Atentado a bomba em Brasília foi terrorismo? A lei diz que não.

Autor de atentado ao STF recebeu 98 votos quando se candidatou a vereador em SC – Noticias R7

A lei brasileira não enquadra Tiü França como terrorista

César Dario Mariano da Silva
Estadão

Em razão de pressões internacionais e para a preservação da segurança durante a realização das Olimpíadas, tratou o Congresso Nacional de analisar algumas propostas existentes e, ao final de muita discussão, aprovar a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que define o crime de terrorismo.

A redação atual da aludida lei não prevê o terrorismo político e o ideológico, que leva organizações terroristas a praticarem atos de violência em vários locais do mundo.

DEFINIÇÃO – Diz seu artigo 2º: “O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

Quando da discussão dos projetos de lei acerca de terrorismo houve a preocupação dos partidos de esquerda à época de que não se enquadrassem como atos terroristas as invasões de terras e de outras propriedades patrocinadas por organizações como o MST e outras análogas.

Tanto que o § 2º deste artigo dispõe que: “O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei”.

NÃO É TERRORISMO – Não resta a menor dúvida de que o atentado a bomba ocorrido na Capital Federal em quase todos os países do mundo seria punido como terrorismo, mas em terras brasileiras não é bem assim, já que não há previsão legal para o terrorismo político e ideológico e, em matéria penal, é proibida a analogia “in malam partem” (que prejudique o réu).

Parece piada pronta, mas só haverá terrorismo se os atos forem praticados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. Como dito, se cometidos por razões políticas ou ideológicas, não se pode configurar o crime de terrorismo por ausência de previsão legal.

Aquele triste e antidemocrático ato configura crime de explosão e incêndio, todos previstos no Código Penal, mas não terrorismo.

ENQUADRAMENTO – Não vejo o atentado como crime de abolição violenta do estado democrático e nem de golpe de estado, por não ter a conduta a potencialidade de impedir ou restringir o funcionamento de um dos Poderes da República e nem de depor o governo legitimamente constituído (acerca destes delitos, vide: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/afinal-o-que-sao-os-tais-crimes-contra-o-estado-democratico-tao-citados-e-aplicados-na-atualidade/1739131140 ).

Por outro lado, para que Francisco Luiz Wanderley (Tiü França) pudesse ser considerado terrorista, se houvesse a previsão para o terrorismo político ou ideológico, haveria necessidade de, ao causar a explosão e incendiar o veículo, tivesse a intenção de provocar terror social ou generalizado (elemento subjetivo do tipo específico).

Com efeito, se sua intenção não fosse essa, poderia ser acusado de outro crime, mas não de ato terrorista.

VALE A INTENÇÃO – O direito penal pune a pessoa a depender de sua intenção e não apenas do resultado naturalístico produzido. Sempre, ao se analisar a conduta, deve-se indagar qual a intenção do agente ao causar o resultado com sua ação ou permitir sua produção com a inação (omissão). É o que diz a teoria finalista da ação adotada pelo Código Penal brasileiro.

Essa teoria foi criada por Hans Welzel, na Alemanha, nos idos de 1931. Para essa teoria, a conduta é uma atividade final humana. Toda ação visa a um determinado resultado. O que importa é o fim a que se destinou a ação ou a omissão e o desvalor destas e não o resultado.

Se, ao que tudo indica, a intenção dele era realmente causar terror, mas ainda depende de investigação. Há em tramitação no Congresso Nacional alguns projetos de lei para incluir o terrorismo político e ideológico como conduta criminosa. Eu mesmo redigi um e encaminhei a um deputado federal para apresentação.

6 thoughts on “Atentado a bomba em Brasília foi terrorismo? A lei diz que não.

  1. Em plena década de 2020, parte da imprensa brasileira ainda escolhe inimigos públicos.

    O chaveiro e administrador de imóveis suicida de quase 60 anos e com graves distúrbios, o suficiente para imitar e alimentar uma paixão doentia por Alexandre de Moraes, morto, indefensável e incômodo politicamente, é um prato cheio para narrativas de capitalização política.

    É covardia esquecer as mazelas desse desgoverno e colocar os holofotes convenientes sobre o defunto.

    A nossa insegurança diária é gravíssima e apresenta outras causas e natureza bem distinta.

    Armas de guerra pelas quais somos alvejados todos os dias enquanto transitamos pelas ruas das nossas grandes cidades.

    Assim perdemos familiares e não suportamos mais tanta insegurança.

    Nem tanta hipocrisia e incompetência.

  2. O que levou a tentativa dele ao fracasso – felizmente! – pode ser ter sido a incompetência, uma característica bolsonarista; a chuva, no momento; e a polícia judicial, que evitou que ele entrasse (no STF).

