Manobra de Cunha e Lira ressuscita voto secreto na PEC da Blindagem

Charge do Nando Motta (brasil247.com)

Danielle Brant
Folha

A manobra usada para resgatar o dispositivo sobre votação secreta para barrar a abertura de processos contra parlamentares no STF (Supremo Tribunal Federal) na PEC (proposta de emenda à Constituição) da blindagem foi criada por Eduardo Cunha e usada pelo também ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL).

O criador da manobra foi Eduardo Cunha, em 2015, na PEC que reduziu a maioridade penal de 18 para 16 anos. O texto havia sido rejeitado por cinco votos na madrugada de 1º de julho de 2015. Cunha fechou um acordo com líderes e refez a votação no dia seguinte, quando a PEC foi aprovada em primeiro turno.

ESTRATÉGIA – Ele também usou a estratégia em uma votação de reforma política. Apóso plenário da Casa rejeitar a volta do financiamento privado das campanhas, Cunha quebrou um acordo político e decidiu colocar a proposta novamente em votação no dia seguinte.

Já Lira utilizou o expediente em setembro de 2021 ao resgatar a quarentena para juízes e integrantes do MP no código eleitoral. Durante a votação dos destaques —propostas de modificação ao texto, a Câmara havia derrubado a quarentena eleitoral para juízes e integrantes do Ministério Público por três votos: foram 254 votos a favor da medida —eram necessários ao menos 257.

Em reunião com Lira, líderes do centrão decidiram usar uma emenda aglutinativa para devolver a medida a essas categorias. A emenda foi aprovada por 273 votos a 211.

14 thoughts on “Manobra de Cunha e Lira ressuscita voto secreto na PEC da Blindagem

  1. MARACUTAIA todos sabemos que é, e faz tempo, desde a proclamação da república dos me$mo$, sob a égide de um congresso de índole pra lá de temerária, salvo exceções que, infelizmente, tb não resolvem nada diante da regra que, “data venia”, o caracteriza mais com uma congregação de picaretas$, aventureiros, oportunistas e aproveitadores de todos os rincões do país, tipo vanguarda do atraso, sem ética, sem moral, sem desconfiômetro, sem escrúpulos e sem remorsos, que não projetam nada sem projetarem antes os seus próprios interesse$, portanto nada a ver com um congresso propriamente dito. PORÉM, o problema maior é como resolver a problemática centenária gerada pela república dos me$mo$, dominados, ao que parece, por uma mentalidade parasita, escravagista e chupa-cabras inerente à plutocracia putrefata com jeitão de cleptocracia e ares fétidos de bandidocracia, made in USA, fantasiada de democracia apenas para locupletar esperto$ (tipo negócio bilionário para os me$mo$ porém péssimo para a consecução do bem comum enquanto sonho constitucional), e, por conseguinte, ludibriar a crédula, tola e indefesa freguesia, copiada mal e porcamente dos EUA, que permite exceções apenas para justificar a regra da conservação da dita-cuja, cujos efeitos colaterais danosos só se avolumam, tipo bola de neve$ que já virou iceberg gigantesco à espera do Titanic brasuca, de modo que, senão apenas como factoides e manobras eleitorais, de nada adiantam os blá-blá-blá, gogó, trololó e xixi nos sapatos dos adversários barra pesada, capazes de tudo e qualquer coisa para lograrem os seus intento$, sem a apresentação do borogodó da solucionática que necessitamos há trocentos anos, que são as mudanças de verdade, sérias, estruturais e profundas, com projeto próprio, novo e alternativo de política e de nação, enquanto expressão da mega solução, via evolução, que implica em colocar na porta de entrada do comando da política, da democracia e da administração pública, uma espécie de mata-burros, corruptos, golpistas e afins, até porque o comando do conjunto da obra da política, da democracia e da administração pública tem que ser científico, não é para pessoas desqualificadas e muito menos para pessoas xucras de índole ruim, tipo ignorantes interesseiro$, avessos ao interesse público, de baixa cognição e péssimo grau de instrução e de consciência que não tem como dar certo, de modo que nivelar por cima o comando de atividades de suma importância para o conjunto da sociedade, enquanto carro-chefe desta, é preciso, como propõe, há cerca de 35 anos, a RPL-PNBC-DD-ME, o novo caminho para o novo Brasil de verdade, confederativo, com Democracia Direta, Meritocracia e Deus na Causa, com a qual, certamente, clara como a luz do sol do meio dia, há um outro mundo bem melhor a descortinarmos, sobretudo, porque dos me$mo$ não há mais nada de bom, novo e alvissareiro a esperar. https://www.facebook.com/reel/798683602853046

