Moraes devia se afastar, para não contaminar processo do golpe

Tribuna da Internet | Sem exibir provas, Moraes pretende que todos  acreditem no “plano” para matá-lo

Charge do Gilmar Fraga (Gaúcha/Zero Hora)

Wálter Maierovitch
do UOL

Um idiomatismo italiano espalhou-se pelo mundo: “À mulher de César não basta ser honesta, tem de parecer honesta”. Ou seja, pessoas públicas precisam parecer acima de qualquer suspeita. Pompeia Sula, a esposa de Júlio Cesar, precisava parecer observadora das leis. Pesava contra ela a suspeita de haver traído o imperador em face de relacionamento amoroso com um tal Clodio.

Júlio Cesar não pediu o divórcio pelo adultério, com a declaração de indignidade de Pompeia. Frisou que a esposa do imperador não poderia ser atingida por suspeitas, estava acima delas, era e parecia honesta, pela voz do povo.

NO SUPREMO – Isso deveria ser recordado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) diante da iminência de apresentação de denúncia (ação penal pública) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais de três dezenas de indiciados por crimes graves: golpe de Estado, abolição violenta ao Estado democrático de Direito e organização criminosa.

Não bastasse o problema de tardar o afastamento de Alexandre de Moraes, dada sua flagrante parcialidade, com resistência em continuar a atuar na futura fase processual, há, pelo noticiado, tendência de distribuição, por prevenção, para a Primeira Turma do STF. Uma turma integrada por Moraes, que seria o relator do caso e o prolator do primeiro voto, contra a Constituição e o Direito positivo.

Do Oiapoque ao Chuí, o ministro Moraes, para os cidadãos pensantes não contaminados pela polarização política, não aparenta ser isento para ser relator e julgador.

IMPARCIALIDADE – Enviar a iminente e certa denúncia do procurador Paulo Gonet para recebimento ou rejeição pelo plenário seria, até pela repercussão interna e internacional, uma resposta a Júlio Cesar: a imparcialidade do STF não pode ser nunca colocada em dúvida. E o STF deve se mostrar uno e não dividido em turmas divergentes.

Diante da pletora de processos e ações submetidas ao STF, num certo momento histórico, realizou-se a divisão de tarefas, para melhor e mais rapidamente ser dada a resposta jurisdicional, social.

Assim, dez ministros foram separados em duas turmas julgadoras, reservando ao plenário a competência para casos exemplificados. Portanto, pode-se decidir em mandar o caso ao plenário, pois não temos números fechados (“numerus clausus”, em juridiquês).

TURMAS E CÂMARAS – Os tribunais federais e estaduais também são compostos, além do plenário, por turmas e câmaras. Todos mantêm a competência plenária para casos especiais.

Na hipótese da futura e mais do que certa propositura de ação penal contra Bolsonaro, o STF irá continuar a receber questionamentos sobre ser caso de enviar o inquérito, pela perda da prerrogativa do foro por parte de Bolsonaro (que não é mais) para o primeiro grau de jurisdição.

Em primeiro grau, manobras procrastinatóriaS poderiam levar à prescrição. Fora isso, o STF, que tem a última palavra, já decidiu pela sua competência.

OFENSA DIRETA – Pela razão de estar em jogo ofensa direta à Constituição, à qual o STF, por determinação constitucional, tem o dever de defender e preservar, era mais do que razoável a jurisdição única. Em outras palavras, uma vez recebida a denúncia, caberá ao STF processar e julgar Bolsonaro e demais corréus.

Diante desse quadro e de não se poder nunca transigir com a imparcialidade dos juízes e a boa imagem da Justiça, o STF, pelos seus magistrados, não deveria esquecer do episódio referente à mulher de Cesar.

Não se pode usar como paradigma, a fim de se manter a competência da Primeira Turma, os bagrinhos usados como massa de manobra no golpismo do 8 de Janeiro.

SESSÃO PLENÁRIA – Os fatos, com um feixe de provas convergentes sobre o golpe, com Bolsonaro comandando e liderando uma organização criminosa, têm gravidade que exige sessão plenária, sem a participação dos magistrados impedidos e suspeitos.

Observando a história recente do STF, houve um processo em que o então presidente José Sarney aparecia como parte interessada.

O ministro Celso de Mello deu-se por suspeito por motivo de foro íntimo, uma vez que foi indicado, por notórios méritos, por Sarney. Ninguém pediu ou cogitou a suspeição. Mas o ministro não se sentia confortável para julgar caso de interesse daquele que o havia indicado para a cadeira do STF.

7 thoughts on “Moraes devia se afastar, para não contaminar processo do golpe

  1. Esse imbecil, imbecil completo imbecil. Rapaz ter que ler isso, é de lascar: “ na hipótese da futura é mais do que certa …” “nunca transigir com a imparcialidade dos juízes e a boa imagem da justiça” sobre o pavão ele diz “notórios méritos” . Rapaz será que eu sou doido? Será? Isso é um canalha. Ah país vagabundo.

  2. Pois é , infelizmente a ” parcialidade ou imparcialidade ” de um magistrado Brasileiro , é condicionada á relatividade das ” circunstâncias ” ou seja , das pessoas e interesses envolvidos , sendo que a rigor o instituto ” Legal ” da tal parcialidade de magistrados fora de fato revogado pelos próprios juízes do STF , contando com a omissão , conivência e participação da grande maioria dos membros do congresso nacional , isso é público e notório .

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