Juízes federais recebem R$ 145 mil por “penduricalhos retroativos”

Por que os penduricalhos do Judiciário não estão sendo, e nunca são,  debatidos?” | ASMETRO-SI

Charge reproduzida do Arquivo Google

Matheus Teixeira e Lucas Marchesini
Folha

Juízes federais brasileiros receberam desde 2020, em média, R$ 145 mil por ano de penduricalhos retroativos por decisões de órgãos da própria Justiça. Os pagamentos que engordaram o salário da magistratura federal somaram, neste período, R$ 332 milhões.

Os dados são públicos, mas não há um detalhamento sobre o motivo dos depósitos retroativos. Questionados pela reportagem, os tribunais não quiseram informar a razão de cada pagamento.

ACIMA DO TETO – Dizem, ainda, que as verbas não são incluídas no cálculo do teto constitucional, atualmente de R$ 44 mil, e, por isso, não há que se falar em salários acima do limite permitido.

O gasto adicional decorre, em muitos casos, de ordens do CJF (Conselho da Justiça Federal), que nos últimos anos reconheceu que juízes não receberam benefícios pagos a outras categorias. Com isso, determinou a reposição dos valores de maneira parcelada a integrantes da categoria.

Uma decisão nesse sentido foi dada no final de 2022 e determinou a reposição retroativa de um adicional por tempo de serviço do período de 2006 a 2022.

PENDURICALHOS – Os repasses retroativos corroem a tese da magistratura federal de que a farra de penduricalhos e pagamentos extras que levam a inúmeros salários acima do teto constitucional se restringem à Justiça estadual.

O discurso é o de que há um descontrole em cortes estaduais porque elas são bancadas e reguladas pelos Executivo e Legislativo locais. Isso, de fato, ocorre. Os Poderes estaduais são mais suscetíveis a pressões e a atuação do Judiciário é menos fiscalizada, o que cria um ambiente favorável à criação de penduricalhos para engordar os vencimentos.

Já a Justiça Federal é vinculada à União. A instituição de novos benefícios, geralmente, depende de lei aprovada no Congresso, o que demanda um processo legislativo mais complexo e transparente.

BRECHA DA LEI – As recentes decisões do CJF, no entanto, ajudaram a driblar a dificuldade em elevar a própria remuneração.

Recentemente, o CJF determinou a todos os juízes que ingressaram na carreira até 2006 o pagamento de um adicional por tempo de serviço, também conhecido como quinquênio, que prevê um acréscimo salarial a cada cinco anos de trabalho.

No final de 2022, o conselho ordenou a reposição retroativa dos valores relativos ao penduricalho, de 2006 até aquela data. Em abril do ano seguinte, porém, a Corregedoria Nacional de Justiça mandou suspender o pagamento retroativo.

COM GILMAR – O partido Novo também moveu uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do CJF. O caso está sob responsabilidade do ministro Gilmar Mendes.

Outro pagamento retroativo diz respeito a passivos referentes ao PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), benefício que prevê uma remuneração à magistratura para igualá-la a carreiras equivalentes, como as do Ministério Público. Os retroativos beneficiam os integrantes da primeira e segunda instâncias da Justiça Federal.

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) é o recordista nos repasses referentes a serviços já prestados. Desde 2020, foram gastos na corte R$ 96 milhões para esse fim.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Essas matérias são vergonhosas pra os juízes. A última que inventaram é ganhar um dia de folga para cada três trabalhados. Os demais trabalhadores brasileiros também gostariam de ter essa folga, é claro, porém a Justiça jamais os beneficiará. (C.N.)

2 thoughts on “Juízes federais recebem R$ 145 mil por “penduricalhos retroativos”

  1. Nossos anjos da guarda teriam nos abandonado ou foram sendo aos poucos deslocados aos empurrões pelo Anjo Oposto, aquele que qual um animal, age por instinto?
    É preciso muita fé, para não desesperançar!

  2. Eles não sentem vergonha.

    Na verdade, se orgulham do enorme poder sem nenhum controle. Isso é muito mais grave e danoso ao país do que os altíssimos recursos públicos de que se apropriam.

    Não são e não se consideram trabalhadores ou servidores.

    São os donos vitalícios do Estado brasileiro.

    Agentes políticos com mandato eterno e sem nenhum voto.

    O Judiciário brasileiro, da forma que está, é uma aberração que prejudica demais a sociedade.

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