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Maior apreensão de ônibus foi onde Bolsonaro venceu…
Cézar Feitoza e Ana Pompeu
Folha
Ex-analista de inteligência do Ministério da Justiça, Clebson Ferreira de Paula Vieira disse nesta segunda-feira (19) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que suspeitou de ordens do alto escalão da equipe do ex-ministro Anderson Torres para mapear os municípios em que Lula e Jair Bolsonaro tinham recebido mais de 70% dos votos no primeiro turno das eleições de 2022.
Segundo Clebson, a equipe de Torres havia demandado a ele duas análises após o primeiro turno do pleito. A primeira era identificar as cidades em que os candidatos tiveram mais de 70% dos votos, e a segunda tratava sobre a distribuição do efetivo da PRF (Polícia Rodoviária Federal).
ORDENS ESTRANHAS – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, perguntou se Clebson havia estranhado as ordens. “Imediatamente. Era uma época complicada. Eu diria que havia um viés cognitivo político […] Tudo foi somando para um raciocínio que o que aconteceu no dia do segundo turno, eu já sabia que ia acontecer”, respondeu.
Segundo a denúncia da PGR, a direção da Polícia Rodoviária Federal montou blitzen no segundo turno das eleições para dificultar a ida de eleitores de Lula aos locais de votação.
Clebson Vieira disse que teve convicção de que os dados levantados por ele haviam sido usados para uma finalidade ilegal quando viu a movimentação da PRF no dia da eleição.
DIRETOR CONFIRMA – O então diretor de inteligência da PRF Adiel Pereira Alcântara também relatou incômodo com pedidos recebidos de superiores. Na audiência, ele foi perguntado sobre a reunião para acompanhamento das eleições. Segundo ele, saiu incomodado do encontro diante de uma ordem incomum à rotina de trabalho da PRF.
“O diretor pediu um apoio ao diretor de inteligência sobre ônibus e vans com origem nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Rio de Janeiro com destino ao Nordeste. […] Eu perguntei do porquê apenas aqueles estados e aquele destino. Eu não me convenci e demonstrei que achei estranha a ordem”, disse.
De acordo com ele, esse tipo de demanda fugia à normalidade. Alcântara afirma ter sido crítico à gestão de Silvinei Vasques, que chefiava a Polícia Rodoviária, pela vinculação e proximidade ao bolsonarismo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Essa acusação de tentar evitar votos em Lula é uma das maiores bobagens do processo. A denúncia é de que, no segundo turno teria havida detenção de ônibus conduzindo eleitores de Lula no Nordeste. A acusação é desmentida pelos fatos, porque o Estado proporcionalmente com maior número de ônibus detidos foi justamente Santa Catarina, onde Bolsonaro teve 70% dos votos. No entanto, Moraes se recusa a levar em consideração esse fato e dá força às acusações indevidas. (C.N.)
Moraes&Cia continuam usando a criatividade.
Num stf aparelhado, a justiça nao funciona para aqueles que são contrários ao pensamento deles.
No interior do RS,houve casos idêntico.
<b.
Lei 6091/1974:
DISPOE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE TRANSPORTE, EM DIAS DE ELEICAO, A ELEITORES RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.
Art. 11. Constitui crime eleitoral:
I – descumprir, o responsável por órgão, repartição ou unidade do serviço público, o dever imposto no art. 3º, ou prestar, informação inexata que vise a elidir, total ou parcialmente, a contribuição de que ele trata:
Pena – detenção de quinze dias a seis meses e pagamento de 60 a 100 dias – multa;
II – desatender à requisição de que trata o art. 2º:
Pena – pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;
III – descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;
Pena – reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);
…………………………………………………………………….
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6091.htm
Disse tudo.
Não entendo muito de leis, mas também não forço a barra …
Lei 6091/1974:
DISPOE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE TRANSPORTE, EM DIAS DE ELEICAO, A ELEITORES RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.
Art. 11. Constitui crime eleitoral:
I – descumprir, o responsável por órgão, repartição ou unidade do serviço público, o dever imposto no art. 3º, ou prestar, informação inexata que vise a elidir, total ou parcialmente, a contribuição de que ele trata:
Pena – detenção de quinze dias a seis meses e pagamento de 60 a 100 dias – multa;
II – desatender à requisição de que trata o art. 2º:
Pena – pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;
III – descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;
Pena – reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);
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Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6091.htm
Sr. Newton
Eu só falo quando tenho certeza..
Já comentei aqui várias vezes a pelegaiada vagabunda corrupta só curte andar de carrões importados,
è a primeira coisa que fazem depois de sair do pão com mortadela, compram carros importados, BMW, Mercedes, Hilux, Camaro, Mustang, Ferrari, com o suor do trabalhador brasileiro, este não tem nem um busão para chamar de seu……
“PF apreende 5 carros de luxo do ‘Careca do INSS’, acusado de operar fraudes…
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2025/05/20/pf-apreende-carros-de-luxo-do-careca-do-inss-suposto-operador-de-fraudes.htm?cmpid=copiaecola
Sr. Newton
Veja está, até Ferrari a pelegaiada roubou dos velhinhos aposentados….
Fraude no INSS: operação apreendeu Ferrari, relógios de luxo e obras de arte; veja lista
https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/04/24/fraude-no-inss-veja-lista-de-itens-apreendidos-em-operacao.ghtml
Sr. Newton
O Sr. tem alguma informação se já prenderam o Irmão-Ladrão do Narco-Ditador Kin Jun Mento IX….??
Não estou conseguindo encontrar essa noticia…
aquele abraço
“Se houvesse golpe, minha suspeição seria analisada por Kids Pretos”
Alexander of Power of Gods of Vira-Latas de Moraes.
Primeiro: não é suspeição. É impedimento em qualquer momento histórico, em qualquer dimensão geográfica, pelo cúmulo do absurdo.
Segundo: quem quer condenar, faz bem feito, não deixa um rastro gigantesco de falhas processuais para que os processos morram na praia.
Conclusão: Alexandre não age com seriedade e transformou o STF num CIRCO de nulidades dolosamente plantadas.
Para não dar em nada.