Assassinatos de médicos no Rio podem custar ao Estado R$ 10 milhões em indenizações

Assassinato de 3 médicos no Rio assusta um país inteiro | Jornal Nacional |  G1

Nesses casos, o direito a receber indenização é líquido e certo

Jorge Béja

As famílias dos três médicos assassinados recentemente na Barra da Tijuca e o outro médico que sobreviveu à chacina, todos podem e devem acionar o Estado do Rio de Janeiro para cobrar a mais ampla indenização. Daí é natural e compreensível a pergunta: mas se não foram agentes do Estado que mataram, como responsabilizar o Estado?

A resposta está na Constituição Federal, na Doutrina e na Jurisprudência. “As pessoas jurídicas de direito público…responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros…” (CF, artigo 37, parágrafo 6º). Os dois maiores doutrinadores brasileiros, de todos os tempos, sobre Responsabilidade Civil, pública e privada, que foram José de Aguiar Dias e Cretella Junior, responsabilizam civilmente o poder público quando presente(s) uma ou mais das seguintes situações: 1) O serviço existiu, mas retardou. 2) O serviço existiu, mas funcionou mal.  3) O serviço não existiu.

APLICA-SE AO CASO – No caso da chacina da Barra da Tijuca, o serviço existiu. A Polícia Militar (ainda) existe. Mas retardou e funcionou mal. Isto porque, policiamento preventivo, ostensivo, fardado e armado, 24 horas por dia, visível em todos os lugares públicos, é primário dever do Estado através da sua Polícia Militar.

E aqui no Estado do Rio de Janeiro, principalmente na capital, a população não vê policiamento preventivo nas ruas e locais públicos. Décadas e décadas atrás o policiamento com agentes da PM estava presente. Viam-se PMs fardados e armados nos sinais de trânsito com suas potentes motocicletas, viam-se viaturas da PM circulando nas ruas, viam-se duplas de “Cosme Damião” e muito mais, tudo para proteger a população.

OBRIGATORIEDADE – Não se trata de generosidade, mas de obrigatoriedade legal e social à custa do dinheiro da própria população, sejam adimplentes ou inadimplentes com seus impostos. É serviço de segurança pública pago, portanto.

Naquele luxuoso hotel na Barra da Tijuca estavam ocorrendo dois congressos internacionais. Todos os quartos e suítes estavam ocupados. Nem precisava tanto para que o policiamento da PM, preventivo, ostensivo, fardado e armado, dia e noite estivesse presente, estivesse na ronda naquela e em todas as localidades públicas do Rio.

Fiações da Light, das empresas de telefonia, de internet, e de empresas congêneres, que no Rio ainda são arcaicas, porque aéreas (de poste a poste), são furtados e roubados, todos os dias, todas a noites e em todos os lugares, justamente pela completa ausência do policiamento.

NO COMANDO DA PM – Me recordo – sem saber quando – do encontro que tive nos anos 80 com um comandante da PM, em seu gabinete no quartel central da Rua Evaristo da Veiga, centro do Rio.

Durante a conversa, cordial e fidalga, o coronel me indagou “então você defende um Estado policialesco?”. Não, coronel, policiamento ostensivo, fardado e armado, 24 horas por dia, previne e evita a ocorrência de crimes. Se não acaba com a criminalidade, ao menos diminui consideravelmente, a ponto de transmitir segurança ao povo e aos criminosos o medo de ser preso. Se tanto é chamado de “Estado Policialesco”, então que seja.

Foi a resposta que, delicadamente, dei ao comandante da Polícia Militar.

DIREITO À INDENIZAÇÃO – Podem e devem os familiares dos médicos mortos e o médico que sobreviveu ao atentado acionar o Estado com pedido de indenização.

O prazo para propor a ação é de 5 anos a contar do dia da chacina. Por serem os fatos públicos e notórios, não é preciso elaborar uma petição rica em citações doutrinárias, jurisprudências e legais.

Basta descrever o que aconteceu. Isto porque fatos públicos e notórios não precisam ser comprovados no processo judicial. Além disso, “Iura novit curia” (O juiz conhece o direito), máxima que os juristas romanos nos legaram.

9 thoughts on “Assassinatos de médicos no Rio podem custar ao Estado R$ 10 milhões em indenizações

  1. Cerca de 45 .000 pessoas foram assassinadas no Brasil em 2022 ; fato que vem se repetindo há anos .Quantas famílias dessas vítimas foram indenizadas ?

  2. Entonces, abrangemos um pouco mais essa alvissareira “premissa”:
    ““As pessoas jurídicas de direito público…responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros…” (CF, artigo 37, parágrafo 6º)”
    PS: Responsabilizar o tido “deplorável estado brasileiro”, pelo intencional e criminoso tratamento dado aos que subsistem com o dispendido e miserável salário mínimo, que se distancia do teto e não representando sequer o dízimo dos havidos gananciosos e locupletos maiorais!
    Pergunto: Haverá cabimento para essa ação em prol de ressarcimento coletivo e segundo CF, de 1988 para cá?

    • Sabedor dessa incontestável realidade, deve o confesso estado brasileiro, propor a reconstituição gradativa dessa calculada dívida com os brasileiros e sem demora!

  3. “Naquele luxuoso hotel na Barra da Tijuca estavam ocorrendo dois congressos internacionais. Todos os quartos e suítes estavam ocupados. Nem precisava tanto para que o policiamento da PM, preventivo, ostensivo, fardado e armado, dia e noite estivesse
    presente, estivesse na ronda naquela e em todas as localidades públicas do Rio.”

    É urgente intimar o delegado de policía da Barra da Tijuca.
    Que explique o porque da total falta de policiamento num local que haveriam dois congressos.

    Me parece que a falta de policiamento, foi premeditada.

    Crime encomendado.
    A polícia tem muito a explicar.

    Isso não foi um engano.
    Está na cara que o crime foi muito bem tramado e a polícia está enrolada nessa história.

    Com a palavra, o seu delega.

    José Luis

  4. Êta, visãozinha $$$, sô!… típica do CAPETAlismo.

    A questão central é a (IN)SEGURANÇA pública.

    Também pudera: quando de há muito criminosos MILICIANOS e não-milicianos dominam o cotidiano carioca, o quê esperar?

    E há quem, por ter votado num sócio do Escritório do Crime, entidade com ramificações nos gabinetes parlamentares broxanaristas – faça vista grossa para os dados abaixo:

    https://www.google.com/amp/s/g1.globo.com/google/amp/rj/rio-de-janeiro/noticia/2022/09/13/milicias-alcancam-trafico-e-ja-ocupam-metade-das-areas-controladas-por-grupos-armados-no-rj-diz-estudo.ghtml

    Com todo respeito ao advogado Jorge Béja, em momentos como esse o que menos “conta” é grana.

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