Celso de Mello jamais determinaria a entrega dos celulares de Jair Bolsonaro

Ministro Celso de Mello anula júri por cerceamento de defesa

Celso de Mello está relatando também outras três notícias-crime

Jorge Béja

Defendo que o resultado do exame médico de um presidente da República é documento pessoal e a Justiça não pode obrigar a sua exibição pública. Também a apreensão do celular de um presidente da República seria indevida e a Justiça não poderia expedir ordem neste sentido.

O celular do presidente da República contém troca de mensagens também pessoais, intimas, que não podem e nem devem se tornar públicas.

NÃO HAVERÁ ENTREGA – Daí porque o procurador-geral da República, Augusto Aras, decidiu não pedir ao ministro Celso de Mello a apreensão (ou entrega) do celular do presidente. Até porque, se pedisse, o ministro Celso de Mello não vai autorizar.

No caso em tela, não é verdade que o ministro do Supremo tenha requisitado busca e apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro. Relator do inquérito sobre Moro, Mello apenas encaminhou à Procuradoria Geral da República) três notícias- crime contra Bolsonaro, todas protocoladas por parlamentares.

Nos três despachos sobre as petições 8.829, 8.820 e 8.813, Mello não determina que o celular do presidente seja apreendido, mas apenas fez o que a lei determina, isto é, endereçou o pedido ao PGR, que é o titular de eventual ação penal contra o Presidente da República. Só ele tem legitimidade constitucional para pedir ao STF abertura de procedimento criminal (ação penal) contra o presidente. Ninguém mais. Ele é o que os Romanos denominavam de “Dominus Litis” (Dono da Lide).

ATAQUE DE HELENO – Agora, pelo simples fato de ter o ministro Celso de Mello cumprido a lei, cumprido com o seu dever, aproveitar-se disso o experiente – mas sem assessoria jurídica – ministro Augusto Heleno para acenar com a possibilidade de crise institucional, de acenar com a possibilidade do fim da democracia, aí a situação é outra. Outra, de extrema gravidade. Não foi alerta válido. Foi alerta contra a democracia, contra o Estado Democrático de Direito. Contra a Constituição.

“A Força das Forças Armadas” não pode ser mais forte do que “A Força do Direito” e “A Força da Constituição”. As Forças Armadas são criações da Constituição Brasileira e as criaturas não podem se voltar contra seu criador.

Murilo Melo Filho conta como Juscelino conseguiu o primeiro milagre de Brasília

JK e  Bloch, um de seus melhores e mais fiéis amigos

Sebastião Nery

Três dias antes de morrer, Juscelino viera de sua fazendinha em Luziânia e pernoitaria no apartamento do primo Carlos Murilo, em Brasília. Estava triste e deprimido por tantas injustiças e perseguições, e fez a esse seu primo e meu xará a seguinte confissão que, autorizado por ele, agora, pela primeira vez, vou revelar:

– Meu tempo aqui na terra está acabando. Tenho o quê? Mais dois, três ou cinco anos? O que eu mais quero agora é morrer. Não tenho mais idade para esperar. Meu único desejo era ver o Brasil retornar à normalidade democrática. Mas isso vai demorar muito e eu quero ir embora.

JK ESTAVA SEM DINHEIRO – Estava sem dinheiro e tomou 10 mil cruzeiros emprestados. Tendo Ulysses Guimarães e Franco Montoro como companheiros de voo, viajou para São Paulo e desceu em Guarulhos, porque o aeroporto de Congonhas estava fechado. Ficou hospedado na Casa da Manchete, em São Paulo.

No dia seguinte, JK despediu-se de Adolfo Bloch, que depois revelava:

– Ele deu-me um abraço tão forte e tão prolongado que parecia estar adivinhando ser aquele o nosso último encontro. E chegou a mostrar-me o bilhete da Vasp, como prova da sua viagem, naquela noitinha, para Brasília.

E morreu dormindo. Mas, desde a véspera, havia telefonado para seu fiel motorista, Geraldo Ribeiro, pedindo-lhe que fosse a São Paulo buscá-lo de carro, e marcando um encontro no posto de gasolina, quilômetro 2 da Dutra.

PERGUNTA-SE HOJE – Por que Juscelino estava despistando e escondendo a sua real intenção de não ir para Brasília e sim de retornar ao Rio? Não queria que a dona Sarah soubesse? Seria algum encontro amoroso? E era.

Esta é uma das muitas, numerosas histórias contadas pelo veterano jornalista e acadêmico Murilo Melo Filho (nasceu em Natal, com a revolução de 30), com mais de meio século de redações, em seu livro, “Tempo Diferente”, primorosa edição da Topbooks, sobre 20 personalidades da política, da literatura e do jornalismo brasileiro:

– Aqui estão contadas histórias reais e verazes, acontecidas com tantos homens importantes no universo literário e político do país, que viveram num tempo diferente: Getúlio, JK, Jânio, Café Filho, Lacerda, Chateaubriand, Tristão de Athayde, Augusto Frederico Schmidt, Carlos Drummond de Andrade, Celso Furtado, Evandro Lins, Austregésilo de Athayde, Guimarães Rosa, Jorge Amado, José Lins do Rego, Rachel de Queiroz, Raimundo Faoro, Roberto Marinho, Carlos Castello Branco, Otto Lara Rezende.

NA TRIBUNA DA IMPRENSA – Conta Murilo Melo Filho: – Eu era então (em 1956) chefe da seção política da Tribuna da Imprensa, jornal de oposição, dirigido por Carlos Lacerda, que movia feroz campanha contra JK. Apesar disso, ele sempre me distinguiu com especial atenção e, na sua segunda viagem a Brasília, me convidou para acompanhá-lo.

Saímos do Rio num Convair da Aerovias-Brasil e aterrissamos numa pista improvisada, perto do Catetinho. Às quatro horas da madrugada do dia 2 de outubro, ainda noite escura, JK já estava de paletó esporte, camisa de gola rolê, chapéu de aba larga, botinas e um rebenque, batendo à porta de nossos quartos, e convidando-nos para irmos com ele visitar as futuras obras. Brasília era um imenso descampado:

– Aqui será o Senado, ao lado da Câmara, mais adiante os Ministérios. No outro lado, o Supremo e o Palácio do Planalto, onde irei despachar.

Naquela nossa primeira noite em Brasília, após um dia de calor escaldante, os engenheiros estavam na varanda do Catetinho, em torno de uma garrafa de uísque, que era bebido ao natural, isto é, quente, porque em Brasília não havia ainda energia elétrica e, portanto, não havia gelo, que era artigo de luxo. Juscelino, presente, comentou:

– Vocês sabem que eu não gosto de uísque. Mas que uma pedrinha de gelo, nos copos, seria muito bom, seria.

Nem bem ele acabou de pronunciar essas palavras, o céu se enfarruscou e uma chuva de granizo despencou sobre aquele Planalto, levando os boêmios candangos a aparar as pedras, jogar nos copos e tomar uísque com gelo.

Era o primeiro milagre de Brasília.

BILHETE DE ADOLPHO – E este bilhete de Adolpho Bloch a Murilo Melo Filho, que ia ser o primeiro diretor da sucursal da “Manchete” em Brasília:

– “Murilo, aí vai esta lancha para você fazer relações públicas no lago de Brasília. Não faz economia em relações públicas. Nós, os judeus, perdemos o Cristo por falta de relações públicas. E fizemos um mau negócio, porque um homem como aquele não se perde”.

O “nãomeperturbe.com.br” chega tarde e é inversão de valores e negação da cidadania

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Charge do Gilmar e Val Gomes (Arquivo Google)

Jorge Béja

A criação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) do site “nãomeperturbe.com.br”, com a promessa de garantir que milhões de pessoas que nele se cadastrarem não serão mais importunadas com as ligações que o telemarketing das prestadoras de serviços de telecomunicações (Algar, Net/Claro, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Telefônica/Vivo e Tim) infernizam diariamente nossas vidas, sem piedade, sem respeito, sem pudor, para oferecer serviços e coisas mais, é um serviço estatal que já veio tarde demais. Muita gente já adoeceu de tão perturbada ficou com o “bombardeio” diário nos nossos telefones. Sou um deles.

