
Lindbergh inventou um crime para enquadrar os adversários
Mario Sabino
Metrópoles
Armado do seu bodoque, o deputado Lindbergh Farias, do PT, o mais reto e vertical partido brasileiro, apresentou um projeto de lei que propõe pena de até 40 anos de prisão para quem cometer “crime de alta traição à pátria”.
Fiquem calmos: o projeto não considera alta traição à pátria desviar bilhões em dinheiro público, aparelhar e depenar estatais ou falsificar as contas governamentais para vencer eleição.
FUZILAMENTO – Na justificativa de pena tão inclemente para os Calabares e os Silvérios dos Reis, o petista disse aos seus pares na Câmara:
“Os senhores podem pensar que é exagero. Em vários estados norte-americanos, o crime de traição à pátria é o fuzilamento. É assim que se trata o traidor da pátria.”
A oposição apelou logo para a quebra de decoro, mas o petista afirmou que foi só uma referência e coisa e tal. Mas há um atavismo sob a referência, que talvez tenha escapado ao próprio deputado: a esquerda tem afinidades eletivas históricas com o paredón. É para onde ela costumava levar adversários nos bons tempos revolucionários. Ou para o gulag, que era uma morte homeopática.
CULPA DO EDUARDO – Desnecessário dizer, mas digo mesmo assim, que a circunstância a ressuscitar os instintos primitivos de Lindbergh se chama Eduardo Bolsonaro, a vivandeira que foi bulir com os granadeiros trumpistas nos seus bivaques.
O petista, no entanto, está sendo injusto com a vivandeira. Com as tarifas e a inclusão de Alexandre de Moraes na Lei Magnitsky, obtidas junto ao amigo americano, Eduardo Bolsonaro não conseguirá livrar o seu pai da cadeia, mas deu um sopro de vida a Lula, que andava com a aprovação em baixa.
Sem medo de ser feliz, o que no mais das vezes significa abraçar o ridículo, o chefão petista aproveitou a oportunidade e tomou da direita a bandeira do patriotismo.
ELE E SIDÔNIO – Lula passou a agitá-la sozinho diante das fuças bolsonaristas, assessorado pelo marqueteiro Sidônio, criador do slogan originalíssimo sobre o Brasil ser dos brasileiros, inscrito em bonés igualmente inovadores.
O projeto de Lindbergh é só um boné legislativo. Está no campo das patriotadas eleitoreiras propiciadas por Eduardo Bolsonaro. Na verdade, o PT deveria até agradecer ao filho de Jair.
Como se dizia na Inglaterra, sejamos patriotas sem esquecer que somos cavalheiros, por favor.
Altas trairage aê!!!!
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
LIVRO II
DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO
DE GUERRA
TÍTULO I
DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO
CAPÍTULO I
DA TRAIÇÃO
Traição
Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Favor ao inimigo
Art. 356. Favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares, comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar:
I – empreendendo ou deixando de empreender ação militar;
II – entregando ao inimigo ou expondo a perigo dessa conseqüência navio, aeronave, fôrça ou posição, engenho de guerra motomecanizado, provisões ou qualquer outro elemento de ação militar;
III – perdendo, destruindo, inutilizando, deteriorando ou expondo a perigo de perda, destruição, inutilização ou deterioração, navio, aeronave, engenho de guerra motomecanizado, provisões ou qualquer outro elemento de ação militar;
IV – sacrificando ou expondo a perigo de sacrifício fôrça militar;
V – abandonando posição ou deixando de cumprir missão ou ordem:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Tentativa contra a soberania do Brasil
Art. 357. Praticar o nacional o crime definido no art. 142:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Coação a comandante
Art. 358. Entrar o nacional em conluio, usar de violência ou ameaça, provocar tumulto ou desordem com o fim de obrigar o comandante a não empreender ou a cessar ação militar, a recuar ou render-se:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Informação ou auxílio ao inimigo
Art. 359. Prestar o nacional ao inimigo informação ou auxílio que lhe possa facilitar a ação militar:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Aliciação de militar
Art. 360. Aliciar o nacional algum militar a passar-se para o inimigo ou prestar-lhe auxílio para êsse fim:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Ato prejudicial à eficiência da tropa
Art. 361. Provocar o nacional, em presença do inimigo, a debandada de tropa, ou guarnição, impedir a reunião de uma ou outra ou causar alarme, com o fim de nelas produzir confusão, desalento ou desordem:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
CAPÍTULO II
DA TRAIÇÃO IMPRÓPRIA
Traição imprópria
Art. 362. Praticar o estrangeiro os crimes previstos nos arts. 356, ns. I, primeira parte, II, III e IV, 357 a 361:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de dez anos, grau mínimo.
CAPÍTULO III
DA COBARDIA
Cobardia
Art. 363. Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar:
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
Cobardia qualificada
Art. 364. Provocar o militar, por temor, em presença do inimigo, a debandada de tropa ou guarnição; impedir a reunião de uma ou outra, ou causar alarme com o fim de nelas produzir confusão, desalento ou desordem:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Fuga em presença do inimigo
Art. 365. Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
CAPÍTULO IV
DA ESPIONAGEM
Espionagem
Art. 366. Praticar qualquer dos crimes previstos nos arts. 143 e seu § 1°, 144 e seus §§ 1º e 2º, e 146, em favor do inimigo ou comprometendo a preparação, a eficiência ou as operações militares:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Caso de concurso
Parágrafo único. No caso de concurso por culpa, para execução do crime previsto no art. 143, § 2º, ou de revelação culposa (art. 144, § 3º):
Pena – reclusão, de três a seis anos.
