
Ministro sustentou teses que rejeitou em outros julgamentos
Bernardo Mello Franco
O Globo
Luiz Fux não deve salvar Jair Bolsonaro da cadeia, mas dará munição aos bolsonaristas que acusam o Supremo Tribunal Federal de persegui-lo. Esta será a consequência prática do longo voto que o ministro lê na sessão desta quarta-feira.
Fux já havia avisado que divergiria do relator Alexandre de Moraes, mas surpreendeu ao defender a anulação total do processo por “incompetência absoluta” do STF. Ele acolheu as preliminares das defesas que contestavam o julgamento do ex-presidente na Corte.
ERRO – O ministro errou ao afirmar que os réus em julgamento não teriam foro por prerrogativa de função. Um dos acusados é o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que dispõe de foro privilegiado no STF. Além disso, a jurisprudência da Corte estabelece que ex-detentores de foro especial devem ser julgados lá por crimes cometidos no exercício dos mandatos. Este é o caso de Bolsonaro e dos ex-ministros Augusto Heleno, Braga Netto e Anderson Torres.
As contradições foram notadas por outros ministros da Primeira Turma, mas Fux avisou que não permitiria apartes ao voto. Impedidos de contestá-lo, os outros ministros expõem sua contrariedade em silêncio. Desde o início da sessão desta quarta, eles mantêm os microfones abaixados e evitam fazer contato visual com o colega.
O voto de Fux tem mais problemas. Em março, ele concordou com o recebimento da denúncia contra Bolsonaro. Agora defende que todos os atos do processo sejam anulados, o que incluiria seu próprio voto. Em outros casos, o ministro ajudou a condenar centenas de extremistas que participaram do 8 de Janeiro e nunca tiveram prerrogativa de foro.
ESPERANÇA – A divergência de Fux animou os advogados que acompanham o julgamento no plenário da Primeira Turma. Uma das passagens mais comemoradas foi quando o ministro criticou juízes que, nas palavras dele, tentariam agir como “agentes políticos”. O discurso ecoou a pregação dos bolsonaristas que acusam o STF e o ministro Moraes de perseguição política a Bolsonaro.
O voto de Fux ainda não acabou, mas o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e outros parlamentares de extrema direita já investem na publicação de cortes para defender o ex-presidente nas redes sociais.
Fux vai pra Disney
Ainda na gestão Trump
Como pode causar tamanho rebuliço o voto de um sujeito que se atem à Lei!
A vagabundagem está fazendo História, conseguindo passar sua farsa como realidade
A venezuelização nepalesca já era!
https://www.osul.com.br/projeto-do-pt-preve-30-anos-no-poder-com-maioria-no-stf-eliminacao-do-mp-e-controle-das-forcas-armadas/
Moraes, contra a Constituição, iguala-se ao Vaticano, contra Martinho Lutero, a Bíblia, em estelionatárias “indulgências”!
Moraes, contra a Constituição, iguala-se ao Vaticano, contra Martinho Lutero e a Bíblia, em estelionatárias “indulgências”!
Incoerências, mas “in fux we trust”. Me engana que eu gosto.
Será que ele não se envergonha?
Veja as condições para que alguém que não tenha foro privilegiado seja julgado pelo o STF. Há um rito específico, não é só madar os processos pra lá e pronto.
Estes ideólogos da Organização Petistta, travestidos de jornaçistas precissam estudar mais antes de falarem merda.
Excelente pergunta. A resposta é **não, nem todos seriam julgados diretamente pelo STF**. O foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) é **pessoal**, ou seja, ele se aplica apenas ao agente público que tem esse direito devido ao cargo que ocupa.
Vamos detalhar como funcionaria esse caso:
### 1. Quem é Julgado pelo STF?
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência originária para processar e julgar nas primeiras instâncias os **Deputados Federais e Senadores** por crimes comuns (artigo 102, I, “b”, da Constituição Federal). Isso é o que chamamos de foro por prerrogativa de função.
### 2. O Cenário que Você Descreveu
Um deputado federal pratica um crime em conjunto com outras pessoas que **não** têm foro privilegiado (por exemplo, empresários, cidadãos comuns, outros políticos sem foro no STF).
### 3. Como a Justiça Procederia?
Neste caso, ocorre o que chamamos de **conexão** e **continência**. As regras de competência determinam o seguinte:
* **O deputado federal** será processado e julgado **pelo STF**, devido à sua prerrogativa de função.
* **Os outros criminosos (sem foro privilegiado)** serão processados e julgados pela **justiça comum** (varas criminais estaduais ou federais, dependendo do tipo de crime).
No entanto, para evitar julgamentos contraditórios sobre o mesmo fato e garantir a melhor apuração da verdade, a legislação processual (Código de Processo Penal) prevê a **reunião dos processos**.
#### A Regra da Reunião dos Processos (CPP, Art. 83)
O artigo 83 do Código de Processo Penal estabelece que, quando houver conexão entre crimes de competência de diferentes tribunais, os processos serão reunidos perante o tribunal de competência **superior**.
* **Na prática:** Os processos de todos os envolvidos (o deputado e os outros criminosos) serão reunidos e julgados **pelo STF**. O tribunal “absorve” a competência para julgar todos os réus conectados ao mesmo fato.
### Resumo do Fluxo:
1. **Início das Investigações:** A polícia e o Ministério Público investigam o crime.
2. **Denúncia:** O Ministério Público oferece a denúncia.
3. **Distribuição inicial:**
* A denúncia contra o **deputado** é enviada ao **STF**.
* As denúncias contra os **outros acusados** são enviadas à **justiça de primeira instância** (estadual ou federal).
4. **Reunião dos Processos:** Com base no art. 83 do CPP, os processos da justiça de primeira instância são **remetidos para o STF**, que assume a competência para julgar todos os envolvidos.
### Conclusão
Portanto, a resposta final é:
* **Não**, inicialmente apenas o deputado seria julgado pelo STF.
* **Mas, SIM**, no final, **todos os acusados** (o deputado e os outros criminosos) seriam **julgados juntos pelo STF**, devido à regra de conexão que determina a reunião dos processos no tribunal de hierarquia superior para garantir um julgamento único e coerente sobre os mesmos fatos.
**Exceção importante:** Se os outros criminosos também tiverem foro privilegiado em outro tribunal (por exemplo, um governador de estado, que é julgado pelo STJ), a reunião dos processos seguiria outras regras de competência, mas ainda assim provavelmente terminaria no STF por ser o tribunal de hierarquia mais alta.
Não leio jornais, não tenho televisão e rádio é só pra emissoras que tocam músicas minimamente “ouvíveis”.
Não preciso de ninguém pra me tornar mais burro do que já sou .
Fonte: IA da DeepSeek
Jornalistas preguiçosos. Nem é preciso mais se deslocar para a Faculdade de Direito mais próxima.
**Reunião dos Processos:** Com base no art. 83 do CPP, os processos da justiça de primeira instância são **remetidos para o STF**, que assume a competência para julgar todos os envolvidos.
Não esqueçams das mutretas “legais” para tirar o Lula da cadeia e colocá-lo na cadeira de Presidente, cargo que não asumiu até agora. Pelo memos no que entendo como Presidência.
Mudanças repentinas de jurisprudência rolaram à solta.
Vamos ter quue recomeçar do zero.
Isto aqui, senhores jogadores, é uma bola!
Só um idiota acredita nesta encenação de Fux!!
purz!