Mas existe um grande equívoco da Anatel. Ou melhor, uma inversão covarde de valores e negação da cidadania. Não somos nós, cidadãos, que devemos nos cadastrar para que a Anatel faça a perturbação contravencional cessar.

CONTRAVENÇÃO – “Perturbação do sossego alheio”, constitui Contravenção Penal. É a própria Anatel quem deveria proibir as concessionárias de perturbar o sossego de todos nós, em nossas casas e em todos os lugares. E para isso o povo nem precisaria pedir, pois a Anatel sabe e tem conhecimento da reiteração das ações ilícitas e, ainda assim, obriga que o povo peça socorro à agência para fazer a ilicitude cessar, ou melhor, a contravenção penal que a própria agência sabe que está sendo cometida contra milhões de pessoas.

Independentemente do novo serviço, é a Anatel, por deter o poder de fiscalização e o poder de polícia sobre as concessionárias, quem deveria proibir, severamente, que as concessionárias persistam nas infrações que já duram anos e anos.

E com o avanço tecnológico, mecanismos para isso é que não faltam. A Anatel conhece. A Anatel sabe como fazer. O dever-obrigação é dela.  Em todo caso, ainda bem que a Anatel se mancou e criou este tal de “nãomeperturbe.com.br”. Vamos aguardar para ver se vai funcionar de verdade.

Eduardo Bolsonaro, embaixador nos EUA, a insensatez e os caminhos democráticos

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Charge do Gilmar Fraga (Arquivo Google)

Jorge Béja

O assunto que predomina nos noticiários é a anunciada – ainda não confirmada, mas quase certa –  indicação pelo presidente Jair Bolsonaro de seu filho, Eduardo, deputado federal por São Paulo, para ocupar o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Parece falta de sensatez. E é.  O filho não tem nenhuma bagagem de vida nem intelectual para ser embaixador do Brasil em país nenhum. Mas o fato não é tão escandaloso como se pensa. Afinal, o Brasil é assim!

O médico cubano Raymel Kessel, de 39 anos, que veio para o Brasil em  2014 dentro do programa “Mais Médicos”, e aqui se casou com uma brasileira com quem tem um filho, está desempregado. Ao tentar se inscrever no concurso para gari no Piauí, foi recusado. Não aceitaram sua inscrição, por ser ele médico! Foi apenas este o motivo da recusa. O Brasil é assim!

LIBERTAÇÃO – Um condenado a 30 anos de reclusão fica na cadeia apenas 5 anos, quando ganha o direito de voltar à rua. É a lei de progressão de regime. O Brasil é assim!.

Dentro do chamado “quinto constitucional”, advogados recém-formados, sem nenhuma experiência profissional e sem prestar concurso algum, são nomeados  para serem desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Estados e da Justiça Federal, os TRFs.

Não faz muito tempo, a assunção ao cargo de desembargadora por advogada sem a menor experiência foi tão questionada que o pai da nomeada, um ministro de Tribunal Superior, justificou que no desempenho do cargo a filha ganharia a experiência que lhe falta. O Brasil é assim!

SIGILO DE FONTE – Um jornalista estrangeiro, radicado no Brasil, divulga ao país e ao mundo mensagens criminosamente obtidas e que afirma terem sido trocadas entre um juiz federal e membros da Promotoria Pública Nacional, a respeito de processos criminais que investigaram a corrupção no país, e nada acontece ao jornalista. Tem ele a proteção da “lei do silêncio” sobre a fonte (se é que ele próprio não é a fonte), e por isso o crime desaparece, deixa de existir. É uma espécie de “excludente de ilicitude ou de criminalidade” que, absolutamente, não consta nas leis penais brasileiras. O Brasil é assim!.

Então, por que tanta celeuma em torno do gesto do presidente da República? Afinal, o Brasil é assim! Bolsonaro é o presidente do Brasil eleito pelo povo brasileiro e a prerrogativa de fazer a indicação é, constitucionalmente, dele. Somente dele e de mais ninguém. Resta ao Senado Federal aprovar ou não. É da democracia.

AÇÃO POPULAR – E se o Senado aprovar a indicação e isto ferir a Constituição e as leis do país, aí caberá ao Poder Judiciário dar a última palavra, ratificando ou cassando (anulando) o ato presidencial. E para que isso aconteça, qualquer cidadão brasileiro poderá ingressar com Ação Popular junto à Justiça Federal do lugar onde reside, com pedido de anulação da indicação ou da nomeação de Eduardo Bolsonaro para embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Para propor Ação Popular não é preciso pagar custas processuais. E, obrigatoriamente, a ação começa perante o juiz singular da primeira instância que, com uma “canetada” só, pode conceder liminar e derrubar o ato presidencial.

Também a Procuradoria-Geral da República e os partidos políticos são partes legítimas para dar entrada no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade, também visando derrubar a eventual nomeação do filho do presidente.

Compreende-se a celeuma que o presidente Bolsonaro criou. Mas, dentro da ordem, da democracia e do Direito, tudo será resolvido. E Bolsonaro cumprirá a decisão judicial, mesmo lhe sendo adversa e lhe custe enorme desgaste político. Mas não será desmoralizante para o presidente. Será apenas uma derrota dentro do processo democrático. Nada mais.

A prova de fé e de bom católico que Rodrigo Maia nos deu nesta quinta-feira

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Rodrigo Maia deu uma entrevistas emocionante a Datena, ao vivo

Jorge Béja

Foi quase agora. No final da tarde de hoje, quinta-feira, (11/7), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, concedeu entrevista ao vivo e exclusiva ao apresentador José Luis Datena, dentro do programa que apresenta, o “Brasil Urgente” da TV Bandeirantes. Datena fez perguntas simples e interessantes e Maia respondeu com conhecimento de causa, sem hesitação, com calma e firmeza.

Maia fez um resumo do dia de ontem quando a Câmara aprovou por 379 votos o projeto de Reforma da Previdência. E falou também sobre os próximos passos.

NOSSA SENHORA – Quando Datena indagou o que Maia achava de ser ele “o general” que comandou a votação, por ora vitoriosa, da Reforma da Presidência, tal como o presidente Jair Bolsonaro assim chamou o presidente da Câmara, Maia respondeu que não era “general”. Que ele era o presidente da Câmara dos Deputados e que os deputados representam o povo brasileiro. “A vitória não é minha, mas do Brasil, do povo brasileiro”, disse Maia.

Foi exatamente neste momento que aconteceu o ponto alto da entrevista. Sem ninguém esperar, Maia deu uma sublime demonstração de fé, de bom cristão e católico que é. Maia tirou do bolso uma imagem de Nossa Senhora e disse, exibindo a imagem numa medalha bem em frente à câmera do cinegrafista: “Essa aqui é que nos protege e Ela está sempre comigo”. Foi emocionante.

CARTAZES – Doravante, àqueles que protestaram na porta da igreja quando Rodrigo Maia casou, exibindo cartazes em que se lia “Por favor, não procriem”, creio ter chegado a hora de levantar outros cartazes com a frase: “Procriem, e procriem muito”.

Naquele dia do casamento Eu não levantei aquele cartaz. Mas se estivesse lá, levantaria. Hoje, não mais. Hoje levanto este outro cartaz. E os leitores?

Governo precisa pedir logo a extradição do sargento que andava com uma mala de cocaína

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O interior do avião e considerado território brasileiro

Jorge Béja

Não sei o que o governo brasileiro, no caso o presidente Jair Bolsonaro, está esperando para pedir ao governo da Espanha a extradição do sargento da Aeronáutica preso ao desembarcar em Sevilha com 39 quilos de cocaína numa mala que portava.

Isto porque, não obstante a prisão e o flagrante terem ocorrido fora do território nacional, a ação criminosa teve início no Brasil e o Código de Processo Penal Militar ( artigo 92, letra “b” ) é claro ao determinar que, neste caso, a competência é da Justiça Militar do Brasil.

