Combate ao bullying e ao cyberbullying: em defesa da infância e da juventude

Práticas podem ter graves consequências para os seus autores

Marcelo Copelli

Na última semana, o presidente Lula da Silva sancionou a lei que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência, estabelecendo multas e cadeia para casos de bullying e cyberbullying que passam a ser crimes na legislação brasileira.

A sanção da lei traz consigo mudanças relevantes no combate ao bullying e ao cyberbullying, tendo como como principal objetivo garantir a proteção de crianças e adolescentes contra a violência nos estabelecimentos educacionais. Além disso, configura-se como de grande importância tendo em vista o número cada vez maior de casos fatídicos em escolas, bem como registros de suicídio entre os jovens.

PROTOCOLOS – Entre outros pontos da nova legislação, vale destacar o da criação de protocolos em colaboração com órgãos de segurança pública, saúde e a participação ativa da comunidade escolar. A integração  busca estabelecer um ambiente educacional mais seguro e mais acolhedor.

Ainda nesse contexto, é preciso que seja feita a capacitação dos profissionais da educação para identificar e prevenir situações de violência, promovendo de forma paralela a conscientização e a obtenção do apoio da comunidade escolar e local.

O bullying, tipificado pela intimidação sistemática por meio de violência física ou psicológica, está sujeito a penalidades como multas, desde que a conduta não constitua um crime mais grave. O cyberbullying por sua vez, por meio da internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outra plataforma digital, é penalizado com reclusão de dois a quatro anos e multa, salvo em casos de crimes mais graves.

MEDIDAS – A atualização legislativa assim visa coibir práticas que causam danos físicos e emocionais, seja no ambiente físico quanto no virtual. Quando os atos de intimidação sistemática tiverem menores de idade como autores, serão considerados atos infracionais correlatos aos crimes, sendo aplicadas medidas socioeducativas que visam à ressocialização e reintegração do jovem infrator à sociedade.

Ainda que para uma parcela da população esses temas sejam ainda pouco conhecidos, as práticas podem ser traumáticas para as vítimas e, em alguns casos, até fatídicas, infelizmente. A nova legislação representa um importante passo para assegurar um ambiente mais seguro para crianças e adolescentes. Mas a sua aplicação efetiva requer investimento em capacitação, conscientização e promoção de uma cultura de respeito e tolerância.

Ter a infância e a juventude como prioridades coletivas é essencial, cabendo a toda a sociedade trabalhar em conjunto para garantir a plena eficácia das medidas. Trata-se do futuro não só dos envolvidos, mas das novas gerações e do próprio país.

4 thoughts on “Combate ao bullying e ao cyberbullying: em defesa da infância e da juventude

  1. E esse bullying?

    Tremendo hipócrita cara de pau duplamente esfoliador.

    Ladrão!
    Ladrão!
    Ladrão!

    Tem que ser investigado e perder o mandato.
    Mas, nada vai acontecer, porque a maioria absoluta prática esse bullying com a população.

    Ninguém larga a mão de ninguém!

    Um balde por favor.

    José Luis

    Deputado viaja, leva mulher e espeta conta 2 vezes nos cofres públicos https://www.metropoles.com/colunas/rodrigo-rangel/deputado-viaja-leva-mulher-e-espeta-conta-2-vezes-nos-cofres-publicos

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