Bolsonaro somente será preso se for julgado e condenado pelo Supremo

Acusado de roubar joias sauditas, Bolsonaro depõe, hoje, na PF - Jornal Contratempo

Fotocharge reproduzida do Arquivo Google

Carlos Newton

Jair Bolsonaro é o que se chamava antigamente de besta ao quadrado, que no interior do país passou a besta quadrada. E agora corre um remoto risco de passar a ver o sol nasce quadrado, por ter se associado à empresa Cid Family Trust para vender nos Estados Unidos joias e obras de arte pertencentes à Presidência da República. Certamente o Ministério Público Federal pretenderá enquadrá-lo no crime de peculato, assim definido no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40):

Art. 312Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

IMPROBIDADE – Os advogados de Bolsonaro, por óbvio, tentarão virar o jogo, para enquadrá-lo apenas em improbidade administrativa, que não é crime, e acarreta apenas a perda dos bens ou valores acrescidos de modo indevido ao patrimônio, além da devolução integral dos bens ou dinheiro; do pagamento de multa; e da suspensão dos direitos políticos.

Com o elevado patrimônio que acumulou como político, incluindo rachadinhas e negócios imobiliários em dinheiro vivo, que passaram a ser características da família, passando de pai/marido para esposas e filhos, Bolsonaro não terá a menor dificuldade para pagar multas, se for enquadrado em improbidade dolosa.

O mais provável, porém, é que encare o crime de peculato, acrescido à organização criminosa (formação de quadrilha) e à lavagem de dinheiro.

SEM CADEIA – De qualquer forma, Bolsonaro não passará um só dia na cadeia pela venda das joias, pois será beneficiado pelas “reinterpretações legais” feitas pelo Supremo para soltar Lula da Silva.

Aos 68 anos, o ex-presidente deverá ser julgado por juiz federal da primeira instância, porque não tem mais foro privilegiado.

Assim, até seu processo chegar à quarta instância (Supremo) já terá se passado tanto tempo que ele estará um caco, será um velho caquético que ganhará a mesma prisão preventiva de Paulo Maluf, que se diz “canceroso” por ter retirado a próstata há cerca de 30 anos. Possivelmente, nem a multa pagará.

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P.S. 1 –  
Bolsonaro só pegará cadeia se for condenado pelo Supremo em alguns dos chamados “inquéritos sem fim” comandados singularmente por Alexandre de Moraes. Na forma da lei, as acusações contra ele teriam de ser feitas em primeira instância federal, mas as leis estão fora de moda no Brasil, todos sabem.

P.S. 2 – O exemplo de Bolsonaro deveria ser avaliado pelo Supremo para restabelecer a prisão após condenação em segunda instância. Afinal, até quando o Brasil vai continuar pagando o mico de ser o único país da ONU que deixa criminoso em liberdade até a quarta instância? Essa excepcionalidade da Justiça brasileira, que garante impunidade às elites, é um vexame que deveria incomodar a todos nós, porém os ministros do Supremo parecem satisfeitos com essa situação deprimente. (C.N.)

15 thoughts on “Bolsonaro somente será preso se for julgado e condenado pelo Supremo

  1. Quando adolescente e estudando numa escola técnica Federal eu tinha um professor, alcaguete da Ditadura, que nos ameaça diante de qualquer desconformidade dizendo hipócrita e cinicamente que a Justiça era cega de um olho só. Será que um dia voltaremos pra lá?

  2. A prisão “preventiva” já é usada e abusada sem nenhum critério razoável na prática.

    Respeito, mas discordo da prisão em segunda instância, num país que caminha para um milhão de pessoas presas, a imensa maioria delas de forma indevida, sem ter nenhuma relação com o crime.

    Não prendemos pouco

    Prendemos muito mal, em sua imensa maioria vítimas comprovadamente inocentes, arrancadas de seus trabalhos, de suas famílias, esposas e filhos desesperados e sem defesa para os absoluta e comprovadamente inocentes condenados, de seus estudos e da produtividade benéfica.