DIZ A LEI – A conferir: “Art. 92. No caso de crime militar somente em parte cometido no território nacional, a competência do fôro militar se determina de acordo com as seguintes regras:

a) se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;

b) se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou quando execução.aqui teve início.

COMPETÊNCIA – Idêntica disposição contém o Código Penal, ao tratar da Extraterritorialidade. Mas o caso aqui é o Código de Processo Penal Militar que prevalece.

A competência da Justiça da Espanha é concorrente com a da Justiça Militar do Brasil. Mas não se põe em dúvida que, se a extradição for pedida pelo governo brasileiro, a Espanha não negá-la-á, ainda mais em se tratando de militar no exercício da função de dar apoio à comitiva do senhor presidente da República.

E mais ainda: o transbordo da droga se deu em avião da Força Aérea Brasileira ( um dos aviões que servem à presidência ) e a lei considera que o seu interior, tal como acontece com os navios de guerra, é território nacional brasileiro.

Brasil é uma federação e a reforma da Previdência deve incluir estados e municípios

Charge do Martins (Arquivo Google)

Jorge Béja

Os brasileiros nos últimos meses assistem e convivem com um inútil debate a respeito da inclusão, ou não, dos Estados e Municípios na reforma da previdência. Previdência Social é matéria constitucional. E o projeto enviado ao Congresso pelo presidente Bolsonaro é de Emenda à Constituição para que outras regras previdenciárias passem a ter vigência, em substituição às atuais. Portanto, a emenda que vier a ser votada e aprovada é a que vai valer, após publicada, em todo o território nacional.

Certamente disporá, dentro muitos outros assuntos, sobre os direitos sociais, do homem e da mulher, dos trabalhadores rurais, dos professores, dos servidores públicos, da magistratura, do tempo de contribuição, do cálculo do benefício… De tudo, enfim, que diga respeito à filiação à previdência e os direitos dos filiados.

DEBATE ESTÉRIL – Debater sobre inclusão ou exclusão dos Estados e Municípios na Reforma Previdenciária Nacional é debate estéril. É pura perda de tempo. Isto porque o balizamento está na Constituição Federal. Estados e Municípios, mesmo sendo entes autônomos e independentes, eles não poderão criar regras previdenciárias que venham colidir com a Constituição.

Para as mesmas categorias profissionais mencionadas na Constituição, Estados e Municípios não poderão dar mais nem dar menos do que estabelece a Constituição Brasileira. Somos uma Federação. E, como tal, é a Lei Maior que dispõe sobre a divisão política do território nacional, a estruturação dos Poderes, a forma de Governo, sobre os direitos e garantias dos governados e tudo mais.

A Federação Brasileira compreende a União, os Estados-membros,o Distrito Federal e os Municípios. E, ao menos no tocante aos direitos sociais e previdenciários, a unificação das normas é a regra que não pode ir de encontro, mas ao encontro da Constituição Brasileira.

INCONSTITUCIONAL – Digamos que este(s) ou aquele(s) Estado(s), Município(s) ou o Distrito Federal resolvam criar um sistema previdenciário próprio e que exija desta(s) ou daquela(s) categoria(s) profissional(s) tempo de serviço, escancaradamente ou não, inferior ou superior àquele que a Carta Federal institui para a aposentação das mesmas categorias. Se tanto vier a ocorrer, haverá inconstitucionalidade. E se acionado, o Supremo Tribunal Federal assim vai declarar e derrubar a eventual lei que esteja em confronto com a Constituição.

Queira ou não queira, a adesão de Estados e Municípios à Reforma da Previdência é objetiva. Não se discute. É constitucionalmente implícita. É a nova ordem nacional em matéria previdenciária. E os Estados-Federados não têm soberania para disporem de forma contrária ao que dispuser a Emenda Constitucional que está em gestação no Congresso.

Por falar em Reforma Previdenciária, todos nós brasileiros precisamos saber, reconhecer e compreender que a assunção de Jair Bolsonaro ao poder representa, por si só, uma Reforma Geral.  Reforma Generalizada. Reforma de costumes, de valores, de cidadania, de educação, de convivência… Reforma para alcançar a civilidade, o progresso, a paz…

PÁTRIA AMADA – O governo Bolsonaro está bem definido no slogan, no brado, na máxima que, em feliz hora, adotou: “Pátria Amada Brasil”. Quando Bolsonaro enviou a PEC da Previdência ao Congresso e disse em seguida “Fiz a minha parte”, o presidente mostrou sua forma independente, dinâmica e honesta de governar. Sim, porque os brasileiros não aceitam mais o “me dá lá que te dou cá”. Não aceitam chicanas, acumpliciamentos, negociatas, mensalões ou mensalinhos, troca de favores. São formas imoralíssimas e abjetas de governar.

E pela vez primeira temos um presidente diferente. Pode até lhe faltar certo traquejo, certa diplomacia para tão elevado cargo. Mas é preferível assim, do que termos um presidente que fala muitos idiomas, de bela e encantadora retórica, de muita cultura, e doutor em tudo… mas ladrão, corrupto, traidor da pátria. Isso ninguém deseja. E Bolsonaro é tão diferente que para o próprio presidente fica até difícil desentortar está árvore chamada Brasil, que de tão torta, não cresceu, não floriu e a corrupção foi o fruto que deu.

Aprovar projeto de abuso de autoridade é gesto vingativo do Senado contra a Lava Jato

Charge do Amarildo (amarildo.com.br)

Jorge Béja

É imoral. É desonesto. É covarde. É sórdido e é inconstitucional o projeto de lei que o Senado aprovou e que pune juiz e promotor por abuso de autoridade. É baixo, indigno, vil e vingativo. Se for transformado lei e levado à sanção presidencial, Bolsonaro o vetará. E se depois o veto cair, o Supremo Tribunal Federal vai derrubá-lo por suas próprias torpezas. O sentido vingativo e a ignorância jurídica são de tal ordem que até o promotor de justiça foi conceituado como autoridade, quando autoridade não é.

Na ordem jurídica nacional só existem duas autoridades: a judicial (juízes) e a judiciária (delegados de polícia). O que sobra são “autoridades políticas”, ocasionais e transitórias.

INVIOLABILIDADE – As mesmas imunidades que têm deputados e senadores – a inviolabilidade civil e penal por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos – a magistratura também tem. Seria um contra-senso proteger e imunizar parlamentares e não dispensar o mesmo tratamento aos juízes no exercício do seu poder-dever de jurisdição. Isto é, o de julgar e sentenciar, com liberdade e sem nada temer, os processos que lhes são submetidos. Além disso, o abuso de autoridade já consta previsto como crime no Código Penal desde 1940:

“Artigo 350 – Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem a formalidades legais ou com abuso de poder. Pena de detenção, de um mês a um ano“.

IMUNIDADE – Também o Código de Processo Civil, tanto o novo código de 2015 quanto todos os outros anteriores, deixa o juiz imune a responsabilização quanto a suas opiniões, palavras e votos. Somente prevê responsabilização do magistrado quando determina:

“Artigo 143 – I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte”.

LIÇÃO MAGISTRAL – Colhe-se esta belíssima passagem de sua obra “O Juiz e a função jurisdicional“, da autoria do respeitabilíssimo jurista e magistrado brasileiro, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, que foi Mário Guimarães (1889-1976):

Razões mais fortes, porém, aconselham a irresponsabilidade [do juiz]. Primeiramente, uma política social: os juízes pagam tributo inexorável à falibilidade humana. Erram porque são homens. Se obrigados a ressarcir de seu bolso [ou serem apenados criminalmente], ficariam tolhidos, pelo receio do prejuízo próprio, na sua liberdade de apreciação dos fatos e da aplicação do Direito. Não se coadunaria com a dignidade do magistrado coagi-lo a descer à arena, após a sentença, para discutir, como parte, o acerto de suas decisões”

Nesta quarta-feira, a sala da CCJ do Senado foi palco-salão de uma tragédia

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No lugar de Moro, que deveria estar depondo é Glenn Greenwald

Jorge Béja

Nesta quarta-feira, 19 de Junho de 2019, a sala da Comissão de Constituição e Justiça do Senado foi palco-salão de uma tragédia. Uma vítima inocente sentou-se numa espécie de banco dos réus para ser interrogado! Ninguém enxerga isso? Uns dizem que Moro saiu-se muito bem… Que Moro mostrou que não cometeu infração alguma…. Que Moro respondeu, com segurança, a todas as perguntas…Mas calma lá!  Que crime Moro é acusado de ter cometido?

