É legítima a ofensiva parlamentar para limitar o poder monocrático do STF

Dias Toffoli desce a ladeira

Monocraticamente, Dias Toffli “apaga” crimes de corrupção

Carlos Andreazza
Estadão

Propor e votar projetos é função do Congresso, donde o incômodo (mea culpa) com a classificação generalizante — “pacote anti-STF” — de proposições legislativas para limitar o poder do Supremo.

Nem tudo no conjunto é desprezível, ainda que desprezível seja a instrumentalização do debate sério por agentes bolsonaristas — para, forjando-forçando choques entre Poderes, minar a República. Instrumentalizados os instrumentalizadores pelos interesses de Arthur Lira no comando de sua sucessão e no porvir do orçamento secreto, ainda assim, a iniciativa parlamentar é legítima.

ANULAR DECISÕES – Uma das PECs aprovadas na CCJ da Câmara dispõe sobre autorização para que o Parlamento possa anular decisões do Supremo. O troço não para de pé nem prosperará. Inconstitucionalissimamente. Ainda assim, a iniciativa parlamentar é legítima.

Propor e votar projetos é função do Congresso; de onde não raro saem leis inconstitucionais. Também para isso existe o Supremo — para exercer o controle e declarar inconstitucionalidades.

Não cabe a ministro do STF reagir à atividade precípua do Parlamento, senão por meio de decisão — colegiada, por favor — que apontará a eventual inadequação do aprovado pelo Legislativo. Não cabe a ministro do STF reagir ao exercício legislativo discursando-especulando sobre motivações políticas dos parlamentares.

SEM UNANIMIDADES – O nosso recivilizador Barroso reagiu, às favas o comedimento, ignorada a certeza de que tratará da matéria no tribunal, juiz de Corte Constitucional e analista político da TV Justiça: “Não existem unanimidades. Porém, não se mexe em instituições que estão funcionando e cumprindo bem a sua missão por injunções dos interesses políticos circunstanciais e dos ciclos eleitorais”.

Não existem unanimidades. Existem os monocratas do Supremo. Existe Dias Toffoli, há mais de ano copiando e colando o generalizador veredito de “conluio” para enterrar provas da Lava Jato e recriar a história da corrupção no Brasil petista. Mais de ano de liberdade para operar sozinho e à vontade — o tribunal lhe chancelando, sim, uma espécie de unanimidade. (E nem falarei de Xandão e códigos xandônicos desta vez.)

MERECE ATENÇÃO – Não existem unanimidades. Existem os monocratas do Supremo, não eleitos cujos autoritarismos transformaram recurso excepcional em gestão permanente de poder privativo. A PEC que trata do assunto — já aprovada no Senado — merece atenção, sem preconceito.

Não funciona bem — não cumpre bem a sua missão — a Corte Constitucional cujos ministros suspendem individual e banalmente a validade de leis aprovadas pelo Congresso.

Exemplo: Lewandowski e a Lei das Estatais. O que haverá de anti-STF em se exigir que medida grave dessa natureza somente possa ser tomada pelo plenário do tribunal?

4 thoughts on “É legítima a ofensiva parlamentar para limitar o poder monocrático do STF

  1. Mendonça determina encerramento de duas investigações sobre Claudio Castro no STJ

    Ministro entendeu que violações cometidas durante as apurações provocaram nulidades no caso. ELe se manifestou após pedido da defesa do governador do Rio.

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (10) o encerramento de duas investigações contra o governador do Rio, Cláudio Castro, no Superior Tribunal de Justiça.

    Mendonça atendeu a um pedido da defesa do governador.

    O ministro entendeu que violações cometidas durante as apurações provocaram nulidades no caso.

    “Diante das nulidades verificadas e da umbilical correlação entre as duas investigações em curso, as quais tramitam conjuntamente e sob a condução direta da mesma autoridade policial (…) determina-se o trancamento dos Inquéritos”, escreveu o ministro.

    A Polícia Federal chegou a indiciar o governador nesse caso pelos crimes de corrupção e peculato, que é o desvio de dinheiro público.

    Em 2023, o STJ autorizou abertura de inquérito para investigar o governador por suspeita de desvios de recursos de contratos da Fundação Leão XIII.

    Ao Supremo, a defesa de Cláudio Castro apontou a nulidade do caso diante de ilegalidades que teriam sido cometidas durante o fechamento de delações premiadas e depoimentos que levaram às investigações.

    Os advogados alegaram que o Ministério Público do Rio fechou acordo de delação de Marcus Vinícius Azevedo da Silva, e tomou depoimentos violando a competência da Procuradoria-Geral da República no caso e ainda da Justiça Eleitoral.

    Segundo as investigações, Bruno Campos Selem firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro e delatava Castro por delitos supostamente praticados no exercício do cargo de vice-governador. E Marcus Vinicius Azevedo da Silva tratou de supostos ilícitos para proveito pessoal, político e financeiro do aqui paciente Cláudio Bonfim de Castro e Silva. O delator apontou suposta participação de Cláudio Castro na corrupção da Fundação Leão XIII inclusive para o período em que já era vice-Governador

    Na decisão, André Mendonça afirma que “houve evidente violação aos princípios do juiz natural, ao devido processo legal e aos dispositivos concernentes à prerrogativa de foro por parte dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na condução das investigações sob análise”.

    Fonte: G1 10 Out 2024

    Epílogo exemplar.

  2. Fritando os ovos, os nossos:
    A desgraça do Brasil são os ” agentes bolsonaristas”
    Na minha opinião a desgraça do Brasil é agente jornalista esquerdista.

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