No Brasil, o “governo das leis” está sendo substituído pelo “governo dos homens”?

Pesquisas mostram o que o brasileiro pensa do Judiciário - Polêmica Paraíba

Charge do Cleberson (Arquivo Google)

Wálter Maierovitch
Do UOL

Nesta semana, já temos forte indício de o “governo das leis” estar sendo substituído pelo “governo dos homens” (os ministros do STF), para usar as expressões da época das discussões filosóficas platônico-aristotélicas.

A inversão é preocupante, pois a superioridade da lei é expressão da soberania popular. Afinal, na democracia, o poder provém do povo e é ele que tem qualidade para agir pelos seus representantes eleitos: demos (povo) + kratos (poder)

CAÇA ÀS BRUXAS – Em outras palavras e referentemente à caça às bruxas de acesso à plataforma X, o supremo ministro Alexandre de Moraes e o procurador-geral da República, Paulo Gonet. atentam ao estado de Direito ao violarem o princípio da legalidade .

O princípio da legalidade adotado pela nossa Constituição, também chamado de reserva legal, foi expresso em fórmula latina criada pelo jus-filósofo alemão Anselm Von Fuerbach , “nullun crimem sine lege”.

A reserva legal vem expressa no artigo 5º da nossa Constituição e integrou a célebre declaração de direitos das Nações Unidas, ou seja, “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Com efeito, não existe lei a autorizar as pesadas sanções impostas por Moraes aos ingressos na plataforma X.

COISAS DIVERSAS – Os usuários que acessaram a plataforma X nada têm a ver com as deliberações de Moraes sobre ter ou não Musk representante legal no Brasil e de não haver retirado da rede perfis de consagrados antidemocráticos, golpistas a serviço do infectante bolsonarismo. Como se diz no mundo do direito, trata-se de “res inter alios”, ou melhor, coisa entre terceiros: Moraes e Musk.

Não existe nenhum vínculo de co-autoria delinquencial ou participação criminosa. Em síntese, não existe nenhum tipo penal de enquadramento aos usuários de rede: “Nullun crimen, nulla poena sine previa lege”.

Moraes quer criminalizar e penalizar os que fizeram “uso extremado” de acesso à rede. Onde está esse tipo penal “uso extremado” e o que significa? Onde encontrar, salvo nas mentes de Moraes e Gonet, os crimes que imaginam? Resposta: nada disso está tipificado no nosso ordenamento legal-constitucional.

AGRADECIMENTO – Gonet quer identificar os descumpridores da ordem de Moraes. A lembrar: Moraes, acompanhado de Gilmar Mendes, “sugeriu” a Lula a indicação de Gonet à elevadíssima função de procurador-geral da República. Daí, a percebida consideração e referência de Gonet ao cabo-eleitoral.

Mas até quando iremos conviver com arbitrariedades? A resposta é simples: enquanto o ministro Roberto Barroso, presidente do STF, mantiver a portaria de superpoderes inquisitoriais a Moraes, tudo continuará como está. O STF permanecerá como uma espécie de poder maior, o que significa afronta à divisão e separação dos poderes. Também ao sistema de freios e contrapesos.

Poder mais que o outro desequilibra, e o STF, para piorar, vem intrometendo-se na competência legislativa. E até do Executivo, como aconteceu na recente decisão do ministro Flávio Dino na questão das queimadas.

PODER MODERADOR – O antidemocrático e golpista Jair Bolsonaro queria inventar a existência de um poder moderador, que seria o dele presidente, para se impor aos demais. Viu-se como Pedro Ii e o filho Pedro II, detentores, por força da Constituição imperial, do poder moderador, idealizado na França pelo jurista Benjamin Constant de Rebecque.

Por seu turno, o ministro e então presidente Dias Toffoli, autor da portaria que está sendo mantida por Barroso, acabou inventando uma fórmula alternativa de poder extra. No novo desenho, o STF colocou-se não como moderador diante de dissenso entre poderes, mas como poder absoluto, maior e predominante.

Para completar o quadro constitucional e juridicamente desolador, saiu Aras, o procurador filo bolsonarista. No lugar, entrou um procurador filo-STF, praticamente escolhido por dois do STF, que está a comprometer a independência institucional e a falhar na noção sobre o fundamental papel do MP num estado de Direito.

LIBERDADE – Num pano rápido, o marquês de Beccaria, precursor da humanização penal e do moderno direito criminal, escreveu, em 1764, no opúsculo “Dos delitos e das penas”, “não existir liberdade toda vez que atos permitirem que, em alguns eventos acontecidos, o homem cesse de ser pessoa e se transforme em coisa”.

Nossa Constituição não permite isso, mas com Moraes e agora Gonet, todo cidadão brasileiro transformou-se em coisa, não mais em sujeito de direitos.

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