Jorge Béja
O Supremo Tribunal Federal não apenas resolveu mandar no país. Agora, destrambelhou de vez e resolveu destruir as garantias individuais e coletivas dos brasileiros. Essa decisão chamada de “vinculante”, que tem força e peso de lei, feriu os mais comezinhos princípios democráticos.
Aboliu, em prol dos banqueiros, o Poder Judiciário, que eles passaram a detê-lo. Vergonhoso.
RELAÇÃO DE CONSUMO – Penso escrever veemente artigo na Tribuna da Internet e enviar para todos os ministros. O próprio Supremo e igualmente o STJ já decidiram que toda relação da população e de todas as pessoas, naturais e/ou jurídicas, com os bancos é relação de consumo.
Logo, sujeita-se ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que tem como pilastra considerar o consumidor (todo e qualquer consumidor) pessoa hipossuficiente e vulnerável.
É a vulnerabilidade que o STF destruiu com favor dos banqueiros, ao dispensá-los de acionar a Justiça para retomar imóvel financiado quando as prestações atrasarem. Os consumidores nem podem se defender nos termos da Súmula 297 do STJ – “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”.
DIREITO VIOLADO – A vulnerabilidade de que trata o Código de Proteção e Defesa do Consumidor é a respeito da fragilidade, da ignorância, do desconhecimento de seus direitos.
É um desses direitos é o de ser cobrado por dívida na Justiça. Assim como está decidido pelo STF, que dispensou os banqueiros de recorrerem à Justiça em busca do pagamento da dívida contraída pelo consumidor, tomador de empréstimo-financiamento, sob pena de penhora e retomada do imóvel financiado, o devedor até perdeu o direito de pagar o que deve. Ou seja de purgar a mora.
Meus Deus, que situação horrível e tenebrosa. Tenho muito mais a divergir, tomado da “santa ira”.
Béja, ao banco não interessa a retomada do imóvel, dado que é último recurso da instituição. Uma eventual retomada aumenta substancialmente os custos das instituições, IPTU, condomínio, multas, etcétera.
Sem contar que os mutuários, evidentemente não são todos, deixam o imóvel em estado lastimável, por vezes depredado.
Nenhum banco quer uma carteira de imóveis para revenda nestas condições. E há outros custos também, reavaliação para ir a leilão.
Aos bancos interessa tão somente as prestações relativamente em dia.
“Ao banco não interessa a retomada do imóvel”;. Deve interessar , então, financiar , não receber ; ficar sem o dinheiro e sem o bem que financiou.
Não concordo. É a mesmo tipo de idiotice que obriga o sujeito que teve a propriedade invadida a recorrer à justiça em vez de simplesmente chamar a polícia.
E esperar como eu, que um imóvel ocupado desde 2015 no Méier, bairro do Rio de Janeiro, pela criminalidade tenha que esperar uma decisão judicial para reintegração de posse que até hoje nunca saiu. E sabe-se lá a razão…
Essa decisão do Supremo, permitindo a execução extrajudicial, de quem ficar sem pagar o financiamento do imóvel, por 45 dias, foi um gol contra os brasileiros, que por circunstâncias da vida, entram em dificuldades e ficam impossibilitados de honrar suas prestações em dia.
Quero ver agora, suas excelências, os deputados e senadores, se insurgirem e votarem dispositivo de Lei em 24 horas, como agiram em relação ao Marco Temporal das terras indígenas. Quando interessa ao Legislativo, eles agem rapidinho até demais.
Estimado Dr. Béja,
Não manifestei surpresa com a decisão do Supremo, porque na prática a coisa já está muito pior para o ciadão-contribuinte-eleitor, como dizia o Helio Fernandes.
Hoje em dia, a legislação permite que a Prefeitura bloqueie até pagamento de aposentadoria, para garantir dívida de IPTU, e sem avisar ao correntista.
Fiquei surpreso quando recebi essa informação, que é inacreditável, mas verdadeira.
Forte abraço,
CN
Sr. Beja, qual é esse limite do STF? Por que toda semana parece que ele ultrapassa “o limite”.
E se realmente ultrapassou os limites, qual a consequência? Vão fazer o que? Entrar no STF contra o STF?
– Ai o STF ultrapassou os limites…
– Ai a decisão do STF é ilegal…
– Ai mais uma medida inconstitucional do STF…
– Ai, aí, aí….
E dai? É pra fazer o que? Não adianta vir chover no molhado e repetir pela milésima vez que o STF fez sei lá o que…