Penetração de estrangeiro
Art. 367. Entrar o estrangeiro em território nacional, ou insinuar-se em fôrça ou unidade em operações de guerra, ainda que fora do território nacional, a fim de colhêr documento, notícia ou informação de caráter militar, em benefício do inimigo, ou em prejuízo daquelas operações:
Pena – reclusão, de dez a vinte anos, se o fato não constitui crime mais grave.
CAPÍTULO V
DO MOTIM E DA REVOLTA
Motim, revolta ou conspiração
Art. 368. Praticar qualquer dos crimes definidos nos arts. 149 e seu parágrafo único, e 152:
Pena – aos cabeças, morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo. Aos co-autores, reclusão, de dez a trinta anos.
Forma qualificada
Parágrafo único. Se o fato é praticado em presença do inimigo:
Pena – aos cabeças, morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. Aos co-autores, morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo.
Tô falanu: Um Lindbergh vale meio Bolsonaro.
“FHC deveria ser fuzilado”
Declara guerra aos Estados Unidos e aplica o CPM logo.
Faz uma aliança com Maduro, pra cair podre junto.
Esse CPM de Lindbergh não é o Código Penal Militar nem o CPPM do Processo Penal Militar.
1001
1002
É o rock antigo
É Rubão do Charlie Brown
É Rap do Mano Brown
É pedalzera e cultura marginal
CPM 22
Coisa Pra Maluco
22 que virou 26 caput ou parágrafo único
Tudo pra aparecer
Mas, nesse samba do inimputável, do qual não entendi o enredo.
Se gritar:
Fuzila Ladrão!!!
(Bolsonaro nos tempos em que ainda latia)
Não fica um, Mermão!!
Caixa Postal 1022…
Detonautas que emplacaram Micheque em seu último hit sobre o Queiroz.
Saudades do Rock.
Até do Restarte, Mano.
1) Digamos, o ex-prefeito de Nova Iguaçu, RJ, Lindberg, cometeu um ato falho…
2) Freud explica…
1) Para Freud, o ato falho, conhecido como “parapraxia” é manifestação do inconsciente, coisas adormecidas…
2) A meu ver, o parlamentar pisou na bola e isso pode atrapalhar sua carreira…
3) Discordo da família Bolsonaro e também discordo de métodos violentos…
“Acuse os adversários do que você faz, chame-os do que você é”.
Lindbergh Farias foi condenado, mas decisão monocrática permitiu candidatura em 2022.
“Esse cara só está elegível por uma canetada de um plantão de um único desembargador. Não deveria estar na Câmara dos Deputados, ele é condenado por improbidade administrativa”, conta o advogado Jeffrey Chiquini sobre o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ).
Curtinhas (alguma coisa parecida com tirinhas)
PS.: RECUPERANDO MEMÓRIAS
Mourão nega que vá passar a faixa a Lula: “Não sou o presidente”.
Aliás, por onde anda Mourão? Ninguém sabe ninguém viu…
Senador eleito às custas de Bolsonaro, depois de ser vice-presidente 4 anos, não sabe de nada, não viu nada, não diz nada…
Que senador, meu Deus!
Nicolau, que imagina e desconfia de tudo, não acredita nem a pau…
PS. 02: RECUPERANDO MEMÓRIAS II
Durante a CPMI do 8 de janeiro, Magno Malta a G. Dias: “Lula disse que alguém facilitou”.
O general se demitiu do comando do GSI após a divulgação de imagens que o mostraram circulando no Planalto, na presença de golpistas. Ele afirma que estava encaminhando os invasores ao 2° andar do palácio, onde seriam presos. “Saí por causa da divulgação imprecisa e desconexa de vídeos gravados no interior do Palácio do Planalto”, afirmou GDias.
PS. 03: PERSEGUIÇÃO HEDIONDA
Rui Costa, presidente do PCO, o militante comunista é a exceção dentro da exceção. Autêntico, sincero e polêmico, ele abriu o jogo no Humanautas e não poupou críticas: “O que o STF faz com Bolsonaro é uma das coisas mais hediondas em termos de perseguição”.
PS. 04: TAGLIAFERRO ABRE A BOCA.
Tagliaferro confirma participação por videoconferência em audiência no Senado.
O perito criminal Eduardo Tagliaferro, ex-chefe da assessoria de combate à desinformação do TSE, confirmou que participará por videoconferência de uma audiência da Comissão de Segurança Pública do Senado em 2 de outubro.
Senhor PEDRO RICARDO MAXIMINO , ironicamente os ” subversivos e golpistas ” 08/01/2023 . tanto invocaram o uso das ” Leis ” de segurança nacional da era da ditadura ” civil – militar ” contra seus ” opositores e desafetos ” , não seria o caso de usa-las agora , diante de um fato concreto de traição a ” Pátria “de alguns congressistas já identificados que se aliaram a governos estrangeiros p/sabotarem o Brasil , e pelo que estou vendo nem todas as ” Leis ” de segurança nacional da era da ditadura ” civil – militar ” foram revogadas , inclusive tratar os agentes públicos corruptos como traidores da Pátria .
Quem se salvará ?