Fiocruz responde a Jorge Béja e diz que os médicos devem receitar o melhor remédio

Barcellos agradeceu as informações jurídicas de Jorge Béja

Carlos Newton

A propósito de artigo publicado aqui na “Tribuna da Internet” no último domingo, dia 19, sob o título “Ofício que o Ministério da Saúde enviou à Fiocruz sobre cloroquina é uma barbaridade!”, escrito pelo jurista carioca Jorge Béja, o vice-diretor da Fiocruz, Dr. Christovam Barcellos, enviou-lhe uma mensagem de esclarecimentos, na qual assinala que a instituição realmente recebeu orientações do Ministério da Saúde sobre a necessidade de exigir dos paciente de covid-19 a assinatura de um “Termo de Ciência e Consentimento” para que a cloroquina seja usada sem possibilidade de responsabilização criminal e cível do médico e do hospital.

Nesse artigo na TI, Béja explica que esse tipo de autorização é inútil e sem o menor valor jurídico. “O documento tenta isentar o médico e a instituição hospitalar de qualquer responsabilidade no caso de insucesso e/ou outros danos. Não isenta. Pelo contrário, as responsabilidades são até agravadas”, diz o advogado.

RESPONSABILIZAÇÃO – As responsabilidades são agravadas porque “o Termo de Conhecimento e Ciência exige que dê, quem não tem para dar. Que faça, quem não tem condições de fazer. Que se responsabilize, quem perdeu a capacidade de assumir responsabilidade. Que decida, quem não tem a mínima condição de decidir.  Que compreenda, quem perdeu a condição de entender”, afirmou, acrescentando: “Não tem condição de entender e a perdeu, porque o medo de morrer e o desespero deles retiraram o raciocínio, a razão, a consciência”.

Segundo Jorge Béja, se a cloroquina fosse a medicação indicada, o paciente não precisaria assinar nada. “A substância não precisaria de prévia autorização para ser usada.  Mas não é. E por não ser é que o Ministério da Saúde, audaciosamente, enviou este ofício à respeitabilíssima fundação, nele constando as esdrúxulas recomendações”, salienta, dizendo que a Associação Médica Brasileira, que reúne mais de 140 mil médicos, não reconhece a eficácia da cloroquina.

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VEJA A MENSAGEM DA FIOCRUZ AO DR. BÉJA

Caro Dr. Jorge Béja,

Agradeço as informações. O Fiocruz emitiu uma nota oficial sobre esta questão. Segue abaixo:

NOTA OFICIAL DA FIOCRUZ

A Presidência da Fiocruz e as Direções de seus dois institutos federais (Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas – INI e Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira – IFF), assim como os demais hospitais federais, receberam o OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2020/SAES/GAB/SAES/MS, do Ministério da Saúde, datado de 29 de junho de 2020, sobre tratamento precoce da Covid-19.

A Fiocruz está ciente das orientações do Ministério da Saúde sobre o uso “off label” (quando o fármaco é utilizado para uma indicação diferente daquela que foi autorizada pelo órgão regulatório, a Anvisa) da cloroquina e da hidroxicloroquina contra a Covid-19.

A Fiocruz entende ser de competência dos médicos sua possível prescrição. A instituição participa, por designação do Ministério da Saude, e é responsável no Brasil pelo estudo clínico Solidariedade, que avalia a eficácia de medicamentos para a Covid 19.

Att,

Christovam Barcellos, subdiretor da Fiocruz.

Psiquiatra propõe a interdição de Bolsonaro por problemas mentais e a suspeição do procurador-geral

Charge do Aroeira (Arquivo Google)

Carlos Newton

O Dr.Ednei Freitas, um dos mais renomados psiquiatras e psicanalistas do pais, que é articulista da Tribuna da Internet, enviou para as Comissões Executivas do PDT, PSB e para os deputados que também estão habilitados no Inquérito 4.831 do Supremo, que investiga o presidente Jair Bolsonaro, uma mensagem na qual sugere que peticionem arguindo a suspeição e/ou impedimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, pelas razões que constam do artigo publicado aqui na TI pelo jurista Jorge Béja.

Além disso, o Dr.Ednei Freitas pede que seja arguida também a insanidade mental do investigado Jair Messias Bolsonaro, conforme autoriza o artigo 149 do Código de Processo Penal. Neste ponto, como psiquiatra e psicanalista, ele indica quais as doenças mentais que Bolsonaro demonstra ser portador.

RAZÕES DA SUSPEIÇÃO – Na mensagem aos partidos e parlamentares, o psiquiatra carioca envia o artigo publicado por Jorge Béja, que justifica a suspeição por ter sido o procurador indicado fora da lista tríplice votada pelos procuradores de todo o país, desprezando a tradição, que é fonte de Direito Consuetudinário.

