Divergências podem ser empecilho e atrasar condenação de Bolsonaro 

Altamiro Borges: Sem foro especial, Bolsonaro vai à 1ª instância

Charge do Fraga (Gaúcha/Zero Hora)

Renata Galf
Folha

Caso Jair Bolsonaro (PL) venha a ser condenado na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) sem que o placar seja unânime, aumentam as chances de que o ex-presidente tenha direito a um tipo extra de recurso, os embargos infringentes, o que poderia prolongar a duração do processo.

Segundo especialistas consultados pela Folha, esse tipo de recurso, cabível apenas quando há voto divergente a favor do réu, poderia reabrir o debate sobre o mérito da condenação e levar o julgamento para o plenário. Não se trata, porém, de um trâmite garantido, porque precedentes do Supremo dos últimos anos têm imposto limites adicionais ao uso desse tipo de questionamento.

NO DIA 2 – O julgamento de Bolsonaro junto ao núcleo central da ação da trama golpista está marcado para começar em 2 de setembro, e, até o momento, apenas o ministro Luiz Fux tem dado indicativos de que pode ser um contraponto ao relator Alexandre de Moraes na Primeira Turma, que é formada por cinco magistrados.

No início do mês, porém, houve insatisfação de uma ala do STF diante da decisão de Moraes de decretar a prisão domiciliar do ex-presidente.

Bolsonaro é réu pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

PRECEDENTE DE 2018 –  Conforme explicam os especialistas, caso a corte siga o mesmo entendimento de um precedente de 2018, Bolsonaro precisaria de dois votos o absolvendo de pelo menos um dos crimes dos quais é acusado para que a tramitação dos embargos infringentes viesse a ser admitida. Parte deles não descarta, contudo, que o processo da trama golpista possa levar a uma rediscussão sobre tais parâmetros.

Marta Saad, advogada e professora de direito processual penal da USP (Universidade de São Paulo), explica que a lógica, neste caso, é que uma posição minoritária na turma pode acabar se tornando majoritária no pleno. “Se um juiz divergiu dos outros e decidiu a favor da defesa, esse voto pode indicar que a decisão ainda merece uma nova análise, agora por um número maior de julgadores”, diz ela.

VOTOS DIVERGENTES – A professora avalia que o STF possivelmente seguirá o entendimento restritivo que tem tido em seus precedentes para admissão deste tipo de recurso. Ela ressalta, porém, que essas restrições vão além do que prevê o regimento da corte.

Tal documento prevê a necessidade de pelo menos quatro votos divergentes no plenário para que se possa apresentar embargos infringentes. Não especifica, no entanto, um número mínimo para as turmas.

Desde o Mensalão, porém, ainda que com placares apertados, o tribunal proferiu decisões com entendimento mais restritivo ao uso dos embargos infringentes.

APENAS DOIS VOTOS – Em 2018, ao analisar um recurso de Paulo Maluf, o plenário fixou como requisito a existência de dois votos de absolvição para o cabimento de embargos infringentes nas turmas.

Já neste ano, em ação contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello —está tramitando em plenário—, a corte reiterou por 6 votos a 4 que caberiam embargos infringentes apenas em caso de divergência no sentido de absolvição.

CASO MALUF – Seguindo a lógica desses precedentes, portanto, mesmo a discordância por mais de um ministro, mas apenas quanto a questões processuais ou tamanho da pena, não seria suficiente para permitir a tramitação deste tipo de recurso.

Nesta semana, Moraes citou o precedente de Maluf para negar a admissão de embargos infringentes apresentados pela defesa de Débora Rodrigues, que foi condenada pela Primeira Turma e ficou conhecida por ter pichado a estátua “A Justiça” no 8 de Janeiro. No caso dela houve um voto (Luiz Fux) pela absolvição parcial e um voto (Cristiano Zanin) divergindo da dosimetria de pena.

Apesar dos precedentes restritivos, Antonio Santoro, advogado e professor de direito processual penal da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), vê como possível um cenário em que essa linha não se mantenha.

