Dino extrapolou todos os limites ao tentar esvaziar a Lei Magnitsky

ESCÂNDALO!!! Gabinete do Ministro Flávio Dino sob suspeita – Observatório da Blogosfera | Jadson Pires

Em matéria de interpretação de leis, Dino é imbatível

Wálter Maierovitch
do UOL

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), ultrapassou suas atribuições jurídicas ao tentar blindar Alexandre de Moraes de sanção dos Estados Unidos pela Lei Magnitsky. Segunda-feira, durante processo sobre a tragédia de Mariana (MG), Dino decidiu que ordens judiciais e executivas de governos estrangeiros não têm efeito no Brasil até que sejam homologadas pelo Supremo.

Flávio Dino ultrapassou todos os limites. Um juiz decide nos limites do processo. O caso era sobre Mariana e envolvia uma mineradora e um banco. Esse era o limite. O que isso tem a ver com a Lei Magnitsky? Ele tem que resolver o caso e não pode estabelecer regras. Dino deu uma decisão monocrática de conteúdo político e fora dos autos.

O mais adequado teria sido o STF analisar a ação apresentada pelo deputado federal Lindbergh Farias (RJ), líder do PT na Câmara, para barrar a aplicação da norma americana ao Brasil.

OUTRO CAMINHO – A decisão de Dino é limitada ao processo. O Supremo é um órgão colegiado e não se manifestou sobre isso. Existe uma ação proposta pelo Lindbergh. Em primeiro lugar, será discutido se ela tem legitimação e se ele, como líder e deputado federal pode propô-la. Na minha visão, a resposta é sim.

Como pode prevalecer uma decisão do Dino, monocrática e que não tem repercussão geral? Simplesmente ela é um indicativo da posição pessoal dele. Não estou defendendo a Lei Magnitsky em território nacional. Essa lei é arbitrária, vingativa e não se aplica a Moraes. Isso é uma coisa; outra é a decisão do Dino e o carnaval que ele está proporcionando.

Dino deu uma posição política e de conteúdo corporativo para proteger Moraes. Entrou em uma briga com os EUA, que já responderam. Ou seja: ele pôs a bola debaixo do braço e, da mesma forma que acha que Trump extrapola, Dino também está extrapolando nesse caso. É uma questão interessante de Direito Internacional.

DECISÃO POLÍTICA – Na verdade, os bancos estão entre monstro e redemoinho sobre Lei Magnitsky, diz economista Alexandre Schwartsman. Ele afirma que os bancos brasileiros estão em uma encruzilhada por conta da falta de esclarecimento sobre a aplicação da Lei Magnitsky a Alexandre de Moraes. O economista recorreu à Odisseia, célebre poema épico da Grécia Antiga, para ilustrar a delicada situação dos bancos diante das dúvidas sobre as sanções impostas ao ministro do STF.

Para usar uma figura mitológica, os bancos estão entre Cila e Caribdis. Em um episódio da Odisseia, Ulisses tem que passar em um estreito onde de um lado há Cila, um monstro, e do outro está Caribdis, que é um redemoinho. Ele precisa escolher para qual dos lados terá que ir para minimizar o dano. Ulisses escolhe Cila, que mata seis marinheiros dele, para não ir para Caribdis, que afundaria o barco.

A questão dos bancos brasileiros agora é descobrir quem é Cila e quem é Caribdis nessa história. Tudo ainda é hipotético. Sequer sabemos se a Lei Magnitsky se aplica à questão das contas em reais no Brasil ou não. Até agora não houve uma ordem que bloqueia as contas de Moraes no Banco do Brasil, por exemplo.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Ao se adiantar e entrar na questão alheia, o jurássico Flávio Dino abriu a guarda para a tropa de Trump invadir as contas existentes nos EUA. O presidente Luís Roberto Barroso com certeza tem conta naa Flórida, onde comprou um apartamento avaliado em R$ 27 milhões. Comprem pipocas, muitas pipocas, porque Dino tem a boca grande e come demais. (C.N.)

9 thoughts on “Dino extrapolou todos os limites ao tentar esvaziar a Lei Magnitsky

  1. Dino decidiu que ordens judiciais e executivas de governos estrangeiros não têm efeito no Brasil até que sejam homologadas pelo Supremo

    PQP !!! Não se trata nem de ordem judicial nem executiva. É um ato administrativo a ser aplicado nos EUA !

  2. O rocambole do inferno é um inconsequente. Acha que está protegido pela sua quadrilha. Acha que está protegido pelo Comando Vermelho, onde costuma fazer umas visitinhas. Esquece que contra os EUA isso não funciona. O buraco é muito mais embaixo.

  3. Esse sabichão aí endoidou? A “Lei Magnitsky” não existe pra ser “aplicada ” em Pindorama, of course. Acho que esse cara não se informou devidamente, em que pese sua vaidosa sabichonice.

  4. GUERRA NA UCRÂNIA
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    Globo informa que “Putin só aceita fim da guerra se incorporar o território Donbass e tiver garantia de que Ucrânia não terá tropas do Ocidente.”

    G1, Mundo, 21/08/2025 13h48 Por Redação

    Que novidade!

  5. Globo informa que “Putin só aceita fim da guerra se incorporar o território de Donbass e tiver garantia de que Ucrânia não terá tropas do Ocidente.”

    G1, Mundo, 21/08/2025 13h48 Por Redação

    Que novidade!

  6. Dino não decidiu especificamente sobre o ato executivo de Trump, amparado na Lei Global Magnitsky.

    Mas quem dirá que sua decisão foi errada, se está amparada na nossa CF e leis brasileiras?

    O plenário do STF, se seguir a CF e a nossa legislação, deverá ser unânime na questão. Até Mendonça, Fux e Nunes, caso não se acovardarem, seguirão os argumentos de Dino.

    DECISÃO:
    Direito Constitucional. Soberania Nacional. Inexistência de subordinação do Brasil a decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas e similares, emanadas de Estado estrangeiro. Não existe, como regra, eficácia de tais atos no território brasileiro, sem a devida incorporação e concordância dos órgãos de soberania regrados pela Constituição e pelas leis nacionais. Vedação a que pessoas jurídicas e naturais atuem no território do Brasil em desacordo com o artigo 17 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB). Decisão para o caso concreto, com fundamentos que se estendem a todos os casos similares. Segurança jurídica. “Ratio decidendi” com efeito vinculante e erga omnes.”

    No site do Conjur há uma explicação bem detalhada sobre essa lei que dá poderes demais ao presidente. Se o presidente for alguém democrático e com bom senso, a aplicabilidade da Lei para emitir um ato executivo seria algo bom, mas não é o caso, quando alguém, como Trump, a usa com propósitos fascistas.

    https://www.conjur.com.br/2025-ago-21/a-lei-magnitsky-nos-tribunais-dos-eua-e-sua-blindagem/

    • Mas quem dirá que sua decisão foi errada, se está amparada na nossa CF e leis brasileiras?

      Desculpa, Vidal (bom dia), mas o stf só respeita e cumpre a Constituição quando lhe convém, haja vista o princípio do juiz natural. É tão criminoso como qualquer homicida (doloso), pois não cumpre o que está determinado na CF e em qualquer outro código, desde que lhe convenha, repito.

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