comunicações, depois de décadas de silêncio e de manifestações controvertidas, somente agiu agora porque foi convidado a dar explicações e justificativas sobre esse imbróglio todo à Procuradoria-Geral da República, onde tramita pedido de providências por possível omissão e até ato comissivo. E como dizia Adhemar de Barros, desta vez vamos. (C.N.)