Ele, sim, é que foi vítima de crime covarde, quando teve invadida sua privacidade e o criminoso-invasor apoderou-se das mensagens e as tornou públicas, em capítulo, em pílulas, em etapas! Isso, se o teor das gravações conseguidas criminosamente forem mesmo verdadeiras.

ERRO DE PESSOA – Quem deveria estar sentado atrás daquela mesa e sendo interrogado é esse estrangeiro Glenn Greenwald, um criminoso que nem o nobre ofício de jornalista acoberta seus crimes, por ele cometidos e/ou por ele divulgados.

Quem segura a escada para o ladrão roubar também responde pelo crime de roubo. Quem divulga mensagens de terceiros, conseguidas criminosamente, ainda que não seja o divulgador quem as gravou, é tão bandido quando quem gravou, quem copiou, quem invadiu.

Quem também deveria estar sentado atrás daquela mesa para ser interrogado era a doutora Raquel Dodge que, na chefia do Ministério Público Federal, cruzou os braços e não pediu à Justiça a busca e apreensão do material criminoso em poder do tal Greenwald.

CASO NEYMAR – Enquanto isso, o mesmo Ministério Público (o Ministério Público é uno e indivisível, seja estadual, seja federal), pediu e obteve na Justiça a busca e apreensão do celular da “cândida” jovem Nájila Trindade, que foi a Paris para passear com Neymar e ver como ficou a Catedral de Notre Dame e voltou acusando o jogador de tê-la estuprado e de outros crimes. Tudo gravado, segundo ela, pelo seu celular.

Mesmo assim e apesar da tragédia, nosso presidente Jair Bolsonaro resumiu, acertadamente, tudo numa frase a respeito da covardia que fizeram com Sérgio Moro: “Vão quebrar a cara. Podem procurar outro alvo”.

Não existe juiz neutro para julgar acusados de cometer crimes de lesa-pátria

Charge do Alpino (Arquivo do Google)

Jorge Béja

Nesta Terra de Santa Cruz chamada Brasil, nenhum juiz federal criminal é neutro, rigorosamente neutro, isento e equidistante  para julgar réus denunciados por terem se apropriado, roubado, furtado, desviado, se apoderado do dinheiro da Nação Brasileira, dinheiro que ao povo pertence. Isto porque ele, o juiz, também é povo. Ele, o juiz, também é vitimado. Ele, o juiz, é gente como a gente. Ele, o juiz, também é parte no processo. Ele, o juiz, tem convicções, sentimentos e reações que são perfeitamente humanas.

O magistrado não é um robô. Não é um Super Homem. Não é um ser extraterrestre.  Não é uma máquina. Não é um estranho, um estrangeiro que veio de fora para decidir essas causas horrorosas. Ele tem corpo, alma e sentimentos como todos temos.

TENDÊNCIAS – Da mesma forma que a Justiça do Trabalho é tida e vista como paternalista, porque a parte pedinte é, via de regra,  o empregado, parte mais fraca… Da mesma forma que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor considera todos nós, adquirentes e compradores de produtos e serviços como sendo a parte hipossuficiente (no sentido financeiro, social e literal), a parte sempre mais frágil e fraca, em tudo e por tudo, também no foro federal criminal e nos crimes de lesa-pátria, de assalto aos cofres nacionais, os ladrões dos dinheiros do povo são gatunos de uma população imensa e inteira de hipossuficientes, de coitados, de enganados, de pungados, de sem vez, de sem voz e de sem nada.

Diante deste quadro, verdadeiro e geral, como exigir do magistrado que tape a vista, que venda os olhos e não intervenha, ele próprio, para buscar a verdade e, de acordo com as provas produzidas, condenar ou absolver aquele ou aqueles que foram denunciados por terem roubado o dinheiro do povo?

LIBERDADE DE AGIR – A intervenção pessoal do magistrado é sempre útil e legalíssima. Pode o juiz, de per si, ordenar a intimação de pessoa cujo nome nem aparece no processo, para depor na sua presença e dela colher informações que o magistrado, de ciência própria, sabe que vão contribuir e, quiçá, decidir a questão. E se o próprio juiz da causa não intimar para depor, pode e deve o magistrado fornecer a informação ao Promotor de Justiça para que requeira, uma vez que o Ministério Público em tais processos é sempre o dono da ação (dominus litis).

Ora, ora, que pecado o brasileiro e também vitimado Sérgio Moro cometeu ao repassar ao Promotor Federal o nome de uma testemunha? Que outro pecado o mesmo juiz cometeu ao indagar se estaria por vir “outra operação”?

LADO A LADO – Sim, no processo penal, o promotor de justiça é a parte acusadora e o réu a parte acusada. Mas por que nos juízos de primeira instância e mesmo nos tribunais os promotores sentam-se ao lado direito do juiz (na primeira instância) e também ao lado direito dos presidentes (nos tribunais), enquanto que os advogados ficam distantes, ora em pé ora sentados, sempre num plano inferior ao da autoridade judicial?.

Se constata, portanto, que até mesmo pelas disposições das salas de audiência e julgamento nos fóruns e nas turmas, câmaras e plenários dos tribunais, a proximidade e a intimidade entre quem julga e quem acusa existem, e isso não está fora da ética e, sim, dentro da tradição. E não compromete a distribuição de justiça.

E OS HACKERS? – O gângster  (ou gângsteres) que criminosamente invadiu os celulares do então juiz Moro e dos procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato  e que estão disseminando e divulgando, por etapas e capítulos, o que é atribuído ao que seriam  mensagens daquelas autoridades, precisam ser identificados e processados e rigorosamente punidos.

A pretensão deles é desmoralizar o então juiz e promotores públicos, esquecendo-se que até 17.3.2017, quando a Lava Jato completou três anos, dos duzentos investigados que foram denunciados pelos promotores federais, o juiz Sérgio Moro condenou noventa e dois e absolveu vinte e nove. Foram decisões calcadas nas provas existentes do processo.

Procuradoria-Geral da República precisa agir contra os crimes que atingem Moro e membros do MPF

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Raquel Dodge se omite diante dos crimes e não toma providências

Jorge Béja

É dever da Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir à Justiça Federal que expeça ordem determinando que todo o material, em poder do site “Intercept Brasil” e referente à invasão e captação de mensagens atribuídas ao então juiz Sérgio Moro e a membros do Ministério Público que atuam no combate à corrupção, que todo o material seja imediatamente apreendido e entregue à Polícia Federal.

Para tanto, que a procuradora-geral Raquel Dodge peça Mandado de Busca e Apreensão, com ordem de prisão, se o material não for encontrado ou se houver resistência, ocultamento ou obstaculização ao êxito da diligência. Mas a PGR está de braços cruzados. Nada faz. E a procuradora-geral sonha em ser reconduzida…

PROCURADORIA OMISSA – Diz a PGR que foi aberto inquérito policial. A ser verdade, o que já foi feito de concreto no inquérito? Por que o recolhimento (busca e apreensão) do material não foi solicitado à Justiça Federal?

Enquanto isso, a inércia ministerial permite que partes, pedaços e porções de um corpo de delito inteiro venham sendo expostos, em capítulos, à curiosidade pública, denegrindo a imagem daqueles que atuaram e conseguiram penetrar na engenhosa trama que saqueou o dinheiro do povo brasileiro, identificando-os, submetendo-os ao devido processo legal e levando-os à prisão.

