Por que o MP estadual e/ou a PGR não pedem a prisão do CEO da Águas do Rio?

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O que a concessionária está fazendo é crime contra o Rio

Jorge Béja

Os cariocas e toda a população de muitos e muitos outros municípios que cercam a cidade do Rio, sofrem com o desabastecimento de água que já dura mais de dez dias. A presidência do Tribunal de Justiça já cogita suspender o expediente forense a partir desta segunda-feira,  dia 2 de dezembro.

O prédio central da Corte, no centro da cidade (avenida Erasmo Braga) e todas as instalações dos fóruns regionais estão sem condições de atendimento ao público, aos advogados e seus próprios funcionários.

TEM CULPA – Todos estamos pagando preço caro, até com risco de morte, com a falta d’água. E a culpada tem nome. É a concessionária Águas do Rio. Um caminhão pipa teve o preço majorado rapidamente. Está custando 7 mil reais. Sim, isso mesmo, R$ 7.000,00.

O prefeito Eduardo Paes, que não tem culpa nenhuma, acionou o Procon. Mas até agora o governador Cláudio Castro está mudo. Vê e sabe que o povo de seu estado está desesperado e nada faz. Só o Castro pode impor a rescisão do contrato de concessão, visto ser o poder concedente e motivo mais do que justo é que não falta.

Não adianta buscar os Procons. São entidades sem poder de polÍcia. Quem tem poder é o governador do Estado e mais sua agência de águas que até agora nada fizeram. Sumiram. Estão mudos e ausentes.

MERA INFRAÇÃO – Recorrer ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor também é inútil. O drama que a população passa pela falta do serviço gera responsabilidade civil, mas não gera a responsabilidade penal. O Codecon trata este fato como mera infração.

Por que o Ministério Público Estadual e até a Procuradoria da República no Rio (cidade afetada, onde a PGR tem prédios e funcionários) não pedem à Justiça a prisão do presidente da Águas do Rio? É certo que será concedida. Porque o que está acontecendo é crime. E crime permanente e em flagrante.

Nem precisa repetir o imortal Sobral Pinto que invocou a Lei de Proteção aos Animais contra os torturados pela ditadura. O próprio Código Penal define o crime e o princípio da chamada Reserva Legal está garantido: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia previsão legal”.

ARTIGO 132 – O crime que o povo do Rio está sendo vitimado é o crime de “Periclitação da Vida e da Saúde” previsto no artigo 132 do Código Penal que diz: ” Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave”.

Segundo a lei penal, basta apenas uma vítima, E basta expor. E quando são milhões de vítimas expostas, como é a realidade que acontece há mais de uma semana, o crime torna-se mais grave. Gravíssimo. Crime coletivo. Chacina?.

Ninguém consegue viver sem água. Pode-se até viver sem comida por mais tempo. Mas sem água, não. Sem água tudo acaba, tudo morre. Daí porque é preciso que o Ministério Público e/ou a Procuradoria da República peçam à Justiça, imediatamente, a prisão do presidente, do chefão, do dono, do CEO, para que dê explicação e justificativas. E garantir o retorno do abastecimento de água aos milhões de pessoas que estão desesperadas. O crime é grave. E a prisão, em flagrante visto se tratar de crime permanente, não deverá ser provisória, e sim preventiva.

4 thoughts on “Por que o MP estadual e/ou a PGR não pedem a prisão do CEO da Águas do Rio?

  1. 1) Artigo importantíssimo do Dr. Beja, lembrei que em Londres,a companhia de águas foi estatizada após má administração dos privatistas…

    2) Eu conheço London, mas por enquanto prefiro morar no RJ…

    3) Torcendo por uma boa solução, sem a pipa d´água.

  2. Senhores Jorge Béja , Carlos Newton bem sabes que o governador do RJ Cláudio Castro é criminoso , foi/é condenado inúmeras vezes e tem rabo preso de carteirinha , queriam o que ?

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