
STF reitera que é só seu o poder de investigar parlamentares
Cézar Feitoza
Folha
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (22) para estabelecer que somente a corte tem competência para autorizar buscas e apreensões nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares.
O entendimento se dá após o deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) ser alvo de operação autorizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), com buscas em seu apartamento funcional. Ayres é aliado do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que fez críticas à operação em conversas com ministros do Supremo.
AÇÃO – O julgamento, porém, se remete a uma ação apresentada pela Mesa do Senado em 2016. O ministro Cristiano Zanin liberou o caso para análise do plenário no dia 10 de setembro —uma semana após a operação contra o aliado de Motta.
O voto de Zanin já foi acompanhado por enquanto por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Por ora, nenhum ministro votou contra o entendimento do relator.
TENSÕES – A maioria no Supremo é formada também em momento em que se agravam as tensões relacionadas à aprovação da PEC da Blindagem, que estabelece que investigações contra parlamentares só podem ser iniciadas com autorização do Congresso, em votação secreta.
Como a Folha mostrou, o Supremo tem cerca de 80 inquéritos abertos para investigar parlamentares e ex-parlamentares suspeitos de crimes relacionados ao envio dos recursos. Os inquéritos, todos sob sigilo, estão em ao menos seis gabinetes no STF. O temor com o avanço das investigações foi um dos motivos citados por políticos do centrão nos bastidores da Câmara para aprovar a PEC da Blindagem.
O avanço da proposta fez surgir um movimento contra a blindagem aos parlamentares, com manifestações espalhadas pelo Brasil no domingo (21). O novo entendimento formulado pelo Supremo proíbe que juízes de instâncias inferiores autorizem operações dentro da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
OPERAÇÃO MÉTIS – A ação é julgada no plenário virtual do Supremo desde a última sexta-feira (19). O julgamento deve se encerrar no dia 26 de setembro. O processo foi aberto após a Polícia Federal realizar a Operação Métis para investigar suposto esquema para obstruir investigações da Lava Jato contra senadores.
A suspeita era que a Polícia Legislativa do Senado teria colocado grampos nos apartamentos funcionais de senadores e realizado operações de contrainteligência para blindá-los do avanço da Lava Jato. A operação foi autorizada pela Justiça Federal de Brasília e acabou arquivada anos depois pelo Supremo, sem que as suspeitas tenham se confirmado.
VOTO – O relator é o ministro Cristiano Zanin. Ele afirma em seu voto que a ação não discute a ampliação do foro especial para todos os integrantes do Congresso, mas diz respeito à “realização de diligências nas dependências das Casas Legislativas ou imóveis funcionais, que caracterizam, respectivamente, local de trabalho ou de moradia de autoridades detentoras de foro especial”.
“A relevância da discussão decorre da finalidade central da prerrogativa de função: a preservação da independência e autonomia no exercício dos mandatos parlamentares. Ao assegurar que certas medidas investigativas sejam supervisionadas pelo Tribunal competente, busca-se, como dito, proteger não a pessoa em si, mas a função pública que ela exerce”, continua Zanin.
Segundo o ministro, a realização de buscas no Congresso envolve “alto e concreto risco” de que as medidas afetem direitos fundamentais dos parlamentares, com a apreensão de documentos e dados ligados à atividade de deputados e senadores.
REPERCUSSÃO – “Assim, conforme entendo, ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar”, diz.
O processo aberto pela Mesa do Senado estava parado no Supremo desde agosto de 2023, quando a relatoria do caso passou do ministro aposentado Ricardo Lewandowski para Cristiano Zanin.
O perigo de venuelização é enorme.
O STF fera ferida, totalmente descontrolado, querendo manter a bagaça incólume, nem aí pra concretude da realidade internacional.
A base totalitária do lawfare do braço judicial da Organização Petista.
