Imprensa esconde a possibilidade de Bolsonaro ser absolvido no STF

Gilmar Mendes diz que STF pode ajustar decisão sobre penalização de jornais

Gilmar não sabe o que fazer para condenar Bolsonaro

Carlos Newton

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) terminou de julgar nesta sexta-feira, dia 14, os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus do chamado núcleo central contra a condenação deles pela tentativa de golpe de Estado.

Com o término do julgamento, o relator proclama o resultado, o que deve ocorrer nesta segunda-feira, dia 17. Depois, será publicado o acórdão, documento que divulga o resultado do julgamento. A partir daí, começa a correr mais um prazo para a apresentação de recursos.

Os advogados podem apresentar novos embargos de declaração (os chamados “embargos dos embargos”). Nesse caso, o prazo é de cinco dias. Outra possibilidade é interposição dos embargos infringentes, que possuem efeito modificativo, ou seja, podem confirmar, derrubar ou reformar a decisão anterior. O prazo para esse recurso é de 15 dias.

TUDO DE NOVO – No julgamento que terminou, os ministros da Primeira Turma já consideraram que não havia o que ser alterado no resultado do julgamento que condenou Bolsonaro e aliados. As defesas, contudo, podem insistir que alguns dos seus questionamentos não foram abordados e até pedir absolvição.

No caso dos embargos infringentes, é como se o julgamento começasse de novo, com outros juízes e novo relator – ou seja, desta vez Alexandre de Moraes está de fora, junto com seus colegas da Primeira Turma – Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanon. Tudo agora está a cargo dos ministros da Segunda Turma, e será escolhido novo relator, entre Gilmar Dantas, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux, que passou a ocupar a vaga de Luís Roberto Barroso, que se aposentou.

E claro que agora é outra realidade. O placar na Primeira Turma foi de 4 a 1 pela condenação de Bolsonaro e dos demais. Com a entrada de Fux na Segunda Turma, a expectativa passou a ser de 3 a 2 a favor de Bolsonaro & Cia. Parece algo irreal, mas Bolsonaro só será condenado se Nunes Marques ou André Mendonça votarem contra ele, que os nomeou para o Supremo.

IMPRENSA AMESTRADA – Nas redes sociais, essa possibilidade de Bolsonaro ser absolvido é muito comentada, determinados influenciadores entram em êxtase ao “analisar” a questão. Mas a imprensa amestrada tenta desconhecer o assunto e repete a versão que Gilmar Mendes espalha, sempre em “off”.

Gilmar admite que os embargos infringentes servem para questionar julgamentos não unânimes, mas destaca que “o entendimento atual” do STF é de que esse recurso só pode ser apresentado quando houver dois votos divergentes no julgamento pelas turmas, e no caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, só houve um voto pela absolvição, emitido pelo ministro Luiz Fux. Por isso, uma tentativa nesse sentido não deverá prosperar.

Contudo, Gilmar não explica que se trata apenas de um “precedente”, numa votação apertada, de 6 a 5, sobre Paulo Maluf, e também não esclarece que qualquer precedente pode ser desprezado em votação de turma ou de plenário, por não ter efeito vinculante, o que somente ocorre com jurisprudência ou súmula.

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P.S. 1 –
A situação é tão surrealista que um dos assuntos preferidos da imprensa amestrada é a possibilidade de Bolsonaro ser preso na penitenciária da Papuda. Mas como ser preso, se o julgamento ainda vai acontecer e ele tem maioria absoluta na Segunda Turma, de 3 a 2, com os votos de Fux, Marques e Mendonça?

P.S. 2 – Se a votação fosse este ano, com Gilmar Mendes presidindo a Segunda Turma, ele iria lutar como um leão para manter a condenação de Bolsonaro. Mas essa possibilidade “non ecziste”, diria Padre Quevedo, porque um dos três (Fux, Marques ou Mendonça) poderia pedir vista e transferir a votação para janeiro, quando o próprio Nunes Marques será o presidente da Segunda Turma. Comprem bastante pipocas. (C.N.)

14 thoughts on “Imprensa esconde a possibilidade de Bolsonaro ser absolvido no STF

  1. Licença…

    1) Amigo lembrou: quando Brizola voltou do exílio e fundou o PDT, o então regime militar discretamente apoiou o Lula e o PT, com medo do Briza chegar à Presidência da República…

    2) Acredite se quiser… nessa época Lula era conhecido como o “Barba”…

  2. A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) protocolou, em 14 de outubro, um projeto que amplia a punição para mulheres que fizerem denúncias falsas de violência doméstica, propondo até 8 anos de prisão nos casos de denunciação caluniosa. A ideia, segundo ela, é impedir o uso indevido da Lei Maria da Penha e evitar que inocentes sejam prejudicados.
    O texto altera o artigo 18 da lei e determina que o acusado seja notificado de imediato, tendo sete dias para apresentar defesa. Depois disso, o juiz reavalia as medidas protetivas. Zanatta afirma que falsas acusações comprometem a credibilidade do sistema e sobrecarregam o Judiciário.