    E ainda há até quem defenda a pena de morte em um país com autoridades, policiais, acusatórias e jurisdicionais tão desatentas, alienadas, arbitrárias e facilmente corruptíveis como o Brasil atual.

    O Poder Executivo, cujos crimes escandalosos são tão retardadamente badalados, é apenas a ponta do iceberg.

    O Executivo anterior sendo investigado, enquanto o atual está em plena farra da roubalheira.

    Plano de Aceleração da Corrupção: terceira temporada.

    Um oferecimento Globopay.

      • Estatístico, jurídico (qualquer serviço simples de revisão criminal em núcleos de prática jurídica de universidades), sociológico e histórico.

        Os verdadeiros injustiçados, no mundo real brasileiro que você ignora, são trabalhadores honestos e com longa vida ilibada, chefes de família, que jamais tiver envolvimento nenhum com o crime ou com os fatos de que são caluniosamente acusados, arrancados injusta e arbitrariamente dos seus filhos e de suas esposas e mães.

        Pessoas estudiosas e produtivas, saudáveis e benéficas que são atiradas contra todas as provas e sem nenhum contraditório ou acesso a defesa efetiva em autênticos campos de concentração.

        Essa é a realidade da jurisdição de massas, desatenta, cruel, que mais prejudica a sociedade do que auxilia e necessita de reformas urgentes na primeira instância.

        Se na esfera cível os erros judiciais inexplicáveis causam danos, imagine na área criminal!

        O Brasil prende mal.

        Prende pessoas comprovadamente inocentes e solta os bandidos mais perigosos.

        Há responsabilidade dos órgãos policiais, acusadores e jurisdicionais pelos altos índices de incidência e reiteração de criminosos contumazes e pela destruição injusta da vida de famílias inocentes.

    • De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil alcançou a marca de 909.061 presos. Desse total, 44,5% são provisórios, ou seja, ainda não foram condenados. O país figura como a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China.

    • Judiciário que ignora a trave nos próprios olhos e aponta ciscos em olhos limpos e inventa chifres em cabeças de cavalos.

      O pior e mais danoso e disfuncional dos Poderes.

  3. A prisão após condenação em segunda instância, só deve ocorrer se for alterada a CF ou o entendimento sobre trânsito em julgado. Isso cabe ao legislativo.

    Mas quem seria a favor de que todos os processos seriam encerrados em decisões na segunda instância (Trabalhista, tributária, civil, penal, fiscal)? Sendo que só as matérias constitucionais subiriam até as instâncias superiores

    • Sou a favor de uma reforma no Judiciário e no MP, lá mesmo na primeira e na segunda instância (em tese, nada deveria subir ao STJ se as instâncias ordinárias não cometessem inquestionáveis e claríssimas atrocidades, pisoteando a Lei e a Constituição).

      Ministros do STJ e do STF que conheço são muito mais acessíveis, atentos e bem preparados do que muitos juízes, endeusados, sem nenhum controle, que não agem como servidores públicos que são, atendendo apenas aos próprios interesses, estruturalmente incentivados aos números quantitativos e ao desleixo qualitativo por dinossauros como a LOMAN e pelo tratamento como “portadores de títulos vitalícios de nobreza feudal”, a exemplo do tardia e insuficentemente combatido foro privilegiado, do corporativismo do CNJ e a omissão e indulgência dos órgãos correicionais.

  4. “Na forma da lei, as acusações contra ele teriam de ser feitas em primeira instância federal”

    Lei? Constituíção? Devido processo legal? Direito a ampla defesa? Liberdade de opinião? De imprensa? Isso não existe em uma “Democracia Relativa”.

    A (in)justiça brasileira tem o mesmo modus operandis da comissão da verdade, onde só um lado é beneficiado e só um lado é punido. E nós sabemos qual é qual.

    “Não se deixem enganar: de Deus não se zomba. Pois o que o homem semear, isso também colherá.”
    Gálatas 6:7

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