Entre a anistia e a redução de penas existe um risco à democracia

19 thoughts on “Entre a anistia e a redução de penas existe um risco à democracia

  1. Risco à Democracia é a constitucionalização da corrupção, a anistia da criminalidade estatal, que impede que o país atraia investimentos, fique eternamente na extração da mais valia absolutíssima da Indústria da Miséria, transforma criminosos os em heróis nacionais e alimenta uma burguesia absolutamente improdutiva e incapaz de promover a evolução de nossas forças produtivas.

    https://epoca.globo.com/tempo/noticia/2016/03/7-bilionarios-afetados-pela-lava-jato-tem-patrimonio-total-de-r-288-bilhoes.html

    Democratas que apoiam ditaduras que assassinam mulheres por não usarem o véu. É o que são os membros da reacionária e hipócrita Organização Petista.

    Lula, a maior aberração ideológica da História, é um mero office-boy da burguesia cleptopatrimonialista e assaltantes de aposentados.

  2. A base da Democracia do lawfare da pilantragem totalitária da organização Petista nepalizadora:

    Fonte: DeepSeek
    A **Teoria do Direito Penal do Inimigo** (ou **Direito Penal do Inimigo**), formulada principalmente por **Günther Jakobs**, é bastante polêmica justamente porque contém elementos que se aproximam de práticas **autoritárias ou até totalitárias**.

    📌 **Resumo rápido da teoria:**
    Jakobs distingue dois tipos de direito penal:

    * **Direito Penal do Cidadão:** voltado para quem respeita as regras do contrato social, garantindo direitos e garantias fundamentais.
    * **Direito Penal do Inimigo:** voltado para quem é visto como uma ameaça tão grave e persistente que não é tratado como pessoa com direitos plenos, mas como “inimigo” a ser neutralizado.

    ⚠️ **Características totalitárias (ou autoritárias) associadas à teoria:**

    1. **Supressão de garantias individuais**

    * Diminui ou elimina princípios básicos como presunção de inocência, devido processo legal e ampla defesa.
    * Antecipação da punição (pune-se antes do crime consumado, com base na periculosidade).

    2. **Direito penal preventivo e prospectivo**

    * A punição não é pelo que a pessoa fez, mas pelo que *pode vir a fazer*.
    * Aproxima-se de modelos de controle social preventivo típicos de regimes de exceção.

    3. **Criminalização de condutas preparatórias**

    * Atos que normalmente não seriam puníveis passam a ser criminalizados, mesmo que não haja lesão ou dano concreto.
    * Exemplo: leis antiterrorismo que punem meras intenções ou associação suspeita.

    4. **Despersonalização do indivíduo**

    * O “inimigo” deixa de ser tratado como cidadão de direitos e passa a ser visto como **objeto de segurança**.
    * Isso legitima o uso de força extrema, prisão por tempo indeterminado ou até eliminação física.

    5. **Expansão do poder punitivo do Estado**

    * O Estado passa a ter **mais liberdade para agir sem controle judicial efetivo**, reduzindo o equilíbrio entre liberdade individual e segurança coletiva.

    6. **Risco de arbitrariedade**

    * Quem define quem é “inimigo”?
    * Sem critérios claros, abre espaço para perseguição política, étnica ou ideológica – algo comum em regimes totalitários.

    7. **Clima de exceção permanente**

    * Normaliza o estado de exceção como regra (algo que Carl Schmitt defendia), ampliando a lógica de guerra contra certos grupos sociais.

    📚 **Críticas:**
    Juristas como Zaffaroni, Ferrajoli e outros consideram que essa teoria **viola o Estado de Direito** e abre caminho para práticas totalitárias (prisões políticas, tortura, execuções extrajudiciais), pois reduz direitos fundamentais em nome da segurança.