  3. Nas análises de possíveis decisões dos Juízes no caso, talvez seja imperativo lembrar que:

    Entre os ‘tiros no pé’ que o ex-mito deu ao longo do desgoverno, está a autoritária ameaça de fechar a Corte, que continua viva e latente na mente dos ministros, que perderiam seus preciosos empregos com sua eventual execução, além de outras consequências.

    • Na análise de possíveis decisões dos Juízes no caso, talvez o imperativo seja lembrar que:

      Entre os ‘tiros no pé’ que o ex-mito deu ao longo do desgoverno, está a sua autoritária ameaça de fechar a Corte, que continua viva e latente na mente dos ministros que, além de perderem os preciosos empregos com o fechamento, sofreriam outras consequências.

      “Quem com ferro fere, com ferro será ferido”. Ou seja, “quem usa a violência acabará sendo vítima dela”, assevera o provérbio.

  4. Talvez a imprensa pesquise as decisões tomadas pelo STF quanto a a aceitar embargos infringentes e por isso não entre nesse barco furado.

    No julgamento do AP470, o STF decidiu que os embargos infringentes só seriam admitidos se houvessem, no plenário, 4 votos divergentes absolutórios em sentido próprio. Com a criação de 2 turmas, havia uma lacuna quanto ao número exigido para admissibilidade de embargos infringentes. Isso foi pacificado através de vários julgamentos e o entendimento é que são necessários dois votos divergentes no sentido absolutório, com a turma completa.

    O próprio Fux reconheceu tal entendimento:

    Na ação penal 929/AL, o plenário da Corte afastou, de forma excepcional, o requisito objetivo de admissibilidade dos embargos infringentes (dois votos absolutórios em sentido próprio), em razão das peculiaridades do caso concreto. O distinguishing, realizado pelo ministro relator Luiz Fux, restou assim justificado:

    “(a) Os Embargos Infringentes são cabíveis contra acórdão condenatório não unânime, desde que proferidos dois votos absolutórios, em sentido próprio, no julgamento de mérito de ação penal pelas Turmas do Supremo Tribunal Federal. Precedente: AP 968-AgR, Plenário, Rel. Min. Edson Fachin. (b) Distinguishing, no caso concreto, para admitir os Embargos Infringentes contra acórdão condenatório não unânime, presente um voto absolutório em sentido próprio, porquanto incompleto o quorum da sessão de julgamento, no âmbito da Turma, e anteriormente à novel compreensão do Plenário, quanto à exigência de dois votos absolutórios, em sentido próprio”.

    https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-criminais/440097/dois-votos-absolutorios-para-embargos-infringentes-no-stf

  5. Tem aquela famosa frase do Jucas Chaves:

    “A imprensa é muito séria, se você pagar eles até publicam a verdade”

    Esse é o nosso País, onde 99,99% da imprensa vendeu a alma

    • Verdade incontestável!
      Uma vergonha!
      Quando aparece algum editorial apenas analisando os fatos deploráveis e roubos covardes perpetrados por essas quadrilhas a gente chega logo a conclusão de que algum “cascalho” não “pingou na conta”.

  6. Há os imbecis que acreditam que imprensa é o pulmão da democracia e há os realistas e adultos que acreditam que imprensa é o principal problema de um país.

  7. Senhor Carlos Newton , por quais cargas d’água transformastes num ” radical e ferrenho ” defensor da virada de mesa pelo juiz Luís Fux , em defesa para inocentar Jair Bolsonaro , sem ao menos se preocupar por suas razões , sendo que as mais de quase 24 horas de exposições de Luís Fux ,ele negou aos seus colegas de o interpelarem .

  8. A soma de todos os medos e desgraças da esquerda é Bolsonaro ser candidato elegível.
    Não deveria haver esse medo, afinal o governo esquerdista do $alinacio vem agradando a todos os viventes deste mundo.
    Assim é se assim lhe parece.
    O ato golpista, “os ataques, ou atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, também chamados de Intentona Bolsonarista, Festa da Selma, ou simplesmente de 8 de Janeiro, foram uma série de atos de vandalismo, invasões e depredações do patrimônio público em Brasília cometidos por uma multidão de bolsonaristas extremistas que invadiu edifícios …”
    O ato democrático: Os indígenas revoltados na Cop 30.
    O jornalismo.
    No Chile um comunista contra um ultra direitista; não é um conservador conta um ultra comunista.
    O que vale é a ‘narrativa’. O corno sempre vende a narrativa que ele é que é o Ricardão.

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