Voto de Fux fragiliza STF e dá munição ao discurso de perseguição de Bolsonaro

12 thoughts on “Voto de Fux fragiliza STF e dá munição ao discurso de perseguição de Bolsonaro

  1. Como pode causar tamanho rebuliço o voto de um sujeito que se atem à Lei!

    A vagabundagem está fazendo História, conseguindo passar sua farsa como realidade

  2. Veja as condições para que alguém que não tenha foro privilegiado seja julgado pelo o STF. Há um rito específico, não é só madar os processos pra lá e pronto.

    Estes ideólogos da Organização Petistta, travestidos de jornaçistas precissam estudar mais antes de falarem merda.

    Excelente pergunta. A resposta é **não, nem todos seriam julgados diretamente pelo STF**. O foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) é **pessoal**, ou seja, ele se aplica apenas ao agente público que tem esse direito devido ao cargo que ocupa.

    Vamos detalhar como funcionaria esse caso:

    ### 1. Quem é Julgado pelo STF?

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência originária para processar e julgar nas primeiras instâncias os **Deputados Federais e Senadores** por crimes comuns (artigo 102, I, “b”, da Constituição Federal). Isso é o que chamamos de foro por prerrogativa de função.

    ### 2. O Cenário que Você Descreveu

    Um deputado federal pratica um crime em conjunto com outras pessoas que **não** têm foro privilegiado (por exemplo, empresários, cidadãos comuns, outros políticos sem foro no STF).

    ### 3. Como a Justiça Procederia?

    Neste caso, ocorre o que chamamos de **conexão** e **continência**. As regras de competência determinam o seguinte:

    * **O deputado federal** será processado e julgado **pelo STF**, devido à sua prerrogativa de função.
    * **Os outros criminosos (sem foro privilegiado)** serão processados e julgados pela **justiça comum** (varas criminais estaduais ou federais, dependendo do tipo de crime).

    No entanto, para evitar julgamentos contraditórios sobre o mesmo fato e garantir a melhor apuração da verdade, a legislação processual (Código de Processo Penal) prevê a **reunião dos processos**.

    #### A Regra da Reunião dos Processos (CPP, Art. 83)

    O artigo 83 do Código de Processo Penal estabelece que, quando houver conexão entre crimes de competência de diferentes tribunais, os processos serão reunidos perante o tribunal de competência **superior**.

    * **Na prática:** Os processos de todos os envolvidos (o deputado e os outros criminosos) serão reunidos e julgados **pelo STF**. O tribunal “absorve” a competência para julgar todos os réus conectados ao mesmo fato.

    ### Resumo do Fluxo:

    1. **Início das Investigações:** A polícia e o Ministério Público investigam o crime.
    2. **Denúncia:** O Ministério Público oferece a denúncia.
    3. **Distribuição inicial:**
    * A denúncia contra o **deputado** é enviada ao **STF**.
    * As denúncias contra os **outros acusados** são enviadas à **justiça de primeira instância** (estadual ou federal).
    4. **Reunião dos Processos:** Com base no art. 83 do CPP, os processos da justiça de primeira instância são **remetidos para o STF**, que assume a competência para julgar todos os envolvidos.

    ### Conclusão

    Portanto, a resposta final é:

    * **Não**, inicialmente apenas o deputado seria julgado pelo STF.
    * **Mas, SIM**, no final, **todos os acusados** (o deputado e os outros criminosos) seriam **julgados juntos pelo STF**, devido à regra de conexão que determina a reunião dos processos no tribunal de hierarquia superior para garantir um julgamento único e coerente sobre os mesmos fatos.

    **Exceção importante:** Se os outros criminosos também tiverem foro privilegiado em outro tribunal (por exemplo, um governador de estado, que é julgado pelo STJ), a reunião dos processos seguiria outras regras de competência, mas ainda assim provavelmente terminaria no STF por ser o tribunal de hierarquia mais alta.

    • Não leio jornais, não tenho televisão e rádio é só pra emissoras que tocam músicas minimamente “ouvíveis”.

      Não preciso de ninguém pra me tornar mais burro do que já sou .

    • **Reunião dos Processos:** Com base no art. 83 do CPP, os processos da justiça de primeira instância são **remetidos para o STF**, que assume a competência para julgar todos os envolvidos.

  3. Não esqueçams das mutretas “legais” para tirar o Lula da cadeia e colocá-lo na cadeira de Presidente, cargo que não asumiu até agora. Pelo memos no que entendo como Presidência.

    Mudanças repentinas de jurisprudência rolaram à solta.

    Vamos ter quue recomeçar do zero.

    Isto aqui, senhores jogadores, é uma bola!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *