Barroso tenta “acordo” e suspende julgamento que atinge as big techs 

Julgamentos "relâmpago" crescem no plenário virtual do STF

No Supremo, cada cabeça é uma sentença sobre big techs

Daniel Gullino
O Globo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, anunciou nesta quarta-feira a suspensão do julgamento sobre as regras de responsabilidade das redes sociais sobre os conteúdos publicados nelas. Dez dos 11 ministros já votaram, com um placar de oito votos a dois para aumentar a responsabilização, mas há divergências entre os votos.

Será realizado um almoço com os ministros para tentar chegar a uma posição intermediária. O ministro Nunes Marques, o único que ainda não votou, só apresentará sua posição após essa conversa.

— Fica suspenso o julgamento para, internamente, discutirmos as teses. Se já conseguirmos chegar a um acordo nesta quinta, nós proclamaremos o resultado. Se precisarmos de um pouco mais de tempo, precisaremos de um pouco mais de tempo. Mas acho que avançamos bem nos debates — anunciou Barroso.

CÁRMEN E FACHIN – Nesta quarta, a ministra Cármen Lúcia reforçou a maioria que defende aumentar a responsabilidade das plataformas, enquanto Edson Fachin votou com a divergência.

Dos dez ministros que já votaram, apenas André Mendonça e Fachin defenderam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. O dispositivo diz que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se, após ordem judicial, “não tomar as providências” para retirar o conteúdo.

HÁ CONTROVÉRSIAS – Já entre os oito magistrados que defendem a responsabilização, três — Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes — votaram pela inconstitucionalidade do artigo. Os outros cinco — Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia— avaliaram que o trecho da lei deve ser considerado apenas parcialmente inconstitucional.

Apesar da maioria, há diferenças entre os votos dos minitros. No caso de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, há uma divisão entre os que veem a necessidade de ordem judicial para retirada de conteúdo e outra corrente que considera suficiente uma notificação extrajudicial às plataformas.

Já um dos pontos em que há concordância é o reconhecimento da responsabilidade das redes em caso de conteúdos patrocinados. Nesta hipótese, as plataformas deverão ter a obrigação de checar se o conteúdo é criminoso.

POR NOTIFICAÇÃO – Um dos pontos a ser definido é a extensão da aplicação de outro artigo do Marco Civil, o 21. Neste trecho, há obrigação de retirada de conteúdo após notificação extrajudicial, pela vítima, no caso de conteúdos que violem a intimidade. Toffoli defendeu que esse modelo seja geral, para qualquer situação, e foi acompanhado pela maioria dos que votaram.

Neste ponto é que há divergência em relação aos crimes contra a honra. Para Barroso, deve continuar valendo a necessidade de ordem judicial para remoção. Flávio Dino acompanhou esse ponto, votando para manter as regras atuais do artigo 19 apenas nesses casos.

Cristiano Zanin, por outro lado, votou por uma posição intermediária: a remoção só deve ocorrer sem ordem de um juiz quando o caráter criminoso do conteúdo for evidente. Nos casos em que essa caracterização não for clara, será preciso aguardar o Judiciário.

MAIS DISCUSSÕES – Outro ponto é a possível responsabilização das plataformas por uma “falha sistêmica”. Barroso defende que as empresas precisam ter a obrigação de evitar conteúdos como pornografia infantil, instigação a suicídio ou automutilação, terrorismo e crimes contra a democracia.

Dino reforçou essa obrigação e sugeriu que, caso ocorra essa falha em série, as empresas sejam punidas com base em um artigo do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a reparação por danos causados na prestação de serviços.

Gilmar Mendes sugeriu algumas obrigações específicas, como a publicação de um relatório anual de transparência sobre práticas de moderação de conteúdo e a manutenção de repositório de anúncios com acompanhament0o em tempo real.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Como dizia Machado de Assis, a confusão é geral. Os ministros querem agradar Moraes contra Musk e Trump, mas não têm como. O artigo 19 é constitucional e deveria ter sido obedecido por Moraes, como Musk sugeriu, aliás, mas a vaidade bateu mais forte e agora está difícil encontrar uma solução conciliatória. Resumindo: mais um vexame de Moraes, o grande jurista. (C.N.)

7 thoughts on “Barroso tenta “acordo” e suspende julgamento que atinge as big techs 

  1. Liberdade de expressão absoluta não existe. Portanto, o artigo 19 é inconstitucional. Pretender que somente a justiça possa retirar do ar conteúdos que pelas leis brasileiras são crimes, é algo que foge do bom senso. Mais burocracia para uma coisa que deveria ser simples.

    Se é crime previsto nas leis, por que esperar a justiça decidir a retirada do conteúdo criminoso das redes sociais? Retirar tais conteúdos não é censura, apenas o cumprimento das leis.

    Qualquer conteúdo que viola a legislação vigente é ilegal. E, se é ilegal, uma notificação basta para ser retirado do ar. Esperar que a justiça se pronuncie para proibir o proibido?

  2. ‘Quem não quer ser satirizado fica em casa’

    “Quem não quer ser criticado, satirizado, fica em casa. Não seja candidato, não se ofereça para exercer cargo político. É uma regra desde que o mundo é mundo”,

    disse o ministro, o Pai da Pátria do Século XXI e Salvador da Demogracinha…

  3. O artigo 19 é constitucional e deveria ter sido obedecido por Moraes, como Musk sugeriu, aliás, mas a vaidade bateu mais forte e agora está difícil encontrar uma solução conciliatória. Resumindo: mais um vexame de Moraes, o grande jurista. (C.N.)

    mais um vexame de Moraes, o grande jurista. (adEvogado)

  4. A censura da esquerda sobre as mídias sociais valerão por pouco tempo. Perdendo o poder as mesmas regras valerão sobre elas.
    O esquerdista que vier esculhambar o governo de direita vai ser enquadrado.
    Hhehhehehh

  5. Senhor Carlos Newton , que eu me lembre antes dos julgamentos dessas tais redes sociais ” big techs ” fora precedidas de uma consulta pública visando gerar subsídios técnicos para sua melhor aplicação no país , ou de nada serviram tais subsídios resultantes das consultas públicas ou foram desconsiderados pelos juízes do STF envolvidos nessa questão , gerando tamanho celeuma na hora de julga-las .

  6. O Moraes tem apoio das FFAA e como tal é o juiz supremo e ditador do Brasil. Nada o pode atingir até o dia que a milicada resolver mudar de lado.

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