Daniel Gullino
O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um placar de três votos a zero para condenar o ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. O voto do relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado até agora pelos ministros Flávio Dino e Luís Roberto Barroso.
Moraes também propôs o pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos. O julgamento, que ocorre no plenário virtual, está programado para durar até esta sexta-feira.
VÁRIAS ACUSAÇÕES – Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusa de incentivar a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores. Além disso, teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao votar pela condenação de Jefferson pelo crime de atentado ao exercício dos Poderes, Moraes afirma que são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, ”quanto aquelas que pretendam destruí-lo”, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”, como se verifica nas condutas praticadas pelo ex-deputado.
O ministro ainda faz uma associação entre a incitação praticada por Jefferson – denunciada pela Procuradoria – e os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro.
DIZ O MINISTRO – “O teor do movimento que culminou nos ataques aos edifícios-sede dos Poderes variava entre ataques antidemocráticos às instituições constituídas, em especial ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo”, diz Moraes.
Segundo a PGR, a demonstração de que os crimes foram cometidos por Jefferson está em entrevistas e conteúdos divulgados por ele próprio em 2022.
“O réu Roberto Jefferson, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa – composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas – que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais”, diz a denúncia.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O julgamento termina hoje e Jefferson será condenado a 9 anos e 35 dias de prisão. Depois vai a júri popular por atirar em agentes federais. Como foi tentativa, a pena será pequena, de 2 a 4 anos, bem menor do que esses 9 anos por tentar contra a democracia. Assim que for julgado pelo Tribunal do Júri, será solto por prescrição e progressão das penas. Sua prisão já se tornou abusiva, até porque é um velho decrépito, cheio de comorbidades, hospitalizado há tempos e que não ameaça mais ninguém. (C.N.)
enterrem meu coração na curva do rio…
E o rancor dos demais mensaleiros?
O mensaleiro traidor…
Levaram ao estertor e desespero e vingando-se, castigaram um tido “dedo-duro”
Se fosse um marginal comum, com certeza já estava morto, onde já se viu dar tiros e jogar bombas na polícia federal.
Aproveitando o ensejo, pergunto e sugiro: Porque Senado e Camara ainda não destacaram componentes habilitados de suas conjuntas Comissões de Saúde, para que se desloquem ao Sirio Libanes e constatem o que existe de real a respeito do interno Barba? Cobrem de Senadores e Deputados tal iniciativa elucidadora!