Justiça desavergonhada! Em que país juízes podem julgar casos de suas esposas e filhos?

Em 11 anos, apenas um juiz corrupto foi punido, os outros foram  aposentados… - Tribuna da Imprensa Livre

Charge do Alpino (Yahoo NotíciS)

J.R. Guzzo
Gazeta do Povo

Um dos princípios mais elementares do direito e da justiça nas sociedades civilizadas, e mesmo nas que nem são tão civilizadas assim, diz que nenhum juiz pode julgar em causa própria. Os sindicatos de magistrados do Brasil detestam ouvir coisas como essa.

Sua reação automática, em vez de discutir a questão, é atacar quem acha errado um juiz decidir casos que de alguma forma envolvam seus interesses – acusam os críticos de “não entender nada de direito”, ou de “atentar” contra a ordem jurídica do país. É um despropósito.

É PROIBIDO PENSAR – O fato de alguém não ser formado em direito não significa que ele está incapacitado de exercer o raciocínio lógico. Não quer dizer, também, que suas opiniões sobre o sistema judicial sejam um ato “antidemocrático”.

Mas no Brasil de hoje, os que mandam no aparelho do Estado se esforçam cada vez mais para proibir as pessoas de pensar. Não aceitam, no caso, que uma regra aplicada sem qualquer discussão em todas as democracias do mundo possa valer para a justiça brasileira.

O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, é quem está no centro e no topo do problema. Acaba de decidir, por 6 votos contra 4, que todos os juízes brasileiros, incluindo eles próprios, estão liberados para julgar causas em que escritórios de advocacia de parentes ou cônjuges (e também de “parceiros”) defendam as partes envolvidas no processo.

NA FORMA DA LEI – É até pior que isso. A proibição para os magistrados decidirem casos nos quais possam ter interesses é resultado de lei aprovada no Congresso Nacional, e faz parte do Código de Processo Civil – só pode ser abolida por uma outra lei desse Congresso.

Nenhum cidadão deste país jamais apresentou qualquer queixa a respeito, é óbvio. Os únicos que ficaram contra foram os próprios juízes. Um dos seus sindicatos entrou com uma ação no STF para ganharem o direito de julgar causas defendidas por advogados das suas famílias – e o Supremo atendeu a exigência.

Há argumentação para qualquer tipo de coisa, como é bem sabido no Brasil destes últimos anos, e aí também houve. A justificativa geral para a decisão foi atender o princípio da “razoabilidade”, que estaria sendo ofendido pela disposição do CPC.

MAIS QUE RAZOÁVEL – Mas não é absolutamente razoável, para qualquer cidadão que tenha capacidade mínima de raciocinar, que os juízes sejam proibidos de julgar causas que envolvam seus parentes? Onde poderia estar o problema?

O STF também acha que é impossível cumprir essa lei. Impossível por quê? Segundo os ministros, os juízes não conseguem saber quem são os clientes dos seus familiares que exercem a advocacia. E porque não perguntam – ou utilizam as ferramentas digitais que têm à sua disposição para obter esse tipo de informações? Qual o problema para a sociedade, enfim, que a causa de um parente seja transferida para outro magistrado? Há cerca de 20.000 juízes no Brasil; não é por falta de juiz que não se pode aplicar o dispositivo do CPC.

PROMISCUIDADE – Não há explicação, também, para uma questão simples. O Código, aprovado originalmente em 1940, tem 1.052 artigos; porque só esse, justamente esse, é impossível de ser aplicado?

Resta o fato de que os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Antônio Toffoli e Cristiano Zanin são casados com advogadas. Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso têm filhos que exercem a advocacia. São sete em onze – e, por sua própria decisão, podem a partir de agora julgar causas em que suas mulheres e seus filhos sejam advogados das partes.

Só a mulher do ministro Zanin atua como advogada em pelo menos 14 ações atualmente em andamento no STF. Como em tantas outras questões, a pergunta que fica é: “Existe coisa parecida em qualquer suprema corte do mundo?

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Mais um importante artigo enviado por Mário Assis Causanilhas, que escancara a impressionante decadência do Supremo Tribunal Federal. É uma situação que vergonha os próprios ministros, que resolveram jogar no lixo uma norma ética adotada em todos os países do mundo. É verdadeiramente nauseante. (C.N.)

14 thoughts on “Justiça desavergonhada! Em que país juízes podem julgar casos de suas esposas e filhos?

  1. Prezado CN,

    Por muito menos no fim do século XVIII uma revolução em terras européias lotou praças com guilhotinas trabalhando a todo vapor e cabeças rolando. O que falta para a queda da Bastilha brasiliense?

    • Com esta gente, só guilhotinando, incluindo os familiares e funcionários!Detalhe:não permitiindo a fuga de ninguém para a Zoropa, principalmente Portugal.

  2. Até parece que integrantes do Olimpo tem vergonha na cara, calais a boca, abjeto e desprezível mortal, a minha vontade é suprema!Nas palavras do protagonista do momento:’és jurista, professor gabaritado ou cientista jurídico gabaritado, quantos livros a respeito escreveste?”

  3. Em que país? Num país onde a “imprensa” fala 24 horas num “rolex” para esconder do povo as maracutaias do consórcio de narcotraficantes que se apoderou do país.

    “esqueça a reforma, mantenha o foco no Rolex e no hacker petista”.

  4. J.R. Guzzo (Gazeta do Povo), por qual cargas d’água , os parlamentares congressistas Brasileiros , até hoje se negam em reassumirem suas atribuições e prerrogativas ” legais e constitucionais ” , e não dão um basta nessas intromissões indevidas e criminosas dos ministros/juízes do STF , em sua seara ?

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