Tudo é gravíssimo. Tudo é inconcebível. Tudo é barbárie e contrário à civilidade, à civilização e à vontade soberana do povo brasileiro que, ao eleger Jair Bolsonaro presidente, externou sua repulsa aos governos passados, mentirosos, impatrióticos e corruptos.

MONSTRUOSIDADES – Tudo é literalmente hediondo. Seja aquele monstro que matou com 7 tiros o jovem ator, com 4 tiros seu pai e com 2 tiros sua mãe, quando a família foi à casa da namorada do filho para se apresentar e conversar com os pais da moça e o pai dela matou todos eles, ou seja o invasor ou invasores dos celulares do juiz e dos promotores e se apoderaram dos conteúdos a eles atribuídos.  Não faz diferença. Tudo é crime.

Mas no caso do monstro, a polícia de São Paulo e do país inteiro está à procura do matador para levá-lo ao cárcere. E os corpos das inocentes vítimas, perfuradas de tiros, não foram exibidos. Já no caso das interceptações ocorridas contra o juiz e os procuradores da República, as autoridades judiciárias e judiciais não estão caçando quem cometeu o crime.

Enquanto isso,  pedaços, porções e partes do corpo de delito veem sendo exibido pela mídia, em etapas ou capítulos.

SIGILOS PÉTREOS – Tanto é inviolável o direito à vida, como também são invioláveis o sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas, de dados, de mensagens, por que meio forem. São preceitos que nem precisariam constar (como constam) da Constituição Federal, por serem comezinhos, naturais, primaríssimos. Desrespeitar um ou outro, ou desrespeitar um e outro, é crime.

Vê-se como altamente suspeito, a gerar desconfiança e fundada dúvida, que um grave crime cometido, não apenas contra a privacidade de um juiz e de determinados promotores públicos, mas contra toda a magistratura nacional e contra toda a promotoria pública nacional, não receba a reprimenda pronta e imediata da parte dos próprios poderes da República atingidos: o Judiciário e o Executivo. Perdão, mas democracia não é isso. Nem isso é o denominado Estado Democrático de Direito, a permitir perversões, violências e destruições de vidas e reputações.

Supremo errou feio ao liberar venda de subsidiária de estatal sem lei e licitação

Charge do Ze Dassilkva (nsctotal.com.br)

Jorge Béja

Parece que o “pacto” que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tóffoli, sem poder e sem amparo legal, em nome do  Judiciário, vai assinar com os presidentes dos dois outros poderes, ainda que impróprio e por todos censurado, parece que o “pacto” já começou a dar certo, mesmo que os termos e as regras do tal acordo ainda não tenham sido divulgadas. A constatação decorre do julgamento, pelo plenário do STF, da questão sobre a possibilidade da venda de subsidiárias de empresas públicas, de economia mista…das chamadas estatais, enfim.

Após três sessões inteiras, demoradas e cansativas, a Corte decidiu que para vender o controle acionário de subsidiárias não é preciso autorização legislativa, nem licitação, mas apenas competitividade. Basta o presidente da República querer, portanto. O STF concedeu uma espécie da outorga ao presidente da República do poder que Luis XIV dava a si próprio: “L’État C’Est Moi” (o Estado sou eu).

EMPRESA-MÃE – Para o STF, somente a venda das ações da chamada empresa-mãe é que precisa autorização legislativa e licitação. Ao final da terceira e última sessão, ocorrida nesta quinta-feira, o ministro Dias Tóffoli, que a presidiu, chegou a alinhavar como ficará a Ementa, que é o resumo do julgamento:

“A alienação do controle acionário de empresa pública e sociedade de economia mista exige autorização legislativa e licitação. A exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica na alienação do controle de suas subsidiárias e controladas”.

Em outras palavras, e focando no caso concreto que estava em causa: para vender a Petrobras é preciso de lei que autorize a venda. Para vender suas subsidiárias e controladas, não. Nem licitação precisa.

TUDO ERRADO – Mas não é isso que se aprende nos bancos das faculdades e nem o que prevalece para a Ciência do Direito, desde os seus primórdios e até os dias atuais e, quiçá, para todo e sempre.

Se é preciso lei que autorize a criação de empresa estatais e de suas subsidiárias — e assim diz a Constituição Federal —, também é preciso existir lei prévia que autorize tanto a venda da empresa quanto a de suas subsidiárias e controladas, visto que em todas elas (empresa-mãe e empresas-filhas) o controle acionário é sempre estatal e o que é estatal só ao povo pertence e só o povo pode autorizar sua venda e até mesmo sua extinção. E quem representa o povo é o Congresso Nacional.

Além disso, todos os senhores ministros, por mais eruditos e eloquentes que sejam, nenhum deles fez referência à máxima que o Direito Brasileiro herdou dos Romanos, sintetizada nesta sábia frase: “Accesio cedit principali”. Ou seja, o acessório sempre segue o destino do principal.

OBRIGATORIEDADE – Ora, ora, se o principal (Petrobras) precisou de lei autorizativa para a sua criação e também precisa de lei para a sua venda ou extinção, suas subsidiárias e controladas, que lhe são acessórias, seguem o mesmo destino: também precisam de lei prévia autorizativa. Não apenas precisam de lei prévia bem como precisam, também, de licitação. Mas os ministros para evitar falar em licitação, falaram e decidiram que precisa haver “competitividade”. E competitividade não se dá por meio de licitação? Ou se dá por meio de “porrada”, para saber quem é o mais forte?

Não se pode medir “competitividade” a não ser com a abertura de um certame, no mínimo de um leilão, para saber quem paga mais. É, caríssimo colega doutor João Amaury Belem, agora entendo porque o ilustre advogado, o mais notável na defesa dos proprietários de imóveis em matéria de tributação dos IPTUs em todo o país, sempre me diz, de viva voz e por e-mail que está decepcionado com a Justiça brasileira, com a magistratura, com as decisões judiciais. Dou-lhe toda razão, doutor Belem. Eu também estou. E muito.

Uma visão jurídica, social e conjuntural da contenda entre Neymar e a modelo

Modelo diz que Neymar não quis usar camisinha. Será mesmo?

Jorge Béja

O “caso Neymar”, gerado pelas acusações por parte de uma modelo, também brasileira, da prática de crime(s) que o jogador teria cometido contra ela, lá em Paris, cidade para onde a mulher viajou para ter encontros amorosos com o jogador, sugere a abordagem de duas questões que certamente são indagações que passam pela cabeça de muita gente. Seriam a polícia e a justiça brasileiras competentes para investigar e julgar crimes que teriam acontecido em Paris, segundo relata a mulher? Caso positivo, poderá haver condenação?

À primeira vista, não. As autoridades judiciárias e judiciais brasileiras não seriam competentes para agirem no caso. Isso por causa da chamada territorialidade. O Código Penal Brasileiro fixa a regra geral de que a justiça do lugar em que ocorreu o crime é que é a competente para julgar o criminoso que o cometeu.

NO LOCAL – Exemplo: para crimes cometidos na cidade (comarca) pernambucana de Exu, só ao juiz de Exu compete julgar, ainda que as partes envolvidas – vitima(s) e criminoso(s) – lá não residam. Se assim é instituído no âmbito do território nacional, com muito mais razão o mesmo raciocínio se aplica para crimes ocorridos fora do Brasil.

No entanto, o jogador e a modelo são brasileiros e ambos voltaram ao Brasil e hoje se encontram no território nacional. Aí a competência é das autoridades judiciária (polícia) e judicial (justiça) de nosso país. Isto porque o artigo 7º do Código Penal, ao tratar especificamente da “Extraterritorialidade”, determina que ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, entre outras hipóteses, os crimes praticados por brasileiros se o agente (acusado) entrar no território nacional. No “caso Neymar”, ambos, acusadora e acusado são brasileiros e voltaram ao Brasil. Logo, é juridicamente legal e possível que as autoridades brasileiras investiguem e julguem o caso.