  2. A IMPORTÂNCIA DA PEC DA BLINDAGEM

    O STF não está interessado em condenar a corrupção, mas as opiniões contrárias à Organização Petista, em estágio avançado de putrefação moral, civilizacional e temporal. (Vejam a relação de processados e motivações ao fim do artigo)

    É notório que o STF se tornou um braço da Organização Petista, cuja estreia fora o assassinato da Lava Jato. Portanto para esta Organização, a corrupção fora constitucionalizada.

    Devemos lembrar que a Lava jato foi o maior esquema de corrupção da História.

    https://www.youtube.com/watch?v=VlEndRS2gIA

    É interessante ver os membros da Organização, que tudo podem, inclusive corromperem e serem corrompidos, sem passarem pelo crivo da legalidade processual, dizendo que a PEC vai favorecer a corrupção … menos as deles, é lógico, pois estão blindados. A Constituição e as leis, dado o lawfare stefiano, não os atingem. Vivem seu bem estar na Civilização sem medo de serem felizes, extorquindo a sociedade para dar vazão aos seus interesses mesquinhos e escusos. É a extração da mais valia absolutísssima.

    A esmagadora maioria dos processos que rolam no STF estão ligados a crimes de opinião, que só atingem os adversários da Organização.

    Portanto, tendo em vista o lawfare totalitário da Teoria Penal do Inimigo, os congressistas, notadamente os opositores da Organização, necessitam, para exercer a representatividade a si depositada pelo voto, diferentemente da maioria dos membros do STF que estão ali por serem amigos, ex-advogados e ex-ministros do Lula, a maior aberração ideológica da História.

    VEJAM A ATUAÇÃO DO STF CONTRA OS OPOSITORES DA ORGANIZAÇÃO:

    **Lista de Parlamentares Investigados no STF – Inq. Fake News e Atos Golpistas**

    * **Daniel Silveira (PSD-RJ)** – Condenado por incitação à violência e ataques às instituições
    * **Carla Zambelli (PL-SP)** – Incitação à violência e obstrução da Justiça
    * **Carlos Jordy (PL-RJ)** – Organização criminosa digital
    * **Diego Garcia (Republicanos-PR)** – Incitação à desobediência coletiva
    * **Magno Malta (PL-ES)** – Integração em “gabinete do ódio”
    * **Flávio Bolsonaro (PL-RJ)** – Articulação em redes de desinformação
    * **Eduardo Girão (Novo-CE)** – Campanha de desinformação
    * **Christiano de Souza (PL-ES)** – Operação de máquina de fake news
    * **Luís Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)** – Participação em grupos de desinformação
    * **Filipe Barros (PL-PR)** – Integração em rede de desinformação
    * **Cabo Junio Amaral (PL-MG)** – Campanhas de difamação e notícias falsas
    * **Paulo Bilynskyj (PL-SP)** – Atuação em campanha de desestabilização
    * **Nicoletti (UNIÃO-RR)** – Integração no esquema
    * **Pedro Lupion (UNIÃO-PR)** – Integração na narrativa golpista
    * **Silvia Waiãpi (PL-AP)** – Atuação em redes sociais e narrativa golpista

    **Parlamentares Investigados por Corrupção**

    * **Onyx Lorenzoni (PL-RS)** – Corrupção e lavagem de dinheiro (verbas da pandemia)
    * **Carlos Portinho (PL-RJ)** – Desvio de verbas (Cartão Auxílio Gás)
    * **Chico Rodrigues (DEM-RR)** – Desvio de verbas da saúde
    * **Zequinha Marinho (PL-PA)** – Desvio de recursos do auxílio emergencial

    • A base epistemológica totalitária positivo-idealista do Tribunal da Organização: a Teoria Penal do inimigo.