  3. NO MÁXIMO UM CRIME PROGRESSIVO, QUE TERMINOU EM PROTESTO SUICIDA, resto, data venia, afeiçoa-se a tempestade de sangue em meio copo de loucura. Ao nosso ver, tendo em vista o conjunto da obra, o contexto e tudo o mais que já se disse sobre o fato, trata-se apenas de um “protesto suicida” que começou e terminou apenas com o próprio autor e vítima, do tido a vida é feita de escolhas e consequências, em cada cabeça uma sentença e o que é de gosto regalo da vida, considerando ainda que de médico, de louco, de político, de técnico de futebol, de jornalista e de jurista cada um tem um pouco, e cada uma se manifesta conforme o seu grau de consciência ou de loucura, parecendo-nos loucura extrema logar a vida fora por nada, inclusive porque, a esta altura do campeonato da república do militarismo e do partidarismo, politiqueiro$, e seus tentáculos velhaco$, protestar apenas contra o STF (menos ainda protesto do tipo que, em sã consciência, não deve ser recomendado a ninguém), que tem feito enfrentamentos legais de suma importância história, até esta parte da história, é protestar contra o poder menos errado de todos os demais poderes da dita-cuja república, inclusive os informais volúveis, fatos que, infelizmente, não podemos negar, sob pena de falsear ante a verdade da realidade histórica que a todos envolve, à vista da república dos me$mo$ que transpira decadência terminal por todos os poros, pedindo pelo amor de Deus uma super revisão história, a mais ampla possível, em prol da libertação do próprio país, da política e da vida do conjunto da população, que torne o nosso país melhor, mais justo, mais humano, mais empático, mais próspero e mais alvissareiro possível para todos e todas… http://www.tribunadainternet.com.br/2024/11/16/atentado-a-bomba-em-brasilia-foi-terrorismo-a-lei-diz-que-nao/#comments

  4. “É exactamente isso que se passa na América(do Sul) Não importa o que os livros de direito atuais dizem. Não consegues ir a um tribunal neste país e ganhar com base na verdade dos factos. É um dos factos da vida. Não consegues ganhar num tribunal da América com base nos factos. Ponto final.

    O juíz não dá a mínima aos factos. Ele é o patrão e no tribunal é ele quem manda.

    Bom, sim, mas o outro juíz disse…

    Eu não quero saber do que o outro juíz disse. Este é o meu tribunal e quem manda aqui sou eu, por isso eu é que decido. Se fôr com a tua cara, talvez te dê uma hipótese/chance. Se eu não fôr, talvez te acrescente uns dez anos à pena. E agora, que vais fazer?

    Tu dizes: Sim, bom, mas a lei diz…

    Não, não. Não me venhas com essa. Este é o meu tribunal. Eu é que mando.
    Portanto, não existe lei. A América(do Sul) é o país das ilegalidades.

    Na Bíblia, no Livro do Apocalipse, fala do surgimento do homem sem lei, e eu tenho pensado nisso frequentemente, comigo mesmo. É muito interessante… há muito material interessante e importante escrito na Bíblia, se compreenderes o que estás a ler.

    Mas, fala-se sobre isso, no Livro do Apocalipse, sobre o emergir de algo como o homem sem lei, e eu costumava pensar o que diabo seria isso, porque a América(Sul) possui tantas leis. Temos centenas de livros de direito. Nós somos apenas isso: nós possuímos livros de direito, então, como poderia existir um homem sem lei, que surgiria no mundo?

    Bom, agora eu compreendo. A América(do Sul) é a pátria do homem sem lei.” https://projectavalon.net/lang/pt/jordan_maxwell_awake_and_aware_pt.html

  5. Do mesmo endereço:
    “Eu acho que a coisa mais importante que eu gostaria que vocês levassem de tudo o que eu disser hoje, é isso: que nada neste mundo funciona da maneira como vocês pensam. Nada.

    Os polícias não são quem vocês pensam que são; o xerife não é quem vocês pensam que é; os bancos não fazem aquilo que vocês pensam que fazem; os governos não operam nem sequer perto do modo que vocês pensam que fazem; e é por isso que hoje, quando vocês olham para o que se passa no mundo de hoje, nada parece fazer sentido. Está tudo doido. Não faz sentido algum.

    Parece muito destrutivo, mas de facto, na verdade, vocês não sabem como o sistema funciona. Está a funcionar perfeitamente bem!

    Os ricos ficam mais ricos e os pobres ficam mais pobres; o povo, as massas, são entretidos com a televisão, o alcoól e as drogas, os abastados continuam a ficar mais abastados. Então, está a funcionar perfeitamente bem, uma vez que vocês percebam como o mundo funciona de facto, nada funciona da maneira como vocês pensam.”

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