DILIGÊNCIAS – Já no tocante às diligências investigativas e à possibilidade ou não de condenação, seja no campo cível da reparação do dano e no criminal, que são campos independentes, tudo será muito difícil. E demorado.

Apenas a título de mero exercício de raciocínio, a modelo não viajou a Paris para passear com o jogador. Mesmo tendo sido com a finalidade de ocasionais encontros amorosos em hotel –  como está sendo contado, publicado e não desmentido –, a consensualidade dos parceiros não dá, principalmente ao homem, o “direito de propriedade” sobre a mulher.

Nem no casamento, o homem passaria a ser detentor de uma carta branca para o marido forçar a esposa ao ato sexual. Raciocinar contrariamente seria um regresso à escravidão.

DELEITE SEXUAL – Ainda que este “programa” internacional tenha sido para o deleite sexual de ambos, do jogador e da modelo, esta não perde a sua dignidade, os seus atributos da personalidade, o seu valor como pessoa humana, dotada de corpo e espírito.

Não será porque ela viajou a Paris só para “transar” que seu parceiro, mesmo que tenha ocorrido a hipótese de ter ele arcado com todos os custos e preço da empreitada, possa ele fazer da mulher o que bem entender.

Não, não pode. Nesta quarta-feira, o presidente Bolsonaro, referindo-se ao caso, disse mais ou menos assim: “Ela atravessou todo o oceano e agora… hoje à noite, depois do jogo, vou ao vestiário dar um abraço no Neymar…”. A fala presidencial foi bastante descuidada. E machista.

E AS PROVAS? –

Mas tudo dependerá de provas. Prova de que houve o tal “estupro”. Prova de que o jogador agrediu a modelo. E compete à modelo o dever de produzir a(s) prova(s), que podem ser de todas as espécies, testemunhal, documental, pericial, circunstancial…. Mas tudo muito difícil, em razão da distância e do tempo decorrido.

O ônus da prova cabe a quem acusa. E o processo penal não foi instituído para o acusado provar sua inocência, e sim para o acusador provar a autoria e culpa do acusado. Para terminar: é lamentável que neste nosso Brasil, em que tudo, rigorosamente tudo está em crise, tudo está destruído e o país precisando ser refundado, o “caso Neymar” venha sendo a pauta que ocupa o noticiário.

A respeito de duas passagens do discurso de Bolsonaro nesta sexta-feira em Goiânia

Imagem relacionadaJorge Béja

Nesta sexta-feira (dia 31) o presidente Jair Bolsonaro, ao discursar para uma multidão de fiéis que compareceram à Convenção das Assembleias de Deus em Goiânia, acenou com a possibilidade de indicar para o Supremo Tribunal Federal (STF) um ministro que seja evangélico. E também externou inconformismo com o julgamento que está ocorrendo na Suprema Corte – suspenso quando seis ministros votaram a favor – a respeito da criminalização da homofobia. Para Bolsonaro, o STF estaria legislando.

Quanto à indicação de candidato evangélico para integrar o STF, a preferência presidencial não encontra amparo na Constituição, que exige tão somente idade mínima de 35 anos, notável saber jurídico e ilibada conduta. Além disso, o Estado é laico.

MAIS MINISTROS – Uma análise mais atenta e cuidadosa da declaração de Bolsonaro leva a crer que o presidente leu e gostou do artigo publicado aqui na Tribuna da Internet, que sugeria a expedição de Projeto de Emenda Constitucional (PEC) para elevar, de 11 para 16 o número de ministros da Corte .

Explica-se: Bolsonaro assumiu o compromisso de indicar Sérgio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública, para ocupar a primeira vaga a ser preenchida no STF. Moro não é evangélico.  Como o presidente diz agora que seria a hora de indicar um “ministro evangélico”, da fala presidencial deduz-se que Bolsonaro, além de Moro, quer indicar outro (ou outros) ministro para o STF. Neste caso, só uma PEC, desde que aprovada pelo Congresso, poderia alterar a composição do STF, a fim de serem levados à Corte um ministro evangélico e mais Sérgio Moro.

HOMOFOBIA – Já quanto ao inconformismo do presidente, no que tange à questão da homofobia ser considerada crime pelo STF, aí o presidente acertou em cheio. O STF não pode legislar. Para que uma ação ou omissão seja considerada crime é preciso existir, previamente, uma lei que assim defina, ou seja, que aquela ação ou omissão seja, especificamente, considerada criminosa pela lei.

É o chamado “Princípio da Reserva Legal (“não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal””). Está no artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição. Com a mesma redação, assim também consta no Código Penal (artigo 1º).

E o STF não pode decidir se esta ou aquela ação ou omissão seja considerada criminosa, sem que lei anterior a considere. Só a lei pode dizer o que é e o que não é crime. O STF, não. Há um Projeto de Lei na Câmara do Deputados (PL 122 de 2006) que pretende transformar a homofobia em crime. Mas está parado há 13 anos!

SEM ANALOGIA – O STF também não poderá decidir que homofobia seja considerado crime por analogia, porque o Direito Penal não admite analogia. A Lei 7716, de 5.1.1998, define o preconceito de raça, etnia, religião ou procedência nacional como crime. E homofobia não se enquadra em nenhuma dessas quatro hipóteses.

É verdade que o artigo 5º, inciso XLI da Constituição dispõe que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

É a lei, diz a Constituição – e não a Suprema Corte – , que definirá a homofobia como crime e estabelecerá a pena e tudo mais.

Ao insultar juízes e promotores, Crivella pode sofrer outro processo de impeachment

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Crivella demonstra não ter decoro para exercer cargo de prefeito

Jorge Béja

Está publicado na edição de hoje, quinta-feira (dia 30), do jornal O Globo, sob o título “Crivella reage à ordem judicial, perde recurso e diz que promotores e juízes querem ‘palco’ e que interdição é ‘estapafúrdia’. E a matéria começa assim: “Horas depois de o Plantão Judiciário rejeitar o pedido de liminar para a reabertura da Avenida Niemeyer, o prefeito Marcelo Crivella partiu ontem para o ataque contra o Ministério Público e o Judiciário, ao sair de um evento na Praça Mauá.

Ele atribuiu a decisão de interditar a via a um desejo de juízes e promotores que querem estar “no palco, na ribalta”. O prefeito fez uma dura crítica: “(A decisão de interditar) é a vontade de gente do Ministério Público e da Justiça que não se põem no seu lugar, que deveriam permitir que a administração da cidade seja feita pelo prefeito e por técnicos e engenheiros…Como engenheiro, fico indignado com essas decisões estapafúrdias de membros da Justiça que não têm condições nenhuma (de avaliar os riscos), assim como o Ministério Público, não apresentaram laudo algum e contrariam a decisão de geólogos da Geo-Rio que, há 50 anos, têm experiência de avaliar as encostas…”.

OFENSIVOS – Esse prefeito Crivella foi mais do que acintoso com o Poder Judiciário, com a Magistratura e com o Ministério Público. Seus ataques não são urbanos. São prá lá de ofensivos. São indignos e indecorosos para o cargo que ocupa. A Justiça mandou fechar a Avenida Niemeyer. Cabe ao prefeito, se razões e motivos tiver, recorrer. Isso ele fez: recorreu.

Insatisfeito porque seu recurso não foi acolhido e a Avenida continuou interditada por ordem judicial, em vez de percorrer as instâncias superiores para revogar a interdição, Crivella passou a desprezar a Magistratura e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Crivella generalizou, quando acusou “juízes e promotores de quererem estar no palco da ribalta”. E mais: classificou as decisões da Justiça do Rio como “estapafúrdias”. E partidas “de membros da Justiça que não têm condições nenhuma  de avaliar os riscos…..”.

SEGUNDA AUTORIDADE… – E por aí vai a verborragia do “bispo” da Igreja Universal que Ancelmo Gois, quando Crivella foi eleito, escreveu que era a segunda “autoridade eclesiástica” à frente da prefeitura do Rio, pois o primeiro foi o Monsenhor Olímpio de Melo, nomeado pelo presidente Getúlio Vargas.

