
Grande expectativa com o julgamento de Bolsonaro
JOSÉ MARQUES
Folha
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode pegar até sete anos de prisão em regime fechado caso seja condenado à pena máxima de 43 anos pelos crimes listados na acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República) no processo da trama golpista.
Bolsonaro será julgado a partir de terça-feira (2), acusado pela PGR de praticar os crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ele nega ter cometido qualquer irregularidade.
MÍNIMA -12 ANOS – A pena mínima prevista em lei pelas acusações contra o ex-presidente é de 12 anos de prisão. A tendência é que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) levem em conta circunstâncias que devem aumentar o tempo da punição.
No julgamento, o cálculo da eventual pena passará por uma análise complexa dos cinco ministros da Primeira Turma do Supremo, envolvendo tanto critérios objetivos como subjetivos, segundo especialistas.
Para o cálculo final das penas, serão levadas em conta também eventuais divergências entre os integrantes da turma sobre cada uma das acusações analisadas no julgamento.
CIRCUNSTÂNCIAS – Além das penas mínimas e máximas para cada conduta, há circunstâncias que podem aumentar ou atenuar as penas imputadas a Bolsonaro e aos demais réus do caso, que trata da tentativa de golpe de Estado após a derrota para o presidente Lula (PT) em 2022.
Por exemplo, no caso da acusação de liderar uma organização criminosa armada, a PGR afirma que esse grupo é composto de funcionários públicos, que se valeram dessa condição.
A pena para participação em organização criminosa é de 3 a 8 anos, mas há um aumento de até a metade dela se o crime envolver armas, e ainda há um agravante para Bolsonaro por ele ser considerado líder. Além disso, segundo a legislação, a pena pode ser aumentada de um sexto a dois terços caso envolva funcionário público que se valha dessas condições.
CULPABILIDADE – Para decidir sobre pena base desse crime, de 3 a 8 anos, o juiz deve levar em conta “a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima”.
“Tratada com indevida simplicidade, a dosimetria da pena é um dos temas mais tormentosos da Justiça criminal”, diz Leonardo Massud, professor e mestre em direito penal da PUC-SP.
Segundo ele, embora haja parâmetros mínimos e máximos na legislação de pena para cada crime, há “circunstâncias que o juiz deve considerar para caminhar entre esses gradientes”.
Com a proximidade do julgamento pela Corte Suprema do processo em que o ex-mito e seus asseclas são réus, e que serão condenados a mais de 30 anos de cadeia, um desespero bateu nas hostes da extrema-direita.
Fonte: Poder360, Opinião, 29.ago.2025 – 5h57 Por Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, advogado criminal.
Na moral…tem aqui em nossa TI…um tal de panorama…
Im verdadeiro nó cego…que : Respira…cheira…come e joga um barro…e tudo isso só tagarelando sobre o Sr..JMB…
eita robozinho dos infernos …
Que…Lastima….
Ass.Carlos de Jesus
Bolsonaro poderá ficar sete anos em regime fechado, se pegar pena máxima
Sr. Newton
Sete anos passa rapído.
São 4 anos, (uma eleição) mais 3 anos
(reeleição).
Que por coincidência vai dar o prazo da ineligibilidade, em 2.030..
Só podendo ser candidato em 2.032 para vereador no Rio de Janeiro…..
È vapt e vupt, como dizia o Professor Raimundo….
aquele abraço
Diante desse hollywoodiano quadro, imagine quanto pegará de cana o “algoz”?
(Ex-mito) fora do jogo, recluso e marginalizado
O ex-mito teme o futuro, que bate à porta da sua casa em Brasília, na terça-feira (2/9), onde está confinado e vigiado por ordem do STF.
Ele tem motivos para sobressaltos. Aguarda em prisão domiciliar uma sentença judicial que pode obrigá-lo a atravessar o resto da vida recluso e marginalizado do jogo político-eleitoral.
Não se encontra em Brasília um político capaz de apostar em outro desfecho no STF que não seja a condenação do ex-mito (considerados, inclusive, os agravantes de sua execrável vida pregressa) e dos civis e militares associados na intolerância com a divergência política.
Fonte: Revista Veja, Brasil, 29 ago 2025, 06h00 Por José Casado
A ver.
Jair Bolsonaro , tem que ser preso e apodrecer num presídio comum , como quaisquer criminosos .