Gestos de soberania jamais podem estar acima do interesse nacional

Presidente Lula adota postura firme e defende soberania com discurso forte  - 25/7/25

Noção de Lula sobre soberania é bastante oportunista

Joel Pinheiro da Fonseca
Folha

A soberania nacional é um valor importante. Mas não é o único. E se a afirmação dela colocar em risco o bem-estar das pessoas e empresas do nosso país, aí é questão de pensar duas vezes antes de fazer grandes gestos de enfrentamento à ingerência de potências estrangeiras. É o que Flávio Dino faz ao decidir que leis e ordens unilaterais estrangeiras não valem no Brasil.

A decisão foi tomada no contexto de nossa relação com a Justiça inglesa e o desastre de Mariana. Seu impacto maior, contudo, está na aplicação das sanções da Lei Magnitsky a instituições financeiras brasileiras. Segundo a decisão, antes de obedecer a determinações estrangeiras, estas precisam ser homologadas pela Justiça. Será que o Supremo homologará as sanções Magnitsky?

CABO DE GUERRA – Com essa decisão, Dino instaura um cabo de guerra potencial entre Brasil e EUA em que a corda será os bancos brasileiros. Há uma grande incógnita nessa história: quão longe os EUA irão para garantir que os bancos brasileiros cumpram os termos da Lei Magnitsky?

Ela será puramente simbólica, impedindo Moraes de ter ativos nos EUA e de usar diretamente serviços americanos, mas sem impedi-lo de usar o sistema bancário brasileiro?

Ou será que os EUA aplicarão sanções secundárias aos bancos brasileiros, obrigando-os a cortar laços com Moraes, sob pena de serem eles próprios cortados do sistema financeiro americano? Ainda não sabemos, mas é perfeitamente possível que o governo Trump vá até o fim nessa intervenção na política de um país que ele considera estar dentro de seu quintal.

INTERESSE NACIONAL – Todos os grandes bancos brasileiros —públicos e privados— têm operações nos EUA. Isso inclui desde ter agências nos EUA como até mesmo emitir cartões com bandeiras americanas como Visa e Master ou fazer transações de câmbio em dólar. Perder isso seria um duro golpe. É do interesse brasileiro impedir esse desfecho.

Imagine um banco que receba a ordem de negar serviços a Alexandre de Moraes. Caso não o faça, será excluído de todo o sistema financeiro americano. Ao mesmo tempo, o Supremo o adverte que, caso obedeça a ordem unilateral americana em desacordo com nossa soberania, estará violando a lei brasileira e poderá ser punido. Nossas instituições financeiras ficariam entre a cruz e a caldeira.

De que maneira isso serviria ao interesse nacional? Não há nada que Trump —e Eduardo Bolsonaro— gostariam mais do que destruir nosso sistema financeiro. Ao fazê-lo, estarão aumentando o custo da única decisão brasileira que realmente preserva nossa soberania: não dobrar nosso Judiciário ao objetivo americano de livrar Bolsonaro.

BANCOS MENORES – O melhor, nessa difícil circunstância, seria que Moraes e todos os outros que venham a ser sancionados passem a usar bancos menores e se atenham a sistemas de pagamentos brasileiros (ou chineses?) até que o problema passe, provavelmente com a saída de Trump em 2029.

Até lá, o caminho estratégico para lidar com as imposições —absurdas, injustificadas— americanas está claro: buscar novas parcerias políticas e econômicas, reduzindo a capacidade americana de repetir suas chantagens no futuro.

Isso garantirá nossa independência e prosperidade de longo prazo. Inteligência e estratégia nos levarão muito mais longe do que gestos grandiosos de afirmação de nossa soberania contra uma potência mais forte do que nós.

14 thoughts on “Gestos de soberania jamais podem estar acima do interesse nacional

  1. Cuidado seu Joel, nessa batida, os jumentinhos Fazuélli vão começar a zurrar: “Joel gópista”.

    O problema de se envolver com o cartel de traficantes PT-STF, Joel, é que é difícil abandonar o navio sem engolir água salgada.