OUTRAS VARIÁVEIS – Como variáveis que podem influenciar a questão, ele aponta tanto o fato de a composição do STF ser outra desde o precedente do Maluf (e que foi definido por uma maioria apertada) e o fato de as próprias regras sobre competência das turmas terem se alterado ao longo do tempo. Destaca ainda a própria sensibilidade do processo: “Esse caso é muito delicado e ele pode ser um ‘leading case’ que lidere um novo entendimento”, diz.

Outro tipo de recurso possível, os embargos de declaração, são reservados para situações em que a defesa entenda que houve alguma obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na sentença. “Nessa situação, a matéria não vai para o plenário, e o mesmo órgão que proferiu o acórdão aprecia os embargos”, diz Renato Stanziola Vieira, que é advogado criminalista e doutor em direito processual penal pela USP.

Vieira aponta ainda a possibilidade de interposição de habeas corpus ao plenário da corte pela defesa após a condenação. Neste caso, porém, ressalta que o tribunal tem um entendimento bastante restritivo quanto ao uso desse meio processual.

PRISÃO DOMILICIAR – Atualmente Bolsonaro já está em prisão domiciliar, após entendimento de Moraes de que o ex-presidente descumpriu medida cautelar em uma outra investigação.

A prisão de cumprimento de pena, por outro lado, em caso de condenação a regime fechado, só deve ocorrer após o trânsito em julgado –quando estão esgotados os recursos–, conforme jurisprudência do próprio Supremo.

11 thoughts on “Divergências podem ser empecilho e atrasar condenação de Bolsonaro 

  1. Que penas estão reservadas aos que condenarem Bolsonaro, pois tal ato consolida o perpetrado crime político à ser cobrado justificadamente!

  2. “Estaríamos mortos se Laranjão não tivesse sido eleito. E agora ele é a única saída que temos.”

    (Valdemar Costa Neto, Presidente do PL, partido do ex-mito, defendendo o tarifaço trumpista, que está afundando diversos setores da economia brasileira.)

    Fonte: Revista Veja, Frase do Dia, 26 ago 2025, 10h00 Por Matheus Leitão

  3. “1794, foi um período de violência e perseguições políticas com execuções em massa dos “inimigos da revolução” na guilhotina, sob a liderança de Maximilien Robespierre e os jacobinos. O governo, através de comitês como o de Salvação Pública, estabeleceu tribunais revolucionários e leis que suspenderam direitos, levando à morte de milhares de pessoas em todo o país. O período terminou com a Reação Termidoriana e a guilhotina de Robespierre. ”
    Acá em terras macunaímicas tem mais jacobinos que pescoços à guilhotina.

  4. Tudo que a esquerda faz hoje, já fez anteriormente com Mao, Stalin, Pol Pot e Fidel, o que varia é a intensidade das eliminações.
    Saíram da camuflagem quando Dom Curro trombeteou, coloquei um comunista no STF, Flavio Dino.

  5. E onde fica a ampla defesa e contraditório? E o devido processo legal? E como fica mesmo as motivações jurídicas de SUSPEIÇÃO e de IMPEDIMENTO?
    Ah, sei…o “gato comeu e ninguém viu…”
    Acadêmicos de Direito “estão batendo cabeça”, pois livros “jurídicos” dizem uma coisa e seus autores, na prática, fazem outra completamente diversa…
    Juristas com real saber jurídico e conduta ilibada atônitos, como professores pretéritos de muitos signatários de violações de normas constitucionais e leis, se perguntam: “onde foi que errei…”

    E segue o barco, que não é exatamente o time que vai ganhar a competição, onde todos estão perdendo…

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. (artigo 5º, XI CF)

    Ainda é crime violar correspondências alheias, conforme o Artigo 151 do Código Penal brasileiro, que tipifica como crime a violação de correspondência quando alguém, sem autorização, abre, intercepta ou impede o recebimento de cartas ou qualquer outro escrito. A Constituição Federal garante a inviolabilidade do sigilo da correspondência como um direito fundamental, e a sua quebra é permitida apenas em situações excepcionais e mediante ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual.