      Não há criatividade alguma do STF.

      (Temos que segurar esta bagaça venezuelizadora: https://www.osul.com.br/projeto-do-pt-preve-30-anos-no-poder-com-maioria-no-stf-eliminacao-do-mp-e-controle-das-forcas-armadas)

      Fonte: DeepSeek

      O QUE É A TERORIA PENAL DO INIMIGO,

      A **Teoria Penal do Inimigo** (*Feindstrafrecht*) é um conceito desenvolvido pelo renomado jurista alemão **Günther Jakobs** na década de 1980. Ela não é um código penal específico, mas sim uma **teoria ou perspectiva** sobre como o Direito Penal pode, em certas circunstâncias, tratar certos indivíduos não como cidadãos, mas como “inimigos” do Estado e da ordem social.

      A teoria propõe a existência de dois tipos de Direito Penal:

      1. **Direito Penal do Cidadão** (*Bürgerstrafrecht*): Aplicado à grande maioria da população. Trata o infrator como uma pessoa que cometeu um erro mas que mantém seu *status* de cidadão, com todos os direitos e garantias processuais (presunção de inocência, devido processo legal, proporcionalidade da pena, etc.). O objetivo aqui é a reprovação do ato e a reintegração à sociedade.

      2. **Direito Penal do Inimigo** (*Feindstrafrecht*): Aplicado a um grupo específico de indivíduos considerados uma **ameaça existencial** à ordem estatal e à segurança coletiva. O “inimigo” é aquele que, por suas ações ou características, nega persistentemente a ordem jurídica e, portanto, perde o direito de ser tratado como cidadão. O objetivo deixa de ser a reintegração e passa a ser a **neutralização pura e simples** do perigo que ele representa.

      Jakobs argumenta que esse Direito Penal do Inimigo é uma ferramenta necessária para a **sobrevivência do Estado de Direito**, pois o protege de ataques tão graves que poderiam destruí-lo por dentro. No entanto, esta é a parte mais criticada da teoria, como veremos adiante.

      ### Características do Direito Penal do Inimigo

      Jakobs elenca três características principais que distinguem o Direito Penal do Inimigo do Direito Penal do Cidadão:

      1. **Antecipação da Pena (Punição Antecipada):**
      * No direito comum, pune-se um **ato cometido** (*ato passado*).
      * No Direito Penal do Inimigo, pune-se com base na **periculosidade** do indivíduo, no **risco futuro** que ele representa. A punição ocorre *antes* do dano efetivo, com o objetivo de preveni-lo.
      * **Exemplos:** Aumento do uso de prisões preventivas, tipificação de crimes de “perigo abstrato” (onde não é necessário demonstrar um perigo concreto, basta a conduta), e a criminalização de atos preparatórios (como associação criminosa).

      2. **Desproporcionalidade das Penas:**
      * As penas aplicadas ao “inimigo” são significativamente mais severas do que as aplicadas a cidadãos por crimes análogos. O princípio da proporcionalidade, pedra angular do Direito Penal liberal, é flexibilizado em nome da segurança.
      * **Exemplos:** Aumento desproporcional de penas para certos crimes (ex.: tráfico de drogas, terrorismo), regimes disciplinares mais rígidos, e a defesa da prisão perpétua ou até mesmo de penas físicas em vertentes mais radicais.

      3. **Relativização ou Supressão de Garantias Processuais:**
      * O “inimigo” tem seus direitos e garantias fundamentais restringidos ou completamente ignorados, pois o processo é visto como um obstáculo à eficiente neutralização do perigo.
      * **Exemplos:** Restrições ao direito de defesa, uso de provas obtidas ilegalmente, suspensão do direito ao sigilo telefônico e de dados, julgamentos por tribunais especiais ou militares, e a justificativa de técnicas de interrogatório mais agressivas.