Alem disso, disse o jurista, “sem acanhamento, Bolsonaro declarou, publicamente, que no caso de uma terceira vaga para ter assento no Supremo Tribunal Federal, seu preferido, seu favorito, seu predileto é Augusto Aras. A declaração pegou tão mal que o próprio Aras se sentiu “desconfortável”. Sim, “desconfortável”, pois foi a essa a palavra, o substantivo, o sentimento que o doutor Augusto Aras externou a respeito da declaração do presidente”.

“Um procurador-Geral da República que declara sentir-se “desconfortado” para o desempenho do cargo, no tocante à primazia, à exclusividade, de decidir sobre o oferecimento, ou não, de denúncia-crime contra o presidente da República, ou se autodeclara impedido, ou se autodeclara suspeito”, frisou Béja, citando as diversas leis e regulamentos que impõem essa declaração.

INSANIDADE MENTAL – Em seguida, o psiquiatra Ednei Freitas discorre sobre o estado de saúde do presidente. “Como médico, psiquiatra e psicanalista há quase cinquenta anos, observo  “in oculi” e por meio das imagens, falas, gestos, atitudes, ações e reações que os noticiários diariamente mostram, que o investigado Jair Messias Bolsonaro demonstra ser portador de insanidade mental”, disse o especialista, acentuando haver motivos para interdição,  segundo o artigo 149 do Código de Processo Penal.

”Sobre o número de mortes causadas pelo Coronavírus-19, o presidente deu resposta agressiva: “E daí? Lamento. Eu sou Messias, mas não faço milagres”. A soberba, todavia, revela-se no uso de outras expressões que depois utilizou: “eu sou a Constituição”, “tenho a caneta”, “o presidente sou eu”, “quem manda sou eu”, afirmou o Dr. Freitas, acrescentando que o presidente não estava a fazer blague. “

As atitudes habituais permitem supor possível Transtorno de Personalidade Paranóide (antigamente chamava-se Psicopatia),  objeto de classificação internacional de doenças da Organização Mundial de Saúde, em livro específico sobre doenças mentais.

SINTOMAS CLAROS – “Nessa classificação, o Transtorno de Personalidade Paranóide tem por características a indiferença insensível face aos sentimentos alheios; uma atitude flagrante e persistente de irresponsabilidade e desrespeito a regras; a baixa tolerância à frustração; a incapacidade para experimentar culpa e propensão a culpar os outros”, assinalou o psiquiatra, acrescentando sintomas como “combativo e obstinado senso de direitos pessoais; tendência a experimentar autovalorização excessiva e preocupação com explicações conspiratórias”.

Depois de citar diversos exemplos do comportamento anormal do presidente, o Dr. Ednei Freitas enviou aos deputados e parlamentares o link do artigo do dr. Jorge Beja na Tribuna da Internet, publicado nesta quarta-feira, dia 3. Confira aqui.

Moraes e Toffoli comportam-se como se o inquérito não fosse nulo de pleno direito

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Toffoli prorroga as investigações, que Moraes mantém sob sigilo

Carlos Newton

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que abriu o inquérito sobre as “fake news” e ofensas ao STF e a seus ministros, comporta-se como se não estivesse havendo fortíssima reação contrária, comandada oficialmente pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e concedeu mais 90 dias para as apurações serem concluídas. O ministro Alexandre de Moraes, que é relator do inquérito, comporta-se da mesma maneira e ignorou a determinação dada pela procuradora-geral para arquivar o inquérito, e decidiu manter as investigações sob sigilo.

Em tradução simultânea, o que está ocorrendo é uma gravíssima crise institucional, porque, segundo a procuradora Raquel Dodge, o inquérito aberto pelo presidente do Supremo é absolutamente ilegal e não poderá surtir efeitos jurídicos, pois todos os seus atos são nulos.

DIZ BÉJA – O jurista Jorge Béja já revelou, aqui na Tribuna da Internet, que de nada adiantará esse esforço da Polícia Federal para atender as ordens de Moraes/Toffoli.

“Ora, se a autoridade maior do Ministério Público Federal — no caso, a doutora Raquel Dodge — já peticionou determinando o arquivamento de um inquérito que o STF ordenou fosse instaurado, que adianta seguir com ele? O MPF já disse que não o quer, que dele não vai se servir para oferecer denúncia e iniciar ação penal contra quem quer que seja”, afirmou Béja, acrescentando:

“O MPF já escreveu que as provas colhidos são inservíveis, são nulas de pleno direito. Então, por que seguir com investigações, diligências, oitivas de testemunhas, buscas e apreensões, se quando tudo acabar e for enviado a quem de Direito, que é o procurador-geral da República, este não oferecerá denúncia e voltará a pedir o arquivamento do inquérito?”

