Supremo cria um novo regime político e lança a República Judiciária do Brasil

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Charge do Adnael (Arquivo Google)

Mario Sabino
Metrópoles

Estou espantado, mas não surpreso, com a decisão do STF que responsabiliza civilmente o veículo de imprensa pelo que diz um entrevistado, a menos que o veículo se encarregue de verificar a veracidade dos fatos relatados e se há “indícios concretos” de falsidade em acusações porventura feitas na entrevista.

É censura instalada por meio da autocensura. Inviabiliza que haja entrevistas como a de Pedro Collor à Veja, que revelou a ligação espúria do irmão presidente da República com o seu tesoureiro de campanha, ou a de Roberto Jefferson à Folha, que destampou o mensalão. Os indícios e provas concretos da bandalha viriam somente depois, obtidos pelo jornalismo político e o investigativo.

AMEAÇA CONCRETA – Se existisse essa decisão do STF a pairar ameaçadora sobre veículos de imprensa nessas ocasiões, a revista e jornal não teriam publicado as entrevistas ou as teriam expurgado de várias falas essenciais para não correr o risco de serem responsabilizados.

Há ainda outro pontinho: os editores da nação se esqueceram de abordar as entrevistas ao vivo, na sua fúria regulatória, diria até civilizatória, em prol do “binômio liberdade-responsabilidade” (leitor de Machado de Assis, tenho frouxos de riso quando escuto essa expressão de diretor de internato proferida com ares de medalhão, os deuses me perdoem).

Pode ser, contudo, que não tenha sido esquecimento, e os editores da nação queiram mesmo aboli-las. Compreende-se: a democracia brasileira não deve ser surpreendida com liberdades ao vivo.

UM NOVO REGIME – Eu disse que estava espantado, mas não surpreso, porque concluí há algum tempo que o país vive sob novo regime político. Somos a República Judiciária do Brasil. Salvo engano, é um regime inédito na história da humanidade. Tanto é que fico — ficamos — ainda um pouco zonzo com tamanha inovação.

Na República Judiciária do Brasil, os ministros do STF mandam prender e mandam soltar no âmbito de inquéritos sigilosos abertos de ofício, fazem pronunciamentos políticos, negociam cargos e legislam direta e indiretamente sobre quaisquer assuntos.

Não menos importante, escrevem também projetos de emenda constitucional para mudar a Carta Magna que juraram defender na sua integridade. Eles sabem o que é melhor para todos nós. E deputados, senadores e o próprio presidente da República são obrigados a se compor com os ministros do STF em praticamente todas as searas. Se não o fizerem, serão considerados antidemocráticos, com todas as consequências divinamente monocráticas que essa falta acarreta.

SALTO EVOLUTIVO – Veja bem: não estou dizendo que estamos sob uma ditadura, longe disso. Considero a República Judiciária do Brasil um salto evolutivo da nossa pitoresca democracia. Como o presidencialismo de coalizão não deu certo, por que não experimentar algo inteiramente novo e confiar na infalibilidade suprema de 11 iluminados? São 11, não um mero triunvirato, como na Roma Antiga. Vai que dá certo. Aliás, que digo eu? Está dando certo, basta olhar ao redor.

Já menos zonzo e mais otimista depois de escrever os parágrafos acima — a escrita organiza as ideias e tem ótima função terapêutica —, termino com dois mea-culpa. Em primeiro lugar, eu superestimei as entrevistas de Pedro Collor e de Roberto Jefferson. Que benefício elas trouxeram ao Brasil, afinal de contas? Só causaram instabilidade, assim como a Lava Jato da qual fomos salvos, ainda bem. Penitencio-me também de ter usado a palavra “censura” para definir a decisão do STF de responsabilizar veículos de imprensa pelas falas de entrevistados.

O correto é dizer “flexibilização da liberdade de expressão”, como já vêm fazendo colegas meus, certamente mais adaptados ao novo regime político. É isto: na República Judiciária do Brasil, outrora República Federativa, não se proíbe, não se censura, não se intimida. Flexibiliza-se.

4 thoughts on “Supremo cria um novo regime político e lança a República Judiciária do Brasil

  1. Não é “flexibilização da liberdade de expressão”, é “ressignificação da liberdade de expressão” para que os sinistros (todos, não só os onze) utilizem esta inovação deste triste dialeto, cada vez mais distante de sua origem.

  2. Judiciário brasileiro não tem absolutamente nada de legítimo ou republicano.

    Está mais próximo do absolutismo, do coronelismo, do patrimonialismo, de quem se apropria do Estado para a ilimitada satisfação dos próprios interesses.

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