  2. Dino só ratificou o que está na jurisdição brasileira.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm

    Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    § 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pela lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

    Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
    Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

    Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    • Prezado Tribunario…e nobre contribuinte…Sr.Jv

      Por favor meu caro…preste atenção no escopo da famosa lei por ora contestada…Prezado nao pague mico e nem faça papel de um patriota imbecil…poxa meu nobre pega MUITO mal para o prezado…pois creio que tu na ânsia de fazer uma defesa ardorosa dos “membros do stf” e deste “governo de bandidos do Descondenado ” Está confuso com relação ao assunto e então dá uma aparência de que o nobre Tribunario és um analfabeto funcional…pense nisso ok..

      Com relação a tal lei…magnistky…em momento algum ELA”fere” a nossa “soberania”…
      Na sua essência Ela é totalmente fundamentada no Direito da Nação Americana…E a sua punição se dá no sentido de pessoas fisicas e jurídicas que fazem negócios gerais com Empresas sediadas no EUA..bem como QUAISQUER operações financeiras com Instituições oficiais…particulares e demais empresas com sede nos EUA…e também QUAISQUER operações com o Dólar.
      Prezado Vidal…creio que é nesse ponto que o nobre amigo “derrapa” e faz papel de idiota útil …
      Repito…Qualquer instituição financeira com sede no Brasil…pode descumprir a tal lei…MAS vai sofrer as devidas CONSEQUÊNCIAS…pois essa instituição opera no sistema mundial via Swiff…etc..etc..e quase todas tem FILIAIS nos EUA…portanto estao sob alcance da tal lei que está PUNINDO…criminosos…ditadores…violadores dos direitos humanos…etc..etc…

      Resumindo é isso meu nobre Tribunario…Estude com lógica e então o prezado vai entender a burrada que o degenerado do tal “Dino” cometeu…ok..

      Saúde e paz para a sua Casa…

      YAH O ALTÍSSIMO NOSSO CRIADOR E SALVADOR SEJA LOUVADO SEMPRE

      • O Carlos de … ,
        leste a tal lei? Li e não me consta que o que dizes é algo que está contido nela. Ela pune pessoas
        Acho até que nem sabes dizer as razões do porquê Moraes foi punido em razão de tal lei.
        Não sejas um bajulador de Trump, um mero lambe b…… .

        E, se a decadente democracia dos EUA, se recuperar, decorridos 120 dias, Trump não terá como siustentar a vigência de tal lei contra Moraes,

        Não use o nome de Jesus em vão. Eles se levantou contra os fariseus, por mais poderosos que fossem. Tu mostras covardia ao apoiar um poderoso.

  3. Prezado…tribunario JV…Em momento algum eu lhe desqualifiquei a sua pessoa…e seu direito de se expressar no debate e controvérsias sobre direita e esquerda…E em especial no momento atual …ok

    Agora o nobre me chamar de lambe botas do Sr. Trump…e de fariseu …( com relação a minha fé….)…Penso que o nobre pegou pesado e violou uma regra de cavalheirismo que deve ser o norte entre pessoas que se respeitem mutuamente.

    Nao se deixe levar por isso meu caro…não pega bem…Termos estes que usastes contra minha pessoa dá um sinal de ser originário de um moleque…babaca ou de um desbocado “rapaz alegre”…tipica ações de quem faz opção por ofender ao invés de trocar idéias…Mas noto em seus escritos que o nobre sofre.de uma perturbação mental típica de quem foi mimado…e me parece que foi criado por sua avó…Então fica claro sua insolência e falta de respeito a quem tu não conheces e creio que se tu fosse um homem de verdade criado no respeito…tu não me chamaria pelas palavras que me chamou. Pois um homem respeita o outro …Na minha presença tu não elencaria estas palavras…pois com certeza um dos dois IRIA tombar …Sou da paz e sigo a paz…Mas tenho como norte de respeito que certas cousas se resolvem nos conformes…Principalmente quando se trata de moleques mimados pela avó…que não recebeu a devida advertência de que para tudo tem limites.

    Pense nisso ao fazer a opção de um moleque qie cresceu mimado e sem limites éticos…e então virou um um imbecil..um mero analfabeto funcional…um idiota útil do sistema esquerdista.

    Assino: Carlos de Jesus.

    YAH NOSSO CRIADOR E SALVADOR SEJA LOUVADO SEMPRE…

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