Jorge Béja impetra habeas corpus preventivo para Guaidó na Comissão da ONU

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Guaidó tem direito de ir e vir, garantido pelo Pacto de San José

Carlos Newton 

O advogado carioca Jorge Beja apresentou à Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas um pedido de habeas corpus preventivo, com salvo-condutor, em favor do ex-deputado Juan Guaidó, proclamado presidente da Venezuela e atualmente exilado na Colômbia, que já teve reconhecidos seus direitos por grande número de países, incluindo os Estados Unidos e o Brasil. A petição enviada ao órgão da ONU, extensiva à mulher e à filha de Guaidó, é do seguinte teor:

“SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU

Eu, JORGE DE OLIVEIRA BEJA, no final identificado, qualificado e situado, compareço diante desta Egrégia Corte com pedido de HABEAS-CORPUS PREVENTIVO em favor do cidadão venezuelano JUAN GERARDO GUAIDÓ MÁRQUEZ, sua mulher FABIANA ROSALES e sua filha MIRANDA GUAIDÓ. Peço que a ordem (salvo-conduto) seja expedida de imediato e sem a prévia oitiva (Inaudita Altera Pars) da parte coatora, o senhor NICOLÁS MADURO, que atualmente ocupa o cargo de presidente da República Bolivariana da Venezuela.

Os fatos a seguir narrados são internacionalmente públicos e notórios. E fatos assim qualificados não dependem de comprovação. A República Bolivariana da Venezuela é subscritora da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, também denominada de “PACTO DE SAN JOSÉ DE COSTA RICA”, firmada em 22 de novembro de 1969 na cidade de San José, Costa Rica. O artigo 22, parágrafos 2º e 5º da referida Convenção, é cogente e imperativo ao garantir que “toda pessoa tem o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio”. E “nenhum nacional do Estado pode ser privado do direito de nele entrar (“ou regressar”)”.

Eis o fato, internacionalmente público e notório. O paciente, JUAN GERARDO GUAIDÓ MÁRQUEZ – autoproclamado presidente da República Bolivariana da Venezuela e, como tal, assim reconhecido pela comunidade de 50 (ou mais) países –, o senhor Guaidó, às escondidas, deixou o seu território natal (a Venezuela) e foi recebido pelos senhores presidentes da República da Colômbia e do Brasil, onde se encontra neste momento. Ocorre, no entanto, que existe contra o paciente JUAN GUAIDÓ o iminente perigo de ser ele preso, ao regressar ao seu pai natal, a Venezuela.

A autoridade coatora, o senhor NICOLÁS MADURO, que já havia proibido GUAIDÓ de sair do território venezuelano, e por isso ele deixou a Venezuela às escondidas, o senhor MADURO constitui concreta ameaça de ordenar a prisão de seu patrício quando este regressar ao país, a Venezuela. País, que todos sabemos, vive sob o regime de ditadura, sem as garantias fundamentais que as Cartas Internacionais garantem à pessoa humana.

É por esta razão que se impetra a presente ordem em favor de JUAN GERARDO GUAIDÓ MÁRQUEZ, ampliada à sua mulher e filha, caso estejam estas em sua companhia. E ainda que não estejam, mulher e filha podem vir a ser alvo de vingança, da parte do atual governo venezuelano, contra o marido e pai. Daí a proteção que se pede também para sua família. O Direito Internacional, todos os povos, todas as nações, têm no Habeas-Corpus (preventivo e/ou repressivo) o amparo contra as arbitrariedades, a prepotência, a violência estatal contra a pessoa humana. É o que o impetrante busca e pede. Que esta Alta Comissão expeça ordem de salvo-contudo em favor do paciente e contra o presidente da Venezuela, que garanta a JUAN GUAIDÓ o retorno ao seu país sem correr o risco da sua prisão.

E para que tão elementar e sagrado Direito seja protegido, individualmente ou em favor de terceiro, o avanço da tecnologia, inexistente ao tempo da celebração do Pacto de San José de Costa Rica, no ano de 1969, permite, hoje, que a impetração dispense outras formalidades, bastando o peticionamento eletrônico, via internet, avanço que possibilitou o acesso rápido e eficaz para a salvaguarda dos direitos fundamentais da pessoa humana, que ao lado da vida, está a liberdade de qualquer pessoa deixar e regressar a seu território natal sem correr o risco de iminente e injusta prisão.

Atenciosamente,

Espera Deferimento.

Jorge de Oliveira Béja