    Violar “sem querer querendo” e, depois, autorizar retroativamente, pode?

    Curtinhas

    PS.: TRUMP ameaça processar GEORGE e ALEX SOROS com base em “Lei Rico”, sobre organizações criminosas.
    ENTENDA: A Lei de Organizações Corruptas e Influenciadas por Criminosos ( RICO ) é uma lei federal dos Estados Unidos que prevê penalidades criminais estendidas e uma causa de ação civil para atos realizados como parte de uma organização criminosa em andamento.

    PS. 02: COVARDIA CONTRA IDOSOS LIGADOS A BOLSONARO
    Tudo o que se sabe sobre o assalto à casa dos ex-sogros de Bolsonaro: “Uma hora de terror”.
    Polícia Civil investiga o caso como roubo com privação de liberdade e busca imagens de câmeras de segurança da região para tentar identificar os ladrões.

    PS. 03: CARRO ENCONTRADO.
    Polícia encontra carro de familiares de Bolsonaro após assalto no Rio de Janeiro | CNN NOVO DIA

    PS. 04: ROUBO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
    CPMI do Roubo dos Aposentados: a verdade revelada sobre a fraude bilionária.
    Cláudio Humberto: CPI do INSS apura “maior roubo da história” com 9 milhões de vítimas.

    PS. 05. DOENÇA DE ALZHEIMER E DEMÊNCIA DA “MÍDIA PORCA”

    I – Mourão é igual GDias. Ambos estiveram no local (diferentes, mas estiveram), constataram tudo, mas “mídia amestrada ou adestrada” tem esquecimento progressivo dos fato ocorrido.

    II – Violação de mensagens de WhatsApp estão na moda. “Pimenta nos olhos dos outros é refresco” significa que, para a pessoa que observa, o sofrimento de outra não é visto como um problema ou dor real, sendo, portanto, algo que não a afeta de forma alguma. A expressão reflete a falta de empatia ou a indiferença em relação aos problemas alheios, mostrando como é fácil criticar ou não se importar quando a dificuldade não é sua.

    III – SEÇÃO 301
    “Na carta enviada pelo presidente americano, Donald Trump, ao presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de instituir o tarifaço de 50%, o chefe da Casa Branca determinou a abertura imediata de uma “investigação da Seção 301 sobre o Brasil”. Mas o que significa isso e quais podem ser as consequências?

    A Seção 301 é um dispositivo da Lei de Comércio americana instituída em 1974. Ela apura possíveis práticas desleais cometidas por países estrangeiros, que acabam por afetar o comércio dos EUA.” (Fonte: Gazeta do Povo)

  6. Hahaha … a Brascuela, governada pelo cartel de ladrões e narcotraficantes PT-STF, entrou na lista dos países proibidos de adquirir GPUs de Inteligência Artificial. Agora, pra felicidade do Bobbie, os criminosos do PT-STF vão tocar os seus projetos de IA com os neurônios queimados dos jumentinhos petralhas.

  7. Jair Bolsonaro e seus comparsas já deveriam estarem presos á muito tempo , não pela tentativa de golpe de Estado , mas sim pelas perdas e morte de várias pessoas , que ele provocará por sua ” negligência criminosa ” , em socorrer o povo Brasileiro frente a crise médico sanitária da ” COVID-19 ” em 2020 no Brasil , com o agravante de que ” debochava , caçoava e fazia chacotas com dor das pessoas que perderam seus entes queridos para a ” COVID-19 ” .

    • O e$$eteefe, logo no inicio da pandemia, tirou a administração e responsabilidade da pandemia do presidente e a passou para governadores e prefeitos, esqueceu disso né? Da farra que fizeram? Da negligência com que atuaram? Da irresponsabilidade coletiva do e$$eteefe, governadores e prefeitos?

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