Cézar Feitoza
Folha
A defesa do ex-assessor do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Eduardo Tagliaferro pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o ministro Alexandre de Moraes seja impedido de relatar o inquérito do vazamento das mensagens de seus auxiliares. O pedido foi feito para o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em uma arguição de impedimento — processo em que se tenta afastar um juiz por parcialidade ou envolvimento com a causa.
O argumento da defesa de Tagliaferro é que Moraes determinou a abertura de investigação da Polícia Federal sem submeter a decisão ao presidente do Supremo ou à PGR (Procuradoria-Geral da República).
POSTURA QUESTIONÁVEL -Desde então, segundo a defesa, o ministro vem adotando postura questionável, como a “abusiva ordem de busca e apreensão” contra Tagliaferro.
Os advogados Eduardo Kuntz e Christiano Kuntz dizem que o inquérito foi aberto “ao arrepio” do regimento interno do Supremo. Na visão deles, a decisão do ministro “evidencia a arbitrariedade” das ações de Moraes no inquérito.
A defesa afirma que o conteúdo das mensagens de auxiliares de Alexandre de Moraes, revelado pela Folha, coloca em debate a “lisura ou não” da atuação do ministro ao determinar, fora do rito, a produção de relatório do TSE para embasar suas próprias decisões no inquérito das fake news no STF. “Tal inquérito não poderia existir, o Ministro é diretamente interessado no feito e, por conseguinte, é impedido para atuar no caderno investigatório/futura PET, em razão da inadmissível ausência de imparcialidade”, dizem os advogados.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A defesa de Tagliaferro vai bem e começa por alvejar as ilegalidades que Moraes tem cometido ao se manter como juiz de instrução e julgador de inquérito no qual se apresenta também como vítima. É um descaramento abusivo que demonstra alguma aberração jurídica. Ou o ministro do Supremo não conhece doutrinas, leis e regras de impedimento e suspeição, ou então está agindo abertamente contra a lei. Não há dúvida de que Moraes será afastado da relatoria caso. Caso contrário, é melhor fechar o Supremo para balanço. (C.N.)