
Charge do Benett (Folha)
José Carlos Werneck
Demétrio Magnoli, em artigo publicado na “Folha de S. Paulo” e reproduzido neste domingo pela “Tribuna da Internet”, prevê que a “Igualdade perante a lei e liberdade de expressão serão derrotadas pelo Supremo.
Infelizmente ele acertou em cheio e isso é muito prejudicial ao Brasil! A insegurança jurídica gera enormes prejuízos para pais, por ser prejudicial em todos os sentidos.
RETROCESSOS – Faz o país descer nos rankings internacionais, afastando importantes investidores e afetando o intercâmbio comercial.
Por isso tudo me preocupa muito esse atual vai e vem, praticado justamente por aqueles que deviam zelar por nossas instituições e mantê-las imunes a esses solavancos, que tanto prejudicam o Brasil e a seu povo.
Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada são garantias constitucionais que visam proteger situações jurídicas consolidadas contra alterações legislativas ou decisões judiciais equivocadas que possam prejudicá-las.
BASE DO DIREITO – Sem esses três importantíssimos pressupostos não há de se falar em Direito!
As verdadeiras Democracias lutam para manter sempre vivas essas importantes garantias constitucionais:
Direito adquirido: Refere-se a um direito já incorporado ao patrimônio jurídico de um indivíduo, mesmo que não tenha sido ainda exercido. É um direito consolidado e irredutível, como o direito a uma aposentadoria por tempo de serviço, mesmo que a lei seja alterada posteriormente.
Ato jurídico perfeito: É um ato válido e regular, realizado sob a égide de uma lei vigente, que não pode ser alterado ou prejudicado por leis posteriores. Por exemplo, um casamento validamente celebrado sob a lei anterior não pode ser invalidado por uma lei que estabeleça novos requisitos para o casamento.
Coisa julgada: É a decisão judicial final, que já não pode ser objeto de recurso, e que deve ser respeitada por todos, incluindo os poderes públicos. É a garantia de que uma decisão judicial é definitiva e não pode ser alterada.
PRINCIPAIS CONCEITOS – Esses três conceitos estão intimamente relacionados e são fundamentais para garantir a segurança jurídica e a irretroatividade das leis. A lei não pode prejudicar direitos já adquiridos, atos jurídicos perfeitos ou decisões judiciais transitadas em julgado.
A irretroatividade das leis protege a confiança nas normas jurídicas e evita que leis novas causem prejuízos a situações jurídicas consolidadas.
Sem o estrito respeito a essas salvaguardas essenciais ao bom Direito, nenhum país pode ser chamado de democracia.
Por falar em ‘democracia”.
Comissão aprova anistia para ex-presidente Dilma Rousseff e indenização de R$ 100 mil
https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/05/22/comissao-de-anistia-comeca-a-julgar-pedido-da-ex-presidente-dilma-rousseff.ghtml
PS.
Democracia para alguns, e vala para os outros…
A vala é para aqueles que não concordam com o Regime Soviético Stálinácio Pinguço Corrupto Ladrão…
A cultura de transgressão às regras tomou conta. Os maus exemplos vem de cima. Ninguém respeita mais lei nenhuma neste lugar chamado Brasil. Aqui é um desrespeito total às leis, ao próximo, ao meio ambiente, A TUDO. Cada um por si e tentando levar vantagem em tudo e todos sempre. O mundo está complicado e por aqui como sempre está pior!
Excelente texto, José Carlos Werneck.
Quem, em pleno juizo, haverá de discordar?