O diabo vestiu farda de novo e agora precisa se civilizar

Charge: Comissão da Verdade | Blog do Tarso

Charge do Nani (nanihumor.com)

Dora Kramer
Folha

Um general de quatro estrelas preso, oito militares detidos e 25 indiciados por suspeita de formar organização criminosa para tramar atentados contra o Estado de Direito não é algo trivial em lugar algum do mundo.

Ocorrência menos usual ainda; na verdade, inédita em nossa República instituída mediante um golpe, e que atravessou o século 20 acossada por diversas sublevações fardadas nas quais civis foram coadjuvantes ativos.

SEM PUNIÇÃO – Os autores das ofensivas tentadas e/ou concretizadas nunca sofreram o peso da legalidade, quando restituída. No levante mais duradouro, de 1964 a 1985, os golpistas por algum tempo foram tidos como revolucionários em versão light do acontecido.

No fim do período, valeram-se de uma anistia camarada negociada sob a égide política como arte do possível.

Decorridos quase 40 anos da redemocratização, não haveria mais como o país contemporizar com ações de sedição, sob o risco de se pôr a perder o esforço de recuperação institucional ao custo de vidas, reputações, carreiras e muitos erros até o desfecho.

LEI DA ANISTIA – A Lei da Anistia de 1979 não será revisada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Refere-se ao passado e não incluiu intentonas presentes. Estamos assim combinados em relação a isso, mas precisamos nos precaver quanto ao futuro.

A respeito dessa indispensável precaução é que falam as atuais punições de militares, cujo espírito diabólico comandado pela matriz autoritária de Jair Bolsonaro quase nos levou à debacle democrática.

A higidez das instituições atuou como barreira de contenção. É preciso mais. É necessário consignar que as atividades militar e política são incompatíveis.

FORA DOS QUARTEIS -Daí o imperativo de o Congresso aprovar a PEC que impede integrantes das Forças Armadas de disputarem eleições e continuarem nos quartéis.

Não é discriminação. Há vantagens específicas aos militares que os civis não têm. Trata-se, portanto, da necessária separação de funções, em nome da preponderância do poder civil sobre quaisquer ordens presidenciais que não atendam aos preceitos da legalidade.

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