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Tiago Mali
do UOL
O Projeto de Lei nº 2.721/2021, aprovado pela Câmara dos institucionalizaria ao menos R$ 7,1 bilhões em penduricalhos. Esses penduricalhos fazem parte das vantagens que resultam nos supersalários hoje pagos a juízes em todo o Brasil.
Essa é a conclusão de nota técnica das ONGs Transparência Brasil e República.org. “Em vez de solucionar, o PL agravará a situação”, afirma o documento. As organizações mostram que a nova lei faria com que uma série de benefícios remuneratórios passassem a ser considerados indenizatórios.
HÁ DIFERENÇAS – Entenda a diferença entre eles: 1) O penduricalho remuneratório: integra o salário e representa uma forma de remuneração pelo trabalho prestado. Não pode exceder o teto constitucional; 2) o penduricalho indenizatório compensa despesas do trabalhador no exercício da atividade. Não se incorpora ao salário, podendo ser acumulado acima do teto constitucional e escapar da tributação do Imposto de Renda.
O uso indiscriminado da categoria “indenizatório” para benefícios remuneratórios é o que faz com que hoje 9 em cada 10 juízes já recebam mais do que os ministros do STF.
A nota técnica mostra que, em 2024, ao menos R$ 7,1 bilhões foram pagos a juízes e desembargadores por meio de verbas que deveriam ser classificadas como remuneratórias, mas que o projeto busca consolidar como indenizações.
PRÁTICAS ABUSIVAS – Ou seja, o novo projeto de lei institucionalizaria práticas que hoje são adotadas de forma administrativa por tribunais e questionadas pela sociedade civil.
O artigo 2º do projeto lista 32 tipos de verbas a serem tratadas como indenizatórias e pagas sem Imposto de Renda. As ONGs identificaram 19 dessas exceções que já são pagas a membros do Judiciário.
O debate sobre classificação remuneratória vs. indenizatória é central na questão dos supersalários. As organizações identificaram verbas que remuneram serviços prestados (ou seja, deveriam ser classificadas como remuneratórias e limitadas ao teto), mas seriam consideradas “indenizações” pela nova lei.
“INDENIZAÇÕES” – Eis algumas delas: auxílio-alimentação; auxílio-moradia; abono de permanência (bônus para quem continua no serviço depois de poder se aposentar); gratificação por exercício cumulativo, acervo ou licença compensatória (adicional por acúmulo de trabalho ou funções).
Conforme mostrou o UOL, gratificações como a licença compensatória estão sendo usadas para aumentar em um terço a remuneração de juízes de tribunais de todo o país ultrapassando o teto constitucional.
Com manobras que convertem gratificações de exercício cumulativo em dias de licença, tribunais e ministérios públicos driblam a lei para classificar os benefícios como indenizatórios.
GASTANDO ADOIDADO – Segundo a nota técnica, em 2024 o Judiciário gastou R$ 1,24 bilhão apenas com licença compensatória. “A licença compensatória tornou-se um dos penduricalhos mais nocivos para a administração pública, sendo replicado nas Defensorias Públicas, Tribunais de Contas e até no Senado Federal”, diz a nota.
As entidades que assinam o estudo recomendam que o Senado rejeite o projeto, sob o risco de que benefícios hoje pagos indevidamente sejam perpetuados.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É a nova variedade da velha exploração do homem pelo homem, só que agora mudou para exploração do povo pelos servidores públicos dos três Poderes. Assim, um projeto criado pela reduzir os penduricalhos acaba eternizando esses odiosos privilégios. (C.N.)