Cézar Feitoza
Folha
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (8) para rejeitar um recurso da defesa do ex-presidente Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo, com término previsto para segunda-feira (11). O placar está em 6 a 2 contra o pedido de Collor para reduzir a pena.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou contra o recurso de Collor. Ele foi seguido por Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela redução da pena do ex-presidente. Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso porque atuou em processos da Lava Jato. Faltam os votos de Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
PRIMEIRO RECURSO – Esse foi o primeiro recurso apresentado por Collor no processo. A defesa do ex-presidente pode entrar com novos embargos de declaração para pedir a redução da pena. A jurisprudência do Supremo, porém, considera que recursos de temas já rejeitados são protelatórios —o que poderia encerrar a ação e levar Collor à prisão.
O ex-presidente foi condenado pelo Supremo em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada na ocasião em oito anos e dez meses de prisão.
A defesa de Collor informou que não vai se manifestar. Ela tenta, com o recurso, mudar a dosimetria da pena e evitar que ele, mesmo condenado, vá à prisão.
PRESCRIÇÃO – Isso porque, no entendimento da defesa de Collor, a redução da pena por corrupção passiva para quatro anos faria o crime prescrever. Nesse cenário, o ex-presidente teria de cumprir somente a condenação por lavagem de dinheiro, estipulada em quatro anos e seis meses.
A eventual redução da pena final —de oito anos e dez meses para quatro anos e seis meses— pode ainda alterar o cumprimento da sentença, deixando de ser regime fechado para semiaberto. Collor é réu primário, o que pode converter a prisão em prestação de serviços comunitários.
Ainda não é possível saber quando Collor poderia ser detido, já que a jurisprudência do Supremo prevê que os condenados só devem começar a cumprir a pena após esgotados todos os recursos (trânsito em julgado).
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A defesa de Collor sabe jogar o jogo. No caso, está apresentando embargos de declaração antes mesmo de o julgamento ter sido concluído. Com isso, vai atrasando o feito, porque o primeiro recurso para valer só será apresentado depois que Nunes Marques a André Mendonça apresentarem seus votos. Aí vem o recesso do judiciário, com Natal, Ano Novo, Carnaval e Semana Santa, e o processo fica para as calendas, como se dizia antigamente. (C.N.)
Quando o sargento Garcia prender o Zorro, a partir deste dia o Collor estará apto a cumprir a pena.
Se o supremo já livrou a cara de uma carrada de corruptos, deixou o Collor para pagar o pato?
Agora mesmo estão livrando a cara do Zé Dirceu,
seria a nossa justiça seletiva?
O Gilmar Mendes e o Toffoli, votaram contra a condenação, a isso se chama coerência.
E o Cabral, volta quando para a cadeia? Nunca?
O Tom precisa devorar o Jerry.
O Frajola precisa engolir o Piupiu.
Wili Coyote precisa capturar e digerir o Papa-Léguas.
Pepe Le Pew precisa se casar com Penelope PussyCat.
O Judiciário brasileiro precisa deixar de ser o Judiciário brasileiro.
Dick Vigarista e Trambique ganharem a Corrida Maluca
Aqui Dick Vigarista controla Executivo, Legislativo e Judiciário.
E é Trambique e Impunidade em Brasília e pra todo lado.
https://youtu.be/G2hGO1K83-E?si=UGxaBmqylHnfXbcp
Direto de Springfield…
“No Brasil é tudo ao contrário
Os ladrões correm atrás da polícia…”
Muitos estão na polícia, na política, sendo os melhores amigos do Rei Absolutista Estado brasileiro, no Judiciário e no MP, com mentiras, inércia e plantio de nulidades maior do que a produção de soja, Lava Jato que o diga.
E a Lava Toga?
Quando será?
COLLOR DE MELLO, é
PERSEGUIDO IMPLACAVELMENTE…
PS: Deveria ter passado,o patrocínio da causa, as senhoras advogadas Mendes/Toffoli.