Defesa de Bolsonaro celebra voto de Fux, mas ministros veem contradição e cerco à Corte

9 thoughts on “Defesa de Bolsonaro celebra voto de Fux, mas ministros veem contradição e cerco à Corte

  1. Segundo a IA Deep Seek

    **Reunião dos Processos:** Com base no art. 83 do CPP, os processos da justiça de primeira instância são **remetidos para o STF**, que assume a competência para julgar todos os envolvidos.

    Cadê os ritos adequados?

  2. A “Burrice Artificial” nos ajuda a entender fatos que não são de nossa área sem precisar ir à bilblioteca jurídica mais proxima.

    Aula magna do Fux.

    Vejam o que dis a DeepSeek sobre o quiperocó :

    _________

    Excelente pergunta, que vai direto ao ponto mais delicado do foro por prerrogativa de função. A razão central é que o STF é um **Tribinal de Exceção** para essas questões, e a Constituição proíbe expressamente tribunais de exceção.

    Vamos destrinchar isso:

    ### 1. O Princípio Constitucional do Juiz Natural

    A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVII, estabelece que **”não haverá juízo ou tribunal de exceção”**. O princípio do Juiz Natural (ou Juiz Competente) significa que:

    * Ninguém pode ser julgado por um tribunal criado após o fato.
    * Ninguém pode ser julgado por um juízo ou tribunal que não estava previamente estabelecido em lei como competente para aquele tipo de caso.

    O STF, como regra geral, **NÃO é o juiz natural** da grande maioria dos cidadãos. O juiz natural de um cidadão comum é a Vara Criminal estadual ou federal, dependendo do crime.

    ### 2. O STF é uma Exceção para Determinadas Autoridades

    A competência do STF para julgar autoridades específicas (como Presidente, deputados, ministros) é uma **exceção constitucionalmente prevista** ao princípio do juiz natural. É um *foro especial* concedido em razão do cargo, não da pessoa.

    Portanto, o STF só pode processar e julgar alguém se a Constituição ou uma lei complementar expressamente disser que ele é o tribunal competente para aquela pessoa. Como a Constituição **não atribui** ao STF a competência para julgar cidadãos comuns, empresários, ou qualquer pessoa sem foro privilegiado, ele não pode ser o fórum inicial desses processos.

    **Analogia:** Imagine que a lei diz que apenas médicos cardiologistas podem realizar cirurgias cardíacas. Um neurocirurgião, por mais excelente que seja, não pode simplesmente decidir fazer uma ponte de safena. Sua competência é outra. Da mesma forma, a competência do STF é definida de forma restrita pela Constituição.

    ### 3. A Separação entre “Iniciar” e “Reunir”

    Este é o ponto crucial que gera confusão:

    * **Início do Processo (Competência Originária):** O processo de cada acusado deve **começar no fórum que é seu juiz natural**.
    * Do deputado: no STF (seu foro por prerrogativa).
    * Do empresário: na Justiça Federal ou Estadual (seu juiz natural).
    * **Reunião dos Processos (Após o Início):** Uma vez que os processos tenham começado nos seus fóruns corretos, aplica-se a regra do **artigo 83 do Código de Processo Penal (CPP)**. Esta regra diz que, havendo conexão (ligação) entre os crimes, os processos devem ser reunidos no tribunal de hierarquia superior para evitar decisões contraditórias.

    Portanto, o processo do empresario (sem foro) **começa na primeira instância**, mas é **imediatamente remetido e reunido** ao processo do deputado que já está no STF. É assim que todos acabam sendo julgados juntos pelo Supremo.

    ### Por que essa “volta” toda? Por que não começam logo todos no STF?

    1. **Respeito à Estrita Legalidade:** O sistema jurídico é extremamente formalista. Seguir o rito correto (iniciar no juízo competente e depois reunir) é a forma de respeitar escrupulosamente o princípio do juiz natural e a competência definida em lei. Iniciar diretamente no STF seria uma violação direta desse princípio, mesmo que o resultado final fosse o mesmo.

    2. **Evitar um Precedente Perigoso:** Se o STF aceitasse processar diretamente pessoas sem foro, mesmo que em casos conexos, estaria abrindo um precedente extremamente perigoso. Poderia levar a interpretações de que o STF pode “se avocar” para julgar qualquer caso que considere importante, tornando-se, na prática, um tribunal de exceção, algo expressamente proibido pela Constituição.

