Pepita Ortega
Estadão
O Supremo Tribunal Federal finalizou na noite desta segunda-feira, 20, julgamento que implica derrubada de um penduricalho histórico do Ministério Público — os chamados ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ pagos a integrantes do órgão. Como mostrou o Estadão em julho, a Corte já tinha maioria para declarar inconstitucional a manutenção do pagamento de ‘vantagens pessoais’ a integrantes que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento mesmo após eles deixarem tais funções.
O encerramento do julgamento no STF – discussão aberta há cerca de um ano – interessa ao Tribunal de Contas da União. A Corte aguardava a decisão do Supremo para retomar a discussão que pode resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos. Não há data para que esse debate ocorra.
17 ANOS DEPOIS… – A ação chegou à Corte máxima há 17 anos. Ela foi subscrita pela Advocacia-Geral da União e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao final de seu primeiro mandato, em dezembro de 2006.
No centro do processo está uma Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselhão, editada em julho daquele ano. A norma contestada permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira.
Atualmente só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento. Antes, esse valor extra era incorporado ao contracheque – e é esse o ponto central da ação que se arrasta no STF.
INCONSTITUCIONAL – Agora, 17 anos após o caso chegar ao Supremo, todos os ministros da Corte seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso, para que seja declarada inconstitucional a resolução do Conselhão.
Foi fixada a seguinte tese: “A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentem no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio.”
Apesar de os dez ministros que hoje integram a Corte concordarem com Barroso quanto à derrubada da Resolução dos ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’, o ministro Alexandre de Moraes apresentou uma divergência. Ele defendeu a modulação do julgamento para que sejam ‘preservadas as vantagens funcionais devidas em razão de decisão judicial transitada em julgado, até o limite do teto constitucional’.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Parece que o Supremo resolveu acordar momentaneamente. Realmente, cassou um penduricalho dos procuradores, mas falar em devolução do dinheiro é uma grande Piada do Ano. Alguém vai acreditar que haverá essa devolução? Fala sério, diria Bussunda. (C.N.)