### **A Teoria Penal do Ininigo: Quando o Direito Abre as Portas para o Autoritarismo**
A “Teoria Penal do Inimigo”, cunhada pelo jurista alemão Günther Jakobs, propõe uma divisão radical no sistema de justiça criminal. De um lado, estariam os **cidadãos**, que cometem desvios ocasionais e merecem as garantias plenas do Direito Penal tradicional. Do outro, estariam os **inimigos** – indivíduos considerados perigosos e que ameaçam a ordem social de forma persistente. Para estes, Jakobs defende um tratamento penal severo, com a suspensão ou flexibilização de seus direitos fundamentais.
Embora possa soar sedutora em contextos de alta criminalidade, uma análise mais aprofundada revela que essa teoria é profundamente problemática e carrega em seu núcleo **aspectos totalitários** que corroem os pilares de um Estado Democrático de Direito.
#### **1. A Negação da Condição de Pessoa**
O aspecto mais alarmante da teoria é a **despersonalização do acusado**. Ao rotular alguém como “inimigo”, o Estado nega a sua condição de sujeito de direitos. Ele deixa de ser uma “pessoa” perante a lei para se tornar um “objeto” a ser neutralizado. Essa lógica é um precedente perigoso, historicamente associado a regimes totalitários, que primeiro desumanizam seus opositores para depois justificar sua exclusão ou aniquilação.
#### **2. A Suspensão das Garantias Processuais**
A teoria defende a **mitigação de garantias fundamentais** para o “inimigo”, como o direito à ampla defesa, ao contraditório, à presunção de inocência e a prazos processuais mais curtos. Isso transforma o processo penal em uma mera formalidade, um instrumento de punição sumária. Em um Estado de Direito, o processo justo é a principal barreira contra o arbítrio estatal. Remover essa barreira é abrir caminho para a justiça de exceção.
#### **3. A Punição Antecipada (Punição pelo que se É, não pelo que se Fez)**
Sob a lógica do inimigo, a pena não serve apenas para punir um ato concreto já cometido, mas principalmente para **neutralizar uma periculosidade futura**. Isso leva a institutos como a prisão preventiva facilmente decretada, a expansão da prisão perpétua e até a defesa de medidas de segurança indeterminadas. A pessoa é punida pelo que ela *pode vir a fazer*, uma ideia que nega o princípio fundamental da culpabilidade, baseado no fato passado.
#### **4. O Alargamento Discricionário do Poder Estatal**
Quem define quem é o “inimigo”? Esta é a questão central. A teoria concede um **poder discricionário enorme ao Estado** para categorizar indivíduos ou grupos. Esse poder é facilmente corrompido, podendo ser usado para criminalizar movimentos sociais, opositores políticos, minorias étnicas ou qualquer grupo considerado “indesejável” pelo governo de plantão. É a porta de entrada para a perseguição política legitimada pelo aparato jurídico.
#### **5. A Erosão da Confiança Social**
Ao dividir a sociedade entre “nós” (cidadãos) e “eles” (inimigos), a teoria promove a **fratura do tecido social**. Ela alimenta o medo, o ódio e a intolerância, minando a confiança que é essencial para a coexistência pacífica. Um sistema jurídico que opera com base na suspeita generalizada e na exclusão está mais próximo de um estado de sítio permanente do que de uma democracia consolidada.
fonte: DeepSeek
A Organização Petista, eu a conheço, é um parque de diversão pueril, querendo venezuelizar o Brasil, tentando passar a egalobação de que é defensora da Democracia.
O silêncio dos realmente democratas é extremamente perigoso, diante do avanço totalitários sobre o aparelho judiciário estatal.
Tem gente ai com medo de ser chamada de bolsonarista, defendendo a destruição de nossa democracia pelo lawfare escroto da ex-corrupta Organização Petista.
É um perigo, entretanto creio que, no nosso caso, o problema envolva a destruição do regime, o que não aconteceu no Irã.
Esculhambação.
“Muita ação e pouquíssima leitura”.
https://www.amb.com.br/nota-da-amb-sobre-as-sancoes-a-juizes-auxiliares-e-familiares-de-magistrados/
Será que é doença?
JL
Onze homens não votados mandam num congresso eleito por milhões de cidadãos.
É a lógica da esquerda fabiana.
E ainda falam em DEMOcracia!