Perseguida pela própria esquerda, líder feminista fica proibida de expressar opinião

Erika Hilton é alvo de transfobia em votação sobre casamento homoafetivo

Erika Hilton procura  restringir liberdade de expressão

Nikolas Ferreira
Gazeta do Povo

Nas últimas semanas, viralizou o caso de Isabella Cêpa, uma feminista que, em 2020, criticou o fato de a vereadora mais votada das eleições municipais de São Paulo não ser uma mulher biológica, referindo-se à Erika Hilton. A postagem de Isabella gerou uma denúncia criminal do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que poderia resultar em 25 anos de prisão, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2019, que equiparou atos de homofobia e transfobia ao crime de racismo.

É sempre importante frisar três pontos: o primeiro é que não é competência do STF propor ou aprovar leis, mas sim do Congresso. O segundo é que não existe crime sem lei anterior que o defina, como neste caso específico. E, por último, ficou nítida a politização da questão, já que o simples fato de discordar, em muitos casos, é considerado homofóbico ou transfóbico por alguns, o que, além de não ser um fato, constitui atentado à liberdade de expressão. Tanto as minorias quanto o direito de possuir ideias divergentes devem ser protegidos.

VEXAME INTERNACIONAL – Este clássico exemplo de cerceamento de opinião gerou diversas manifestações de repúdio por parte de jornalistas e veículos de imprensa, inclusive alguns mais progressistas, e virou vexame internacional.

Isabella formalizou um pedido de refúgio e posteriormente conseguiu asilo político na Europa. De acordo com uma ONG, ela foi a primeira mulher no mundo a obter refúgio por ser alvo de perseguição em razão de críticas à ideologia de gênero — mais um recorde negativo para a agenda woke.

Não compartilho a mesma ideologia de Isabella e tampouco sou adepto do feminismo, muito pelo contrário. Porém, já disse diversas vezes que jamais defenderei que alguém seja calado, perseguido ou punido por suas opiniões, inclusive aqueles que pensam totalmente diferente de mim.

SEM CENSURA – Seria incoerente para quem se diz defensor da democracia promover censura contra opositores, e não serei eu a usar a mesma hipocrisia da esquerda.

Ainda em 2022, meu discurso utilizando a famosa peruca loira da “Nikole” destacava exatamente isso. Em um dos trechos, afirmei que “as mulheres estão perdendo espaço para homens que se sentem mulheres”. Bastou pouco tempo para que esse comentário, embora óbvio, gerasse mais apoio do que críticas.

Minha fala foi traduzida para o inglês e viralizou em contas estrangeiras, principalmente no X, tornando-se uma referência com os dizeres: “Se você veio aqui falar mal da Nikole, desculpa, mas veio ao lugar errado”. Ela ainda é lembrada diante de diversos casos de imposições e repressões similares que surgem.

PENSAR IGUAL – Tudo isso prova que a esquerda não se preocupa com mulheres, negros, LGBTs ou qualquer outra minoria. Ela se empenha apenas em proteger aqueles que pensam igual a eles, sem espaço sequer para discordâncias dentro da mesma ideologia

Toda a intolerância que carregam afasta cada vez mais os que dizem defender, porque a verdade sempre aparece.

Sempre deixei claro que minha luta não é contra quem busca aceitação de forma legítima, mas contra aqueles que, de maneira tirânica, impõem suas vontades.

CONTRADITÓRIO – Ninguém aqui deseja que alguém seja perseguido ou atacado por crenças, ideologias, orientações sexuais ou questões de gênero; o que se exige é que o contraditório seja respeitado.

Precisamos sempre concordar em discordar. Felizmente, a grande maioria entende isso e, consequentemente, recebo cada vez mais apoio, inclusive público, justamente daqueles que a esquerda acusa — em vão — de serem alvos de supostos ataques.

É bastante provável que eu não concorde com Isabella na maior parte dos pontos, mas a luta pela liberdade transcende qualquer posicionamento ideológico. Precisamos ser maduros o suficiente para separar as coisas e entender que isso é inegociável. Não podemos dar espaço para que a tirania avance.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Excelente artigo, enviado por Mário Assis Causanilhas. Mostra que a luta pela liberdade de expressão está acima das ideologias e das manifestações de raça, gênero, religião ou qualquer outro fator excludente. (C.N.)

8 thoughts on “Perseguida pela própria esquerda, líder feminista fica proibida de expressar opinião

  1. A democracia pode ter defeitos, porém é o melhor regime. Agora essa turma quer matá-la para colocar em seu lugar o que há de pior nesse mundo, o comunismo. onde liberdade não existe no dicionário

  2. Batante incoerente esse Nikolas, como sempre. Ora, se a transsexual Érika achou que teve a honra ofendida, deveria como foi recorrer à justiça. É a liberdade que cada um tem ao se sentir ofendido. A meu ver, se foi porque Isabella escreveu que Erika era um homem biológico, a PGR deve solicitar o aqrquivamento do caso, como ocorreu nas vezes anteriores, pois é um fato e não se enquadra em homofobia ou transfobia. Ja´o caso de Nikolas foi bem mais grave e, sim, se enquadraria em transfobia. O deputado quer dar uma de espertinho chamando seu ato de liberdade de expressão, mas ele cometeu um crime que é equiparado a racismo ou injúria racial.

    Embora eu não goste de pautas identitárias, como foi o caso da Isabella com Érika, também não gosto de injúrias raciais ou equivalente como às de Nikolas.

    O deputado quer liberdade de expressão para cometer crimes?

  3. É, parece que para os “progressistas” (todos, pois estão no judiciário, legislativo e no executivo) , dar a rosca e dizerem que adotam esta postura é uma questão de honra, vê se pode.

    Faz-me lembrar o urologista, dando o laudo ao cliente:
    – “Senhor,devo dizer-lhe ..”
    – “Senhor, não: senhorita
    – “Ok, a senhorita tem câncer de próstata”.

  4. Senhores Nikolas Ferreira (Gazeta do Povo) e Carlos Newton , homem se passar por mulher independente se (castrado) operado ou não , para enganar os incautos , também não se constitui crime , e não seria o caso de obriga-los a identifica-se para a sua possível ” presa ou alvo ” visando evitar constrangimentos de ambos , ou até mesmo evitar agressões físicas , sendo o que mais ocorre numa situação dessa ?

  5. Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

    § 2º – Nas mesmas penas incorre quem:

    Disposição de coisa alheia como própria

    I – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

    Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

    II – vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

    Defraudação de penhor

    III – defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

    Fraude na entrega de coisa

    IV – defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

    V – destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

    Fraude no pagamento por meio de cheque

    VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

    Fraude eletrônica

    § 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    § 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    § 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I – a Administração Pública, direta ou indireta; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II – criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III – pessoa com deficiência mental; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV – maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  6. Senhor Carlos Pereira , então não seria o caso de se enquadrar na ” Lei ” todas essas ” bichadas ” , golpistas que vivem se passando por mulher para enganarem os incautos , embora existam homens que as procuram mesmo sabendo de seu real sexo biológico ?

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