Autoridade eclesiástica ou não, o certo é que com estas declarações Crivella pode sofrer mais um processo de impeachment na Câmara dos Vereadores. Crivella infringiu a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, precisamente, no seu artigo 114, que trata das Infrações Político-Administrativa. Diz o inciso XIV – comete infração político-administrativa o prefeito que proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. E o artigo 117, inciso II, letra “b”, da mesma Lei Orgânica, determina que “o prefeito perderá o mandato, por cassação, quando incidir em infração político-administrativa, nos termos do artigo 114”.

SEM DECORO – Os ataques de Crivella contra a Magistratura e o Ministério Público do Rio o colocam como autor de infração político-administrativa, pelo tratamento pejorativo, insultuoso, desrespeitoso e impróprio com a dignidade e o decoro do cargo que ele ocupa.

Caso venha responder a outro processo de impeachment por isso, será merecidamente processado e responsabilizado. E a consequência é o seu afastamento. Quem não é cerimonioso, altivo, elegante, respeitoso, probo e reverente para com as autoridades não pode ser prefeito. Ou continuar prefeito. Deve ser afastado do cargo.

Pacto entre presidentes de Executivo, Legislativo e Judiciário é ditadura formada pelos três poderes

Marcos Corrêa / Presidência da República/Divulgação

Será que essas autoridades sabem o que significa a democracia?

Jorge Béja

Não é razoável, nem muito menos constitucional e democraticamente possível, que os presidentes dos três poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) se reúnam para firmar um Pacto. Pacto? Que Pacto? Pacto é ajuste, convenção, contrato. Pactuar é contratar, ajustar, estipular, convencionar, combinar. É também transigir. Tudo, portanto, incompatibilíssimo com a Independência dos Poderes. Independência que antecede a Harmonia.

Diz a Constituição Federal que os três poderes da República são independentes e harmônicos. Mas a independência vem em primeiro lugar.

MUITAS DÚVIDAS – O que teriam pactuado os presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso (Câmara e Senado) e o presidente da República na reunião havida na manhã desta terça-feira em Brasília? Que o Legislativo não vai contrariar os expedientes vindos do Executivo? E nem o Judiciário obstará –  nem acolhendo e nem rejeitando – as demandas contra atos emanados das duas casas legislativas e os atos do presidente da República?

Se tanto foi, então inauguramos uma ditadura integrada pelos três poderes. É ditadura trina. Na Venezuela é assim.

Até que o presidente da República, por ser uma pessoa só, pode falar em nome próprio e, por ter sido democraticamente eleito, pode falar em nome da Nação. Já o Judiciário e o Legislativo, não. Não, porque são poderes que têm um presidente apenas para representá-los, mas sem nenhum poder autônomo, sem nenhum poder de decidir sozinho o que somente à magistratura e aos deputados e senadores compete.

ATRIBUIÇÕES – Maia, Alcolumbre e Toffoli são presidentes (do Legislativo e do Judiciário) para presidir sessões plenárias e nelas votar e cumprir outras poucas formalidades. Só e nada mais do que isso.

Vamos aguardar para saber o que os quatro presidentes pactuaram, acertaram, combinaram na manhã desta terça-feira em Brasília. O que, enfim, contrataram. Se é que é democrático e jurídico que eles pactuem, acertem, combinem e contratem qualquer coisa, qualquer assunto, qualquer tema. Pois isso não é pacto, mas somente conchavo.

Presidente Bolsonaro, o STF precisa de mais cinco ministros para atuar a contento

Cada um dos ministros do Supremo relata entre 2 mil a 3 mil ações

Jorge Béja

Com uma população de mais de 200 milhões e nesta quadra de sua história, em que praticamente tudo é levado ao Judiciário para ser solucionado, o Supremo Tribunal Federal não pode continuar sendo composto apenas por apenas onze ministros. No passado muito distante até que poderia. Hoje, não. O então Supremo Tribunal de Justiça (1891) reunia 17 juízes. Com a Constituição Provisória de Junho de 1890, a Corte passou a ser composta por 15 juízes. Após a Revolução de 1930, o governo provisório reduziu para 11 o número de ministros, assim mantidos pela Carta Republicana de 1934.

Veio o Ato Institucional nº 2, em 1965, e o número de ministros passou de 11 para 16, acréscimo mantido pela Carta de 1967. O Ato Institucional nº 6, de 1969, restabeleceu o número de 11 ministros e a Constituição Federal de 1988 conservou a Corte com 11 ministros.

MUITO POUCO – Onze ministros e apenas duas turmas é muito pouco. Não dá conta dos processos. Hoje, cada ministro do STF tem de 2 mil a 3 mil processos sob sua relatoria!

O Tribunal Federal de Recursos era composto por 27 ministros. Com sua extinção e o surgimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esta nova Corte é integrada por 33 ministros. O Superior Tribunal Militar conta com 15 ministros.

Do jeito que está, os processos demoram tanto a serem julgados pelo STF que o(s) titular(es) da pretensão buscada no Judiciário perecem, morrem, e não chegam a ver decididas suas causas. Os crimes prescrevem e a justiça não é feita, tanta é a demora. E demora compreensiva.

MAIS MINISTROS – Para o tamanho do Estado Brasileiro, de sua imensa população e da judicialização de tudo, até de pequenas causas banais, pois tudo é levado ao Judiciário, o STF precisa ter o número de ministros aumentado, no mínimo, para 15 ministros, tal como ocorreu com a Constituição Provisória de 1890. Ou 16 ministros, como determinou o AI 6, de 1969. Assim como está hoje, a Corte não dá conta do recado. Os direitos perecem.

Sugere-se ao presidente Jair Bolsonaro que expeça Projeto de Emenda Constitucional com o propósito de alterar o número de ministros do STF de 11 para 16, composição que seria a ideal e compatível com a pletora de ações que tramitam na Corte. Tanto contribuiria para a diminuição da demora no julgamento dos processos e aumentaria de duas para três turmas.

MAIS UMA TURMA – Com cinco ministros mais, seria possível formar três turmas, cada uma com cinco integrantes, visto que o ministro-presidente não participa de nenhuma delas.

Convém lembrar que a composição dos tribunais superiores não é cláusula pétrea e pode, perfeitamente, ser alterada por meio de Projeto de Emenda Constitucional (PEC).

Esta é a sugestão de um advogado de 73 anos de idade e 45 de exercício da advocacia, sem interrupção e sem férias, e sempre em defesa dos vitimados de toda espécie de danos e que tem a graça de uma vida limpa, abençoada, consciência tranquila do dever cumprido e a satisfação de há 10 anos ser um dos colunistas, ainda que o menor deles, desta “Tribuna da Internet”, criada pelo experiente e combatente jornalista Carlos Newton.

Em Barão de Cocais, uma população inteira torturada e à beira do fim da vida

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Na desértica Barão de Cocais, as placas indicam as rotas de fuga

Jorge Béja

Muito, muito mesmo, se poderia dissertar sobre tortura, que tem a idade da criação do Homem. E muitos outros tantos se poderia escrever sobre o combate e a erradicação da tortura ao longo da História da Humanidade. Torturar é impor dor física, emocional ou psicológica a alguém. Tortura, numa definição mais ampla, é causar “dano físico e mental pelos governos contra os indivíduos para destruir a personalidade das pessoas e aterrorizar a sociedade”, segundo o Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos.

A Constituição Federal do Brasil é imperativa: “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante…” (Artigo 5º, inciso III). “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura…” (Artigo 5º, inciso XLIII ).

VIDA MORIBUNDA – Mesmo assim, em pleno Século XXI, à vista do Brasil inteiro – e de suas autoridades constituídas –, e à vista do mundo, não é de hoje que a população de moradores da cidade mineira de Barão de Cocais vive debaixo de tortura e muito perto do fim da vida. E se vida lhes sobrar, será vida moribunda. E vida moribunda é vida vegetativa. Será ou serão vivos-mortos e mortos-vivos.