      **Em resumo, a lógica é:** Se o indivíduo não age como um cidadão, o Estado não é obrigado a tratá-lo como um. Ele é coisificado, transformado em um objeto de risco que deve ser controlado e neutralizado.

      ### Relação com o Totalitarismo

      Aqui reside a principal crítica à teoria de Jakobs. Apesar de ele defendê-la como um mal necessário *dentro* de um Estado Democrático de Direito, a teoria possui uma **afinidade perigosa com práticas totalitárias**.

      1. **Erosão do Estado de Direito:** O Estado de Direito é construído sobre a garantia de direitos fundamentais para **todos**, inclusive para os acusados de crimes graves. A Teoria do Inimigo cria uma exceção a esse princípio, abrindo um flanco por onde os direitos podem ser sistematicamente corroídos. O que começa como uma exceção para “terroristas” ou “criminosos organizados” pode facilmente se expandir para incluir opositores políticos, dissidentes, minorias étnicas ou qualquer grupo rotulado como “perigoso” pelo poder vigente.

      2. **Lógica Nós vs. Eles (Maniqueísmo):** Regimes totalitários sobrevivem da criação de um **inimigo interno** a ser combatido. A teoria de Jakobs fornece uma roupagem jurídica para essa prática. Ela divide a sociedade entre os “cidadãos de bem” e os “inimigos”, permitindo que o Estado mobilize o aparato coercitivo contra o grupo estigmatizado sem as amarras da legalidade.

      3. **Justificativa para o Autoritarismo:** A retórica da “guerra” contra o crime, o terror ou o narcotráfico, tão comum em discursos populistas, é a aplicação prática da *Feindstrafrecht*. Ela serve para justificar medidas autoritárias (como aumento do poder policial, vigilância em massa, suspensão de garantias) em troca de uma promessa de segurança, que muitas vezes não se concretiza.

      4. **Punição pelo que se é, não pelo que se fez:** Esta é a essência do pensamento totalitário descrito por filósofos como Hannah Arendt. Ao punir um indivíduo por sua suposta **periculosidade** (por aquilo que ele *é* ou *pode vir a ser*), e não por um **ato concreto** cometido, o Estado abre espaço para a perseguição arbitrária. É a negação do princípio da culpabilidade (*nullum crimen, nulla poena sine culpa* – não há crime, não há pena sem culpa).

      ### Conclusão

      A **Teoria Penal do Inimigo** de Günther Jakobs é um conceito poderoso e controverso. Ela identifica uma tendência real nos sistemas penais modernos: a de criar mecanismos de exceção para lidar com ameaças consideradas graves.

      No entanto, suas **características principais – antecipação da pena, desproporcionalidade e restrição de garantias – são incompatíveis com os fundamentos de um Estado Democrático de Direito** e possuem uma **perigosa ressonância com as práticas de regimes totalitários**.

      A grande crítica é que, ao tentar salvar o Estado de Direito criando uma exceção dentro dele, a teoria pode acabar sendo o cavalo de Troia que leva à sua destruição. A história mostra que a distinção entre “cidadão” e “inimigo” é uma linha tênue e facilmente manipulável para fins de opressão e controle social.

  3. Quem diria

    Depois de tudo o que aconteceu o famoso Caranguejo nas Listas da Empresa Bandida Odebrejo ainda “flatulando regras” no Páis….

    È de cair o ás de copas das nadégas…..

    alõ Cabral, cadê as caravelas..?

    • O ex-executivo Luiz Eduardo Soares, um dos delatores da Odebrecht, confirmou ontem em depoimento à Justiça Eleitoral os codinomes usados para identificar repasses ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) e ao deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

      Ele afirmou que Cabral era identificado como “Proximus” e Cunha era o “Caranguejo”

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