  3. Caro Pedro, pergunto:
    Os destrambelhados eventos que se seguiram para “Estancar as Sangrias” dos multilaterais corruptos e corruptores nacionais e internacionais significaram ou não “ANISTIAS AMPLAS, GERAIS E IRRESTRITAS”, haja visto as fichas transformadas num “branco total e radiante”?
    PS. Criem vergonhas, nessas caras vermelhas, mas sem vergonhas!
    https://www.facebook.com/share/p/1GKD6zF5TV/

  4. Devemos enaltecer a democracia chinesa, quem for contra a democracia é fuzilado sumariamente.
    Stalin era mais pragmático, mandava o Datafolha pesquisar os feios e bonitos, depois mandava matar os feios no ato seguinte os alegres e os tristes, mandava matar os tristes, ao final só ficaram os bonitos e alegres.
    Feios e tristes se contavam em milhões…
    Os viventes restantes a propaganda alegava que viviam na ante sala do paraíso, na verdade estavam no portão de entrada do Inferno de Dante onde se lia, “Vós que entrais, deixai aqui fora todas as vossas esperanças.”

  5. Por que o Brasil é um paciente em choque séptico e corre o risco de sofrer sequelas graves, tais como a amputação de membros?

    A sepse é uma síndrome da resposta inflamatória sistêmica, com disfunção orgânica secundária a uma infecção.

    Nessa condição, a inflamação apresenta uma resposta sistêmica, devido ao aumento exacerbado de mediadores inflamatórios como o ILULA-1, o ILULA-6, o TNFACHIN ALFA, o PAFACHIN, leucotrienos, prostaglandinas, entre outros.

    Esses mediadores inflamatórios são produzidos pelas células residentes – macrófagos, células dendríticas e mastócitos do Congresso Nacional – ao reconhecerem os PAMPs dos patógenos por meio dos seus receptores específicos.

    Os Luleucotrienos, o PAFACHIN, as citocinas ILULA-1, ILULA-6, TNFACHIN ALFA e a histamina do Xandão promovem o aumento da permeabilidade vascular, provocando a contração das células endoteliais do Congresso Nacional, o que leva ao extravasamento do plasma da arbitrariedade para o interstício.

    Quando exagerado, esse processo pode causar hipovolemia.

    Além disso, a prostaglandina do Barroso, o PAFACHIN, as citocinas ILULA-1, ILULA-6, TNFACHIN ALFA e a histamina do Xandão provocam vasodilatação, ou seja, relaxamento das células musculares lisas dos vasos sanguíneos de Tarcísio, Ratinho Júnior, Zema e Caiado.

    Em nível sistêmico, isso gera hipotensão significativa (associada à hipovolemia mencionada anteriormente), e o organismo Brasil tenta compensar com protestos com a bandeira dos Estados Unidos no dia da nossa independência e taquicardia.

    Esse cenário leva à baixa perfusão de oxigênio, agravada pela formação de trombos no quadro de coagulação intravascular disseminada (CIVD do Mottinha).

    A CIVD do Mottinha ocorre devido à ativação da cascata de coagulação pelo Barroso PAFACHIN, pelo tromboXandãoxano e pela exposição do fator tecidual do STF.

    O tromboXandãoxano é formado pela enzima COXANDÃO após a mobilização do ácido araquidônico pelo voto do Fux, produzido pela fosfolipase A2,
    enzima ativada pelo Barroso PAFACHIN a partir de fosfolipídeos da membrana celular do STF.

    O fator tecidual dos três podres poderes e do oligopólio midiático do Brasil é exposto devido ao dano provocado pela degranulação dos neutrófilos nas junções intercelulares do endotélio do STF, no momento recente da diapedese.

  6. As duas únicas pautas em discussão no Congresso, são a ANISTIA Ampla, Geral e Irrestrita favorecendo o senhor Jair e a impunidade de deputados e senadores.

    Os deputados aprovaram a PEC da Bandidagem em duas votações, sem o texto pronto. Não tem nada, nenhum artigo, somente o nome da PEC, votado em regime de urgência.
    Creio, que essa manobra do Centrão, do PL é de um ineditismo atroz. Oito deputados do PT votaram com a Direita, a demonstrar que o Partido dos Trabalhadores ( piada) , de esquerda não tem nada. Há muito tempo, o PT deu uma guinada forte para a Centro Direita e está muito parecido com o PSDB do ex- presidente Fernando Henrique. Se chamarem o PT de Tucanos de bico longo, não estarão muito longe da verdade.

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