Lá, ninguém dorme, poucos se alimentam e todos sofrem o desespero do medo, da destruição completa e de tudo, que é certa e iminente. O que se tem feito por aquele povo é paliativo. É tapeação. Mais de 30 mil pessoas estão acuadas. Algumas ainda em suas casas, por enquanto não soterradas pela lama da barragem que vai se romper. Outros com sacos, malas e embrulhos prontos para fugir da morte, se é que vão conseguir mesmo.

INDIFERENTES, NÃO – Podemos estar distantes, ser diferentes, ou indiferentes…. podemos não olhar para o próximo… podemos ignorar sua dor…. mas só quem pode salvar a vida de um ser humano é outro ser humano. Tal é um dos lemas desta bravíssima instituição Médicos Sem Fronteiras.

Mas este próprio ser humano é quem também dissemina o terror, impõe a tortura e também acaba com a vida de outro ser humano. O que está acontecendo em Barão de Cocais é a maior prova da incúria estatal, da ganância do lucro, do desprezo com a saúde, com o bem-estar, com a segurança, com a felicidade, a paz e a vida do próximo. Do outro. De muitos outros. De mais de 30 mil outros. De uma multidão de outros,

E desde Mariana e Brumadinho, até Barão de Cocais, ninguém está atrás das grades pagando pelos crimes hediondos que cometeram, cometem e continuarão a cometer. O Poder Público cruza os braços e não cassa as concessões, que são federais. E assim caminha nosso país, com o seu povo esmagado numa prensa: idiotas e boçais em cima, idiotas e boçais embaixo.

Manifestação pró-Bolsonaro pode se transformar num confronto com os petistas

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O objetivo real não é o “apoio ao pacote anticrime e à Lava Jato”

Jorge Béja

A manifestação que está sendo convocada para o próximo domingo (dia 26) em apoio ao presidente Jair Bolsonaro, caso aconteça mesmo, não será pacífica, mas extremamente ruidosa, danosa e fará muitas vítimas. Não será igual àquela convocada pelo então presidente Fernando Collor, que pediu ao povo que fosse às ruas vestido de verde e amarelo e o povo foi, mas vestido de preto. E assim, multidões caminharam, pacificamente, pelas ruas das capitais dos Estados e cidades do interior.

Mas a manifestação de domingo próximo, caso venha ocorrer mesmo, pode ser diferente. Muito diferente. Vão se confrontar manifestantes pró-Bolsonaro e contra-Bolsonaro. E o confronto não será de discursos, cartazes, caminhões de som…Nada disso. Vai ser uma guerra.

BLACK BLOCS – Ambos os lados têm os seus “black blocs”, formados de gente disposta e equipada para ataques recíprocos, para a baderna, para o quebra-quebra e enfrentamentos. E as polícias, civil, militar e mesmo o Exército, vão intervir. Pode ser um embate de inimagináveis proporções e que chamará a atenção do mundo.

Parece que este é o propósito do próprio governo: quanto pior, melhor. Pensa o governo que a vitória nas eleições de outubro de 2018 lhe dá respaldo a encher as praças, ruas e avenidas deste país, com manifestações em favor de Jair Bolsonaro. Uma espécie de movimento multitudinário em defesa do governo Bolsonaro. Grande engano.

EXPECTATIVA – E que fique o povo brasileiro na mesma expectativa sofrida da ocorrência de uma tragédia, tanto quanto se encontram os moradores da cidade mineira de Barão de Cocais, com a ameaça iminente do rompimento da barragem da Vale que vai soterrar a pequena cidade e cobrir de lama toda a enorme região adjacente.

No âmbito de que ministério estiver, o Coaf e seus agentes bem cumprirão seus deveres

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O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) foi criado pelo artigo 14 da Lei nº 9.613, de 3 de Março de 1998 com a seguinte redação: “É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Atividades Financeiras – COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar a identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo de outros órgãos e entidades”.

Ao assumir a presidência da República, Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória nº 870/2019 mantendo o COAF, mas transferindo-o para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. É o que dispõe o artigo 38, item VI da referida MP: “Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades”.

DESPREPARO – Se vê que Bolsonaro e seu staff presidencial não são letrados na edição e na redação de decretos, medidas provisórias e outros atos administrativos afins. A exemplo do recente e inconstitucional decreto que, no propósito de regulamentar o Estatuto do Desarmamento, acabou indo além da regulamentação, inovou e invadiu a competência do Congresso para legislar, também a redação deste artigo 38, VI, da MP 870/2019 nada tem de primorosa, porque nada criou. Apenas transferiu o COAF do Ministério da Fazenda para o da Justiça e Segurança Pública.

Portanto, a redação jurídica, objetiva e enxuta seria esta: “O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, de que trata o artigo 14 da Lei nº 9.613, de 3 de Março de 1998, deixa de integrar o Ministério da Fazenda e passa para o âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública”.

Da maneira como o artigo 38, item VI, da MP 870/2019 foi redigida pelos “eruditos” do gabinete presidencial, deixa entender que o COAF só foi criado agora, o que não é verdade, pois foi no governo Fernando Henrique Cardoso que a instituição passou a existir.

ATRIBUIÇÃO – Mas esta MP 870/2019, ainda que tenha feito muitas alterações na organização da Administração Pública Federal, neste particular do COAF a MP não alterou o artigo 15 da Lei nº 9.613 que FHC assinou em 3 de Março de 1998 e que continua vigente com sua mesma redação original:

“O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática ou de qualquer outro ilícito”. E os crimes que a lei prevê são os de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como a dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedades de bens, direitos ou lavores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

COMUNICAÇÃO – Portanto, não haverá perigo caso o COAF permaneça no Ministério da Fazenda, hoje Economia. Neste ou noutro (no da Justiça), em havendo constatação de crime ou fundados indícios, a Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (caso o COAF permaneça no agora Ministério da Economia) serão comunicados, obrigatoriamente. É o que continua disposto na lei original e que a MP 870/2019 não excluiu (artigo 15).

Daí ser estéril e desarrazoada a emenda apresentada pelo lider do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM) e acolhida pelo relator da MP, Fernando Bezerra (MDB-PE) que justificou, nesta quarta-feira (8), que há casos de auditores “extrapolando” as competências deles.

“Tem ocorrido, sim, a extrapolação de atuação de fiscais na Receita Federal, que fogem da sua competência das suas atribuições, Essa redação, essa emenda, é no sentido apenas de proteger essas garantias individuais do contribuinte brasileiro”, declarou o parlamentar.

ASNEIRA – O senador abriu a boca para declarar asneira, evidentemente. Sim, porque estando o COAF (no âmbito de que ministério estiver , investido por lei da obrigação e do dever de comunicar às autoridades competentes, visando a instauração de procedimentos cabíveis, quando o COAF concluir pela existência de crimes previstos na lei, ou de fundados indícios de sua prática ou de qualquer outro ilícito, como os fiscais da Receita Federal poderão, então,  chegar à conclusão da prática ou de fortes indícios de crime, a não ser investigando e diligenciando?

Seria através da intuição? Da paranormalidade? De “insights”? Da vidência?. É claro que não.  Afinal, a lei não os amordaçou. Pelo contrário, deu-lhes legitimidade, competência, poder e dever de fuçar (ou fossar) a vida financeira de todos os suspeitos, indo fundo na investigação para enviar às autoridades competentes material probatório robusto e consistente, tudo isso para não cometerem eles ilegalidades e imputações caluniosas.

NO DEVIDO LUGAR – Mas seria muito mais adequado, a bem do país e do povo brasileiro, que o COAF e o múnus que a lei outorga a seus fiscais e auditores ficassem mesmo na casa da Justiça, que é o Ministério da Justiça. Poupar-se-ia tempo, gasto e trabalho.

Vamos torcer para que o plenário da Câmara derrube a decisão da Comissão da Câmara que manteve o COAF no Ministério da Economia e restabeleça o que dispõe a MP 870/2019, que o transfere para o Ministério da Justiça.