    ### Fluxo Correto x Fluxo Incorreto

    | Fluxo CORRETO (Atual) | Fluxo INCORRETO (Não Permitido) |
    | :————————————————————————————————————————————————- | :———————————————————————————————————————- |
    | 1. Deputado é denunciado **diretamente ao STF**. | 1. Deputado e empresários são denunciados **diretamente ao STF**. |
    | 2. Empresários (sem foro) são denunciados **à Justiça Comum** (1ª instância). | 2. O STF teria que aceitar processar os empresários. |
    | 3. O Ministério Público ou a defesa recorre ao STF com base no art. 83 do CPP, pedindo a **reunião dos processos**. | 3. **PROBLEMA:** O STF não tem competência constitucional para ser o foro inicial dos empresários. |
    | 4. O STF, reconhecendo a conexão, **determina a remessa** dos processos da 1ª instância para si. | 4. Isso violaria o princípio do juiz natural e transformaria o STF em um tribunal de exceção para aquele caso específico. |
    | 5. **Todos são julgados juntos pelo STF.** | 5. Qualquer condenação dos empresários poderia ser anulada por incompetência absoluta do tribunal. |

    ### Conclusão

    Os processos dos que não têm foro privilegiado não podem começar no STF porque a Constituição não deu essa competência a ele para essas pessoas. Fazer isso violaria o princípio fundamental do juiz natural e constituiria um tribunal de exceção. O sistema encontra uma solução para o julgamento único e coerente através da **reunião de processos**, que ocorre *após* o início correto em cada instância competente.

  3. como é este barato e como funciona a remssa de processos pro tribunal superior, segundo a Deep Seek:

    _____________

    Perfeito. O **artigo 83 do Código de Processo Penal (CPP)** é a regra fundamental que resolve o problema de **conflito de competência** quando dois ou mais crimes (ou acusados) estão conectados, mas pertencem, originalmente, à competência de juízos ou tribunais diferentes.

    Em termos simples, ele dita o **procedimento para reunir processos interligados sob a mesma autoridade judiciária**.

    ### A Regra do Artigo 83 do CPP

    O artigo estabelece o seguinte:

    > “Art. 83. Nos crimes conexos, praticados por duas ou mais pessoas, a competência will be determined pela **hierarquia** do tribunal, reunindo-se os processos ao do juízo **superior**.”

    ### Conceito-Chave: O que são “Crimes Conexos”?

    Para aplicar o art. 83, primeiro é preciso caracterizar a **conexão**. O art. 76 do CPP define que crimes são conexos quando:

    1. **Practicados juntos:** Por duas ou mais pessoas, em concurso (juntas).
    2. **Cometidos em sequência:** Uns para facilitar a prática dos outros (crime anterior facilita o posterior) ou para assegurar seu proveito (crime posterior assegura o proveito do anterior).
    3. **Dificuldade de separação:** A prova de um influencia a prova do outro; não é possível separar as investigações ou as evidências sem prejuízo da apuração da verdade.

    ### O Procedimento Prático do Art. 83

    O procedimento não é automático. Ele segue estes passos:

    1. **Início dos Processos em Suas Origens:**
    * O processo contra a autoridade com foro privilegiado (ex.: um Deputado Federal) é iniciado diretamente no tribunal competente (ex.: STF).
    * O processo contra as pessoas sem foro (ex.: empresários) é iniciado na justiça de primeira instância competente (Vara Criminal Federal ou Estadual).

    2. **Reconhecimento da Conexão:**
    * O Ministério Público ou uma das defesas involved percebe a conexão entre os casos e formaliza um **pedido de reunião dos processos**. Esse pedido é feito diretamente ao tribunal de hierarquia superior (no exemplo, o STF).

    3. **Decisão do Tribunal Superior:**
    * O tribunal superior (STF) analisa o pedido. Se entender que efetivamente há conexão entre os crimes, ele **emite uma ordem (um despacho ou decisão)** determinando a **remessa** dos processos que estão na justiça de primeira instância para si.

    4. **Remessa e Reunião:**
    * Os juízos de primeira instância são comunicados e são obrigados a enviar todos os autos dos processos conectados para o tribunal superior.

    5. **Julgamento Conjunto:**
    * Com todos os processos reunidos, o tribunal superior (STF) assume a competência para **processar e julgar todos os acusados em conjunto**, sejam eles com foro ou sem foro.

    ### Exemplo Prático e Visual:

    Suponha que um **Deputado Federal (A)** e um **Empresário (B)** sejam acusados de cometerem o crime de corrupção juntos (conexão pelo art. 76, I, do CPP).

    “`mermaid
    flowchart TD
    A[Deputado Federal (A)com Foro Privilegiado] –> B[Processo de (A) iniciadiretamente no STF]
    C[Empresário (B)sem Foro] –> D[Processo de (B) iniciana Justiça Federal de 1ª Instância]

    B — Crimes são Conexos –> E[STF determina a REMESSAdo processo de (B) para si]
    D — Prevalência da Competência –> E

    E –> F[STF reúne os processose julga (A) e (B) em conjunto]
    “`

    ### Princípio por Trás do Procedimento

    O art. 83 do CPP é guiado por dois princípios importantes:

    1. **Economia Processual e Celeridade:** Evita a duplicidade de julgamentos, testemunhas e provas, poupando tempo e recursos do judiciário.
    2. **Segurança Jurídica e Coerência:** Garante que todos os envolvidos no mesmo fato serão julgados pela mesma ótica, evitando decisões contraditórias sobre o mesmo evento. Um juízo de primeira instância condenando o empresário e o STF absolvendo o deputado por falta de provas para o mesmo crime seria um absurdo jurídico e fático.

