Fux mostra que a condenação da mulher do batom será ilegal, sem haver provas

PGR recomenda prisão domiciliar para mulher que pichou estátua do STF com a  frase “Perdeu, mané” – Agenda do Poder

“Prova” de Moraes foi a selfie que Débora fez no celular

Malu Gaspar e Rafael Moraes Moura
O Globo

Antes de entregar seu voto pela condenação da cabeleireira Débora dos Santos a apenas 1 ano e seis meses de prisão, submetido nesta sexta-feira ao plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux procurou Alexandre de Moraes para avisar de sua divergência.

Relator das investigações relacionadas aos atos golpistas de 8 de Janeiro, Moraes propôs uma pena de 14 anos de prisão para Débora, que pichou com batom a inscrição “Perdeu, Mané” na estátua da Justiça que fica em frente à sede do STF no dia 8 de janeiro de 2023.

CINCO CRIMES – No mês passado, Moraes considerou que a cabeleireira cometeu cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Fux, por sua vez, propôs na última sexta-feira (25) a condenação de Débora apenas pelo último crime da lista – deterioração do patrimônio tombado.

Seu voto representa um forte contraponto ao de Moraes, que está sob pressão de parlamentares e setores da opinião pública por conta do projeto de lei que tramita no Congresso pela anistia aos golpistas do 8 de janeiro.

GRANDE MAL-ESTAR – O posicionamento de Fux tinha, portanto, grande potencial de provocar mal-estar. Por isso, ele decidiu procurar Moraes para avisar antecipadamente de sua posição, porque não queria parecer desleal ao abrir a divergência no julgamento.

Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o primeiro a votar: “A denúncia descreve de forma detalhada, com todos os elementos, todos os requisitos exigidos, tendo sido coerente a exposição dos fatos, com a descrição amplamente satisfatória dos fatos, da tentativa de golpe de estado, tentativa de abolição violenta do estado de direito”.

Mas Fux, conforme contou a interlocutores, avisou ao relator que não via todos os crimes elencados pela Procuradoria-Geral da República e endossados por Moraes no voto.

SEM PROVAS – Em seu voto, Fux diz que no processo não há as provas materiais alegadas pelo relator Moraes, que pediu a pena de 14 anos, mas multa de R$ 50 mil e multa-parte dos R$ 30 milhões atribuídos a danos.

“No presente caso, o que se tem é precisamente o contrário: há prova apenas da conduta individual e isolada da ré, no sentido de pichar a estátua da justiça utilizando-se de um batom”, escreveu Fux, em voto depositado no plenário virtual do STF, uma plataforma digital que permite a análise de casos longe das transmissões ao vivo da TV Justiça e dos olhos da opinião pública.

“Não há elementos da vinculação subjetiva da ré com outros acusados”, acrescentou, destacando ainda que, durante os atos praticados no 8 de Janeiro, a cabeleireira “só permaneceu na parte externa da Praça dos Três Poderes, não tendo adentrado em nenhum dos prédios públicos então depredados e destruídos (nem do Congresso Nacional, nem do Supremo Tribunal Federal, nem do Palácio do Planalto)”.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Se o Supremo fosse um tribunal verdadeiramente democrático, os ministros teriam de provar a existência das provas materiais dos crimes cometidos. Porém, não o farão. Comportam-se como analfabetos jurídicos que usam a toga e a tribuna para saciar a sede de vingança política. E ainda chamam isso aí de justiça… (C.N.)

4 thoughts on “Fux mostra que a condenação da mulher do batom será ilegal, sem haver provas

  1. Quando se é inferior, se é inferior

    Moraes exerce com tamanha pequenez cargo cujas atribuições requerem grandeza do titular que faz lembrar Moro.

  2. “em voto depositado no plenário virtual do STF, uma plataforma digital que permite a análise de casos longe das transmissões ao vivo da TV Justiça e dos olhos da opinião pública”

    O torturador Xandão do PCC, como todo torturador, é um covarde. Com as suas vítimas rendidas, vira o João Valentão; com as suas vítimas em liberdade, vira o Cagão. Foi o que o Brasil assistiu no tribunal: um covarde tremendo incontrolavelmente diante do Bolsonaro.

    Por isso o psicopata assassino viola todos os códigos legais para condenar inocentes, como a Débora, negando-lhes um julgamento público.

  3. Ilegal é todo o processo de 8 de janeiro. Já começou ilegal porque dele deveriam fazer parte como réus o GDias e o Flávio Dino. Sem eles, o processo não passa de uma execução sumária típica das piores e sanguinolentas ditaduras.

  4. Comportam-se como analfabetos jurídicos que usam a toga e a tribuna para saciar a sede de vingança política. E ainda chamam isso aí de justiça… (C.N.)

    São AdEvogados de partidecos amigos….

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *