Denúncia contra golpistas tem falhas insanáveis que o STF não pode suprir

CdB | Gonet reúne dados para reabrir inquérito contra Bolsonaro

Na empolgação, Gonet cometeu três erros processuais

Jorge Béja

Nesta terça-feira, 25, o Supremo dá início à análise da denúncia que o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, ofereceu (oferecer é o verbo jurídico para o caso) contra os indiciados nos atos preparatórios e concretizados no 8 de Janeiro, sem sucesso.

O STF dirá se recebe ou rejeita (também estes são os verbos jurídicos adequados; receber e rejeitar) a denúncia de 272 páginas e 34 indiciados. Peça muito bem elaborada. Clara. Segura. Rica em provas de toda ordem. Peça perfeita? Quase perfeita, é a resposta. Porque nela estão ausentes três exigências legais que são de ordem pública. 

RISCO DE NULIDADE – Há omissões graves que podem levar a peça a ser considerada inepta, imprópria, incompleta. E em consequência, a denúncia pode ser rejeitada.

Tanto no âmbito cível quanto no criminal, toda demanda (ação judicial ) tem início através de petição. No cível, é a Petição Inicial. No crime, é a Denúncia de autoria do Ministério Público, nas chamadas ações penais de ação pública incondicionada.

E toda Petição Inicial ou Denúncia, além de outros requisitos que nela devem constar, três deles estão ausentes na denúncia do PGR.

HÁ TRÊS OMISSÕES – A primeira é o pedido de recebimento da peça. O segundo é o pedido de citação dos denunciados, sendo a denúncia recebida.  E citação é o ato, imprescindível, pelo qual a parte contrária é chamada para ficar ciente da ação e apresentar defesa.

É conhecido no meio jurídico criminal o bordão “Recebo a denúncia e cite-se…”, do punho do juiz criminal a quem a denúncia foi oferecida.

Portanto, os pedidos para receber a denúncia e para a citação dos denunciados, não constam na  peça que começa a ser examinada pelo STF nesta terça-feira. Não será surpresa se a denúncia não for recebida em razão das omissões aqui apontadas e que são insuperáveis e insanáveis

MAIS UM PEDIDO – A terceira omissão na denúncia é o pedido de condenação. A petição (denúncia) descreve minuciosamente os fatos ocorridos, anteriores e no próprio dia 08/01.

Cita e transcreve leis e artigos que os denunciados infringiram. Detalhadamente enquadra cada denunciado, individualmente, nos crimes que cada um teria cometido. Tudo de forma didática e comprovada. Mas não pede a condenação.

Nas ações judiciais, cíveis e/ou criminais, o juiz fica restrito e limitado ao que lhe é pedido.  Se a parte autora, aqui o PGR, não pediu a condenação dos denunciados, como o STF poderá conceder, dar, atender, deferir o que não lhe foi pedido?

SITUAÇÃO INÉDITA – Apesar da impossibilidade de que as omissões venham a ser sanadas da parte do Procuradoria-Geral da República, uma vez que a denúncia já foi oferecida, crê-se que os ministros do Supremo tentarão encontrar motivação para que as falhas possam ser superadas.

Só não se sabe de que forma o STF poderá dar sua prestação jurisdicional a uma denúncia em que não constam pedido de recebimento da denúncia e pedidos de citação e condenação daqueles contra os quais ofereceu denúncia.  

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Jorge Béja é um dos maiores juristas deste país. Em agosto de 2024, a OAB-RJ lhe comunicou que tinha sido laureado para receber o prêmio Sobral Pinto, que seria entregue em evento na Fundação Getúlio Vargas. Mas Jorge Béja agradeceu e declinou da indicação, alegando não merecer tamanha honraria. Na verdade, ninguém seria tão merecedor quanto o próprio Béja. Além da imensa cultura jurídica comum aos dois, ele e Sobral Pinto jamais cobraram honorários de qualquer cliente, pois recebiam apenas o chamado ônus de sucumbência arbitrado pelos juízes. E Béja, em toda a sua carreira, somente defendeu vítimas, jamais autores de crimes. É claro que os criminosos têm direito à ampla defesa e ao melhor advogado que possam pagar, mas eles sabiam que Béja e Sobral Pinto não tinham esse perfil. (C.N.)

22 thoughts on “Denúncia contra golpistas tem falhas insanáveis que o STF não pode suprir

  1. Artigo elucidativo e primoroso,como sempre acontece,com os textos do autor,mas,infelizmente,o resultado do julgamento já é do conhecimento de todos:
    Bolsonaro será CONDENADO,MASSACRADO E LINCHADO,sem dó e piedade!!!
    Aguardemos!

    • O Bolsonaro já foi julgado e condenado muito antes da PGR oferecer a denúncia. O que vem pela frente é apenas o circo (lembra muito os circos romanos) para imolar o inimigo.

  2. Nobre Jurista Dr° Jorge Beja.

    Muito obrigado por ter atendido o nosso pedido de ontem,e jogado luzes para esse provinciano.

    Como sempre,aula magna de direito.
    Texto conciso, objetivo de forma clara,sem rodeios,sem blá blá blá….

    Arquiteto o dono do Universo lhe dê saúde,vida longa….

    PS: Perguntinha,Dr. Werneck, diz acima,jogo tá jogado,o placar definido.

    Pois,bem,os denunciados pode APELAR,recorrer ao Tribunal Internacional como perseguição política ????

  3. Dosimetria injusta

    Os verdadeiros golpistas são aqueles que organizaram, planejaram e lideraram as manifestações, com o intuito de golpear as instituições.

    Ou seja, Bolsonaro e seus principais assessores, cívicos e militares, que tramaram para criar um clima de revolta para a interferência das Forças Armadas, que resultaria em um golpe de Estado.

    Somente quem teve participação ativa e relevante, como financiadores ou líderes, deve ser enquadrado com maior rigor penal.

    São esses os que devem ser condenados às penas graves, não os inocentes úteis usados como massa de manobra.

    (xxx)

    Os que agiram sob a influência da multidão em tumulto, e praticaram atos materiais, sem participação no planejamento ou financiamento do ato devem receber tratamento jurídico mais brando.

    Os manifestantes estão sendo acusados por dois crimes que são semelhantes: abolição do estado de Direito e Golpe de Estado.

    Cada um desses crimes tem pena de 4 anos e meio e 5 anos, respectivamente. Seria uma maneira de condenar a mesma pessoa pelo mesmo crime duas vezes.

    Se se condena uma cabeleireira a 14 anos, a quantos anos devem ao ser condenados Bolsonaro e sua turma?

    Fonte: O Globo, Política, 23/03/2025 04h30 Por Merval Pereira

    • A grande verdade é que nunca existiu um golpe e sem a materialidade o golpe é pura ficção. Na segunda parte está o quebra-quebra de 8 de janeiro realizado com a permissão do GDias e do Ministro da Justiça que pela permissividade se tornou Ministro do STF. Os culpados existem mas não são aqueles que estarão sendo acusados no tribunal.

  4. Na moral…É GRATIFICANTE…É…UMA HONRA…Termos um artigo sem aspas…para tomarmos ciência do que é o devido processo LEGAL…O resto é no mínimo fezes.

    Com relação ao comentário do nobre Tribunario Sr.Werneck…
    Eu acrescento que vamos ter umas surpresas “macabras” do tipo : Samora Michel…McKinley…Lincoln…Kennedy…Olaf Palmer… Pinheiro Machado….e tantos outros que pela política lutaram e pela política PERDERAM SUAS VIDAS…
    Isso é um fato…tão claro como a luz do Sol ao meio dia….

    Quem pela espada luta…pela espada Morrerá…( atualíssimo esse adágio)
    Vida que segue…

    YAH NOSSO CRIADOR E SALVADOR SEJA LOUVADO SEMPRE…

  5. A extrema direita já se prepara para viver sem Bolsonaro

    A extrema direita brasileira começará a se organizar para viver o pós-Bolsonaro. Isso acontecerá a partir desta quarta, 26, data em que o ex-presidente se tornará réu.

    A nova condição de réu do ex-presidente – será o sinal verde para a reorganização do campo político conservador.

    Por tudo isso, esta semana é decisiva para a política brasileira – quando a direita começará a definir quem será o nome escolhido a concorrer contra o PT de Lula na próxima disputa presidencial.
    (xxx)
    No processo da trama golpista, a defesa de Jair Bolsonaro e de seus co-conspiradores foram derrotados em todas as tentativas de postergar o julgamento, ou de mudar o seu quadro desfavorável.

    Primeiro pediram que o julgamento não acontecesse na primeira turma e sim no plenário. Perderam. Depois tentaram impedir a participação dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e de Cristiano Zanin. Perderam de novo.

    A iminente derrota da extrema direita com a aceitação da denúncia contra Bolsonaro, Braga Netto e outros faz com que o relógio se adiante para 2026. A eleição está logo ali. Na verdade, começa nos próximos dias.

    Fonte: Revista Veja, Política, 24 mar 2025, 12h53 Por Matheus Leitão

  6. Lapso, erro infantil ou tudo intencional?????Primeiro eles determinam a quem querem atender, depois enchem folhas com o juridiquês característico e o “cumpra-se” no fim da página.

  7. Requer a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pelos crimes acima denunciados, nos termos do art. 387, IV, do CPP.

    E nada mais foi requerido.

    Nunca vi, em momento algum civil ser líder de algo onde há brigadeiros, almirantes e generais. Jango subverteu a hierarquia e dançou.

  8. ROL DE TESTEMUNHAS
    1 – Marco Antônio Freire Gomes
    2 – Carlos de Almeida Baptista Junior
    3 – Éder Lindsay Magalhães Balbino
    4 – Ibaneis Rocha Barros Junior
    5 – Clebson Ferreira de Paula Vieira
    6 – Adiel Pereira Alcântara

    Foi por isso que Ibaneis foi solto.

  9. “Diante de iniciativas no âmbito jurídico por parte de partidos de oposição, com evidente objetivo politico, decidi suspender a postagem em que chamo o consignado privado de empréstimo do Lula, disse a ministra em nota ao jornal O Globo.

    E a cretina “bonita” (???) também não falou com “evidente objetivo político” ?

    Mais em poder360.com.br

  10. Quem dera o STF tivesse em seus quadros verdadeiros juristas-notáveis do naipe do Dr Béja. Que maravilha viver, diria o mestre Helio Fernandes!
    Grato, Dr Béja e CN!

  11. Será que essa nobre plêiade de juristas insignes que aqui floresceu de uma hora para outra, já parou para refletir que advogados, juízes, promotores leis, processos, comentários retóricas, palpites e pitacos, são, pessoas e fatos secundários.
    Já pararam para imaginar que se os hoje indiciados estivessem na época cumprindo, exclusivamente, com seu dever funcional, pessoal, familiar e social, em pró da harmonia e paz social, não teríamos denúncia, processo, acusados, nem especialistas dando seu parecer e advogados ganhando rios de dinheiro para garantir que o branco é preto ou vice-versa.

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