    ### Resumo do Procedimento:

    Em resumo, o art. 83 do CPP dita o seguinte procedimento:

    1. **Reconhecer** a conexão entre os crimes ou acusados.
    2. **Identificar** o tribunal de hierarquia superior entre os competentes.
    3. **Determinar** a remessa de todos os processos dos juízos inferiores para este tribunal superior.
    4. **Reunir** todos os autos em um único feito.
    5. **Concentrar** a competência para julgar todos os réus no tribunal superior.

    É este mecanismo que permite, por exemplo, que o STF julgue um deputado e um empresário juntos, mesmo que o foro do empresário, por regra, não fosse o Supremo.

    • 2. **Reconhecimento da Conexão:**
      * O Ministério Público ou uma das defesas involved percebe a conexão entre os casos e formaliza um **pedido de reunião dos processos**. Esse pedido é feito diretamente ao tribunal de hierarquia superior (no exemplo, o STF).

      Mas como jurisprudência são nuvens….

  4. Resumo da bagaça jurídica (DeepSeek)
    :
    _______

    **RESUMO SOBRE FORO PRIVILEGIADO E JULGAMENTO NO STF**

    **1. Foro é pelo CARGO, não pela pessoa:** O direito de ser julgado diretamente pelo STF (foro por prerrogativa de função) é uma garantia do cargo público que a pessoa ocupa no momento do fato.

    **2. Ex-Presidente:** Pela jurisprudência atual do STF, um ex-presidente é julgado pelo Supremo **apenas por crimes cometidos durante o mandato**. Crimes após o mandato vão para a justiça comum.

    **3. Réus sem Foro:** Pessoas sem foro privilegiado (empresários, cidadãos comuns) **NÃO** podem ter seus processos iniciados diretamente no STF. O processo deles começa na justiça federal ou estadual (1ª instância).

    **4. Conexão e Reunião de Processos (Art. 83 do CPP):** Se o crime for praticado em conjunto por uma autoridade com foro e outras sem foro, os processos são **conectados**. A regra manda **reunir todos os processos no tribunal de hierarquia superior** (no caso, o STF) para evitar julgamentos contraditórios. Por isso, todos acabam sendo julgados juntos pelo STF.

    **5. O STF julga crimes?** Sim, mas sua competência como “primeira instância” é **excepcional** e restrita às autoridades listadas na Constituição (ex.: Presidente, deputados, ministros). Para todos os outros, o STF só atua como última instância, analisando recursos sobre questões constitucionais.

    **Conclusão:** O julgamento de pessoas sem foro pelo STF não é irregular; é resultado da aplicação da regra de conexão do Código de Processo Penal, que prioriza um julgamento único e coerente para todos os envolvidos no mesmo fato.

    • 3. Réus sem Foro:** Pessoas sem foro privilegiado (empresários, cidadãos comuns) **NÃO** podem ter seus processos iniciados diretamente no STF. O processo deles começa na justiça federal ou estadual (1ª instância).

    • Olha isso, xará:

      FUX MATA NO PEITO AS ACUSAÇÕES CONTRA BOLSONARO E CHUTA A BOLA PARA LONGE

      Luiz Fux é pai generoso. Ministro do STF, fez telefonemas para pedir nomeação de filha-advogada ao TJ-RJ (“É tudo que posso deixar para ela”, disse a desembargador, segundo perfil da revista Piauí). Liberou filho-advogado para exercer advocacia de parentes no STF, ramo promissor da prática jurídica atual. Não ensinada nas faculdades, a habilidade exige laço de sangue.
      Luiz Fux é colega generoso. Em liminar monocrática de 2014, jamais submetida ao plenário do STF, garantiu aos juízes do Brasil um aumento salarial oficioso por meio de auxílio-moradia ilegal. Cinco anos e bilhões de reais mais tarde, já negociado aumento com o Congresso, revogou a liminar. Sem perguntar ao plenário, sozinho “matou no peito”, como fala. Herói da magistocracia.
      Luiz Fux é generoso com citações de poesia. Em discurso, não desconfiou que o verso “recomeçar e só uma questão de querer, se você quer, Deus quer” talvez não fosse de Carlos Drummond de Andrade.
      Luiz Fux só não é generoso com a clareza e a credibilidade de suas ideias.
      Argumento é coisa séria em Estados de direito. A mais séria. É seu insumo, seu lubrificante, seu produto final. Alimenta a vida cívica e a legitimidade dos tribunais. Mas o Estado de direito também pede que os emissores de argumentos, sobretudo juízes, sejam levados a sério, tenham aparência de seriedade. Não é falácia “ad hominem”, mas exigência de ética judicial.
      Seriedade e aparência de seriedade são virtudes que Luiz Fux se esmera em não cultivar. Por isso, o voto de Fux está nu.
      […] Fux já condenou centenas de réus por tentativa de golpe no 8 de Janeiro. Quando julga seus líderes, diz que STF não tem competência.
      Luiz Fux não merece ser levado a sério pelo que diz, mas pelo que representa. (Folha) 10/09

      Agora já sabemos porque o sujeito abaixou as calcinhas.
      O maluco que não tem nada de doido, tava devendo.

      Conta zerada… assim espero.

      PQP!!;

      José Luis

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