
Charge do Cláudio Aleixo (Arquivo Google)
Carlos Newton
Nos bastidores do Supremo Tribunal Federal trava-se uma corrida contra o tempo, com os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli tentando encontrar uma maneira de impedir o julgamento do recurso derradeiro a ser apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro. Trata-se de embargos divergentes, que podem ser impetrados quando não existe unanimidade na condenação, que é exatamente o caso do ex-presidente, devido ao voto de Luiz Fux, favorável à absolvição, na Primeira Turma.
As equipes de Mendes e Toffoli estão dedicadas a encontrar alguma brecha na legislação ou no regimento do tribunal, para impedir que o recurso de Bolsonaro seja admitido e entre em julgamento. Se não conseguirem evitar a votação, o ex-presidente será absolvido, pois na Segunda Turma ele conta com três votos a seu favor, de Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, restando derrotados os dois votos pela condenação, a serem emitidos por Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
NOVO PRESIDENTE – Para evitar o novo julgamento, Gilmar e Toffoli estão espalhando a notícia de que o recurso poderá ser evitado liminarmente, devido a um precedente no caso de um dos processos contra Paulo Maluf por corrupção e lavagem de dinheiro. Para que esse veto ocorra, porém, é preciso saber quem estará na presidência da Segunda Turma quando for apresentado o recurso derradeiro de Bolsonaro.
Por enquanto, o presidente é Gilmar Mendes, que deve acelerar ao máximo o andamento, para que ocorra ainda no decorrer de seu mandato, que termina em 31 de dezembro. A dúvida é saber quem será o substituto de Gilmar na Segunda Turma: Dias Toffoli ou Nunes Marques?
A dúvida é cabível porque existe lacuna no Regimento. Diz apenas que a substituição será por antiguidade. Assim, Gilmar vai tentar empurrar a presidência para Toffoli, mas há controvérsias, porque Toffoli é antigo no Supremo, mas ainda é um novato na Segunda Emenda, onde só entrou em maio de 2023. Portanto, o mais antigo, no caso, é Nunes Marques, que deve dirigir os trabalhos no julgamento final de Bolsonaro.
DIZ O REGIMENTO – Como se dizia antigamente, essa discussão pode até ser bizantina, porque o presidente de Turma somente manda quando tem maioria. No caso de Gilmar ou Toffoli, são minoritários e mandam ao estilo do Rei da Inglaterra. O Regimento do Supremo é claro sobre isso:
Art. 135 § 2º – Da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.
E o órgão competente é justamente a Segunda Turma, reforçada com o processualista Luiz Fux. Se Gilmar ou Toffoli recorrerem, basta a defesa de Bolsonaro apresentar agravo e a Segunda Turma será obrigada a julgar os embargos infringentes de Bolsonaro, com o resultado que todos já sabem – 3 a 2 a favor da absolvição do ex-presidente.
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P.S. – A situação está nesse pé. Virou um assunto-tabu, nenhum ministro dá entrevistas a respeito. É uma questão complicadíssima. A grande mídia divulga pitacos de advogados de todo tipo, mas nenhum deles sabe o que dizer, porque a maioria tem preguiça de ler o Regimento do Supremo. Os que conseguem ler, muitas vezes não entendem nada, mas ficam dando pitacos e peruadas. Chega a ser ridículo o comportamento desses advogados. (C.N.)





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Carlos Newton




