![O ministro Flávio Dino, durante sessão do STF](https://s2-oglobo.glbimg.com/xFLfx5g5TLKIzI2V_WASnvrejOs=/0x0:799x533/888x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2024/2/g/O3LgCKRW6f5YWAJV8jzA/54214899055-556ba6f129-c.jpg)
Dino fica desanimado diante da desfaçatez dessa gente
Mariana Muniz e Daniel Gullino
O Globo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou um benefício concedido a um juiz pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e criticou a concessão de benefícios não previstos em lei a magistrados, o que classificou de “inaceitável vale-tudo”.
Na ação original, um ex-juiz aponta que exerceu o cargo entre 2007 e 2012, mas que só passou a receber o auxílio-alimentação em 2011, quando foi editada uma resolução do CNJ sobre o assunto. Por isso, solicitou o pagamento retroativo. O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
COM CORREÇÃO – Na sentença da primeira instância, foi determinado o pagamento de R$ 26.327,77 ao ex-magistrado, com correção monetária. Um recurso da União chegou a ser aceito pelo TJ-MG, mas acabou sendo derrubado e a decisão original foi restabelecida.
Na decisão de agora, Dino atendeu a um pedido feito pela União, que apontava uma discrepância entre a equiparação feita pela Justiça mineira entre o ex-magistrado e o Ministério Público. Segundo a União, vários artigos da Lei Orgânica da Magistratura foram descumpridos, além de dar “ingerência do Poder Judiciário sobre o Legislativo”.
De acordo com o ministro do STF, não é possível atender a infinitas demandas por “isonomia” entre as várias carreiras jurídicas, “impedindo que haja organização, congruência e previsibilidade no sistema de remuneração quanto a tais agentes públicos”.
TETO INEXISTENTE – “Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, “acervo”, compensações, “venda” de benefícios etc)”, afirma Dino.
O ministro lembra que a carreira da magistratura é nacional e regida por lei própria de iniciativa do STF. “Enquanto não revista, a LOMAN deve ser observada, salvo o que for incompatível com a Constituição Federal, conforme decisões do CNJ e do STF”, ressaltou.
Por isso, o ministro deu um recado sobre os supersalários, o que classificou como “abusos”.
SUPER-SALÁRIOS – Disse o ministro Flávio Dino: “Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘super-salários’. Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável vale-tudo”, aponta.
Ao atender ao pedido da União, a decisão de Dino suspende o benefício concedido pela Justiça mineira e torna improcedentes os pedidos feitos pelo ex-magistrado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Flávio Dino agiu bem, mas terá de baixar a crista, porque todos os demais penduricalhos foram aprovados pelo Supremo com imenso prazer. O STF é o verdadeiro causador dos super-salários, legalizou todos os penduricalhos, um após o outro, apesar de a Constituição ter proibido terminantemente a alegação de direito adquirido. Para que não houvesse dúvidas, fê-lo em dois artigos diferentes, diria Jânio Quadros. Mesmo assim, o Supremo não cumpriu a Constituição. (C.N.)
Tarcísio é o boneco e Bolsonaro, o ventríloquo, não nos esqueçamos disso
Sem apoio de Bolsonaro, Tarcísio é um Haddad sem Lula, um zero à esquerda, como Janaína Paschoal, Joice Hasselmann, Alexandre Frota e outros, que só se elegem para cargos acima de vereador como fantoches de Bolsonaro.
Portanto, Tarcísio só será candidato a presidente quando Bolsonaro quiser.
E antes de apoiar o governador de SP, Bolsonaro pode querer lançar à presidência outro candidato, como o Flávio… o Eduardo… o Carlos… o Jair Renan… ou a Michelle. Quem sabe?
Ou ser Bolsonaro ele próprio o candidato em 2026, numa eventual derrubada de sua inelegibilidade. Por que não?
Até a eventual decisão do patrão, Tarcísio deve continuar sendo o que é: zelador da pousada Palácio dos Bandeirantes, onde Bolsonaro se hospeda quando vai a São Paulo.
E que Tarcísio não tente se lançar candidato a presidente à revelia de Bolsonaro, pois ele será ‘fulminado’ publicamente pelos Bolsonaros antes de sair do chão. Ou alguém tem alguma dúvida disso?
Acorda, Brasil!
Pondé chutou o balde?
O PT é uma gangue em vias de inviabilizar o país por cem anos, que desfila com ares de amante da democracia.
Lula é um negacionista fiscal, cara de pau, mas tudo bem, porque a inteligência pública o aprecia.
O Legislativo é uma vergonha. Desvia verbas, cuspindo na cara de quem tem, pelo menos, dois neurônios.
O Legislativo sequestra o poder que tem dentro da estrutura da República para negociar, chantagear, inviabilizar qualquer iniciativa do Executivo — que, como vemos, tampouco presta para muita coisa.
A máquina é podre. Ver sessões do Legislativo é como ver um espetáculo de circo barato.
E a oposição é uma catástrofe. Bolsonaro e seus idiotas de plantão são a zoação encarnada. A cacofonia da direita hoje é uma humilhação à inteligência.
Temo que o Brasil esteja perdido por cem anos. Jovens, fujam.
Folha de S. Paulo, Opinião, 9.fev.2025 às 8h00 Por Luiz Felipe Pondé
“Exceções:
Estão fora do teto as seguintes verbas:
a) parcelas de caráter indenizatório previstas em lei (§ 11 do art. 37);
b) verbas que correspondam aos direitos sociais previstos no art. 7º c/c o art. 39, § 3º da CF/88, tais como
– 13º salário,
– 1/3 constitucional de férias
– etc.;
c) quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência em serviço (§ 19 do art. 40);
d) remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos (STF RE 612975/MT).”.
Qual a rubrica que é usada mais frequentemente para aumentar os salários acima do teto constitucional (salário de ministro do STF)? São as verbas indenizatórias, previstas na CF.
É preciso que se regulamente isso e que o Congresso aprove, mas recentemente uma tentativa foi feita por parte do governo, mas o Congresso aumentou as exceções.
o STF não pode fazer nada, a não ser seguir a CF.
“Negociata é todo bom negócio para o qual não fomos convidados”, segundo o Barão de Itararé.
Sr. Newton,
Aproveitando a deixa com os penduricalhos
Veja que interessante este “penduricalho” do TJ Mato Grosso…””
Logo vão pedir vale-café….
È um tapa na cara do contribuinte brasileiro….
Será que esses desgraçados malditos não tem mais vergonha na cara.??
Vale-peru de R$ 10 mil atende ‘necessidade nutricional’, diz TJ-MT ao STF…
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2025/02/10/tj-mt-diz-ao-stf-que-vale-peru-de-r-10-mil-atende-necessidade-nutricional.htm?cmpid=copiaecola
Alguns acham que o Supremo é superior a Constituição por ser supremo.