STF valida envio de dados do Coaf à polícia e ao MP sem decisão judicial

Colegiado reafirmou tese fixada pelo plenário da Corte em 2019

Pedro do Coutto

A decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal mantendo uma determinação que autoriza a polícia e o Ministério Público (MP) a solicitarem diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) relatórios de inteligência financeira, sem a necessidade de autorização judicial prévia foi realmente um fator de impacto e respalda investigações em andamento, especialmente casos relacionados à trama do 8 de Janeiro e ao crime organizado.

A medida valida a ação do ministro Cristiano Zanin, que em novembro de 2023 suspendeu liminarmente uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerava ilegais os relatórios do Coaf solicitados diretamente pela polícia e pelo MP. Zanin foi apoiado por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que argumentaram que a decisão do STJ estava em desacordo com uma determinação anterior do STF, de 2019, que já autorizava o compartilhamento de informações financeiras.

SUSPENSÃO – Naquele ano, inicialmente, o ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu todos os processos judiciais em que dados bancários haviam sido compartilhados sem autorização judicial. Toffoli atendeu a pedido do senador Flávio Bolsonaro, investigado pela prática de rachadinha à época. Segundo o jornal O Globo, o MPF identificou, na ocasião, que a decisão de Toffoli paralisou 935 investigações na ocasião. Mas, ainda em novembro de 2019, o Supremo derrubou a tese de Toffoli e estabeleceu o entendimento de que a autorização não é necessária.

“Os relatórios emitidos pelo Coaf podem ser compartilhados espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial”, afirmou Zanin nesta terça.

A decisão representa também um golpe muito forte contra recebimentos de recursos de origem pouco conhecida e significa uma barragem  contra a lavagem de dinheiro. Os relatórios de inteligência, chamados de RIFs, são o resultado de análise de comunicações recebidas e de intercâmbio de informações financeiras. Quando o Coaf observa indícios de lavagem de dinheiro ou outro ilícito, o documento é encaminhado à autoridade competente para investigar.

QUEBRA DE SIGILO – Os órgãos de investigação apontam que esses relatórios do Coaf não configuram quebras de sigilo, porque seguem parâmetros estabelecidos pela legislação e por normas do próprio Coaf. A partir destes alertas, podem se dar eventuais pedidos envolvendo dados protegidos pelo sigilo bancário.

A situação era uma antes da decisão e agora passou a ser outra, tornando viável o acesso às movimentações bancárias, recebimentos de valores e até remessas para o exterior de pessoas que tem conexão com a administração pública que apresenta sinais de riqueza rápida e que agora podem ser convidados para explicar a origem dos recursos. O STF acertou ao garantir acesso a relatórios do Coaf.

11 thoughts on “STF valida envio de dados do Coaf à polícia e ao MP sem decisão judicial

  1. Senhor Maximino, desde que começaram a “perseguição” ao Juiz Moro, principalmente, ficou claro a “INVEJA” que assolava o espírito do “Beiçola”.
    Dentro dos estudos espirituais, vê-se que a inveja é terrível.

  2. Decisão acertada do STF.
    O compartilhamento dos dados de movimentação financeira atípicas, atingem o coração do crime organizado e da lavagem de dinheiro.

    O STF é hoje o Poder, com mais credibilidade da República e vem agindo com uma celeridade impressionante. Por causa de suas decisões rápidas, vem sendo atacado pela Direita e pela Esquerda. O ataque ao STF une as duas correntes ideológicas e o Centrão também.

    Não consigo entender, as razões das pessoas de bem, quando atacam o STF.

    Por exemplo, atacam a Corte Suprema, no caso da ampliação do Firo Privilegiado, que visa atingir os corruptos com Foro Privilegiado, até renunciarem ao mandato para serem julgados na Primeira Instância. O STF quer julgar o corrupto com Foro, quando o malandro cometeu ilícito no exercício das suas funções públicas. Lógico, suas excelências estão em Pânico, a ponto de já planejarem uma PEC acabando com o Foro Privilegiado para todo mundo, com medo do STF. Deputados e Senadores perceberam, que é mais fácil se livrarem das penas na Primeira Instância e depois tentarem procrastinar o processo até a prescrição na infinidade de recursos protelatórios, que os advogados conhecem muito bem, esse caminho das pedras da impunidade das elites corruptas deste país.

    Portanto, não posso concordar com as críticas ao STF, que vem condenando parlamentares, pela primeira vez no Brasil.

    Um ou outro ministro, que toma decisão, que beneficia corrupto, não pode servir de mantra para o ataque a instituição máxima do Poder Judiciário.

    Lembro, que ditadores e golpistas, quando iniciam o planejamento de golpes e quarteladas, o primeiro alvo que tentam trazer para o seu lado, é o Judiciário. Quando não conseguem, fazem campanha para desmoralizar os ministros da Suprema Corte. O Brasil, a Venezuela e a Nicarágua são exemplos dessa política ditatorial. Bolsonaro usou essa estratégia, assim que foi empossado. Dia sim, dia não ele atacava o STF. Queria um Judiciário para chamar de seu. Propôs até mandato de 15 anos, para trocar todo mundo e indicar ministros da sua copa e cozinha. Como FHC, Bolsonaro também queria ter um pé na cozinha.

    • A boçalidade de Bolsonaro e a imprudência de quem se juntou a ele estão fora de discussão.

      Bolsonaro foi o imenso responsável pela volta de Lula e pela virada de mesa dos corruptassos.

      É difícil se misturar com porco e não comer farelo.

      Mas Lula provou, além de somar, com ousadia sem par, com seu próprio advogado contra Moro e Dallagnol e com seu “amigo comunista”, que tem um Judiciário para chamar de seu.

      Chavez e Maduro fizeram o mesmo ali na Venezuela.

  3. Senhor Pedro do Coutto , Carlos Newton e Jorge Beja, diga -nos , se além do Brasil existe algum outro país no mundo que vive sabotando e humilhando os agentes de seus órgãos de ” controle e proteção ” , tanto quanto no Brasil pelos membros do poder judiciário , inclusive perseguindo-os e ameaçando-os constantemente , como se criminosos fossem , pelo fato de apenas estarem cumprindo com suas ” atribuições e deveres ” legais e constitucionais , vejam o caso Ex-PF Protógenes Queiroz que esta sendo perseguido até hoje , enquanto que os criminosos e ladrões , alvos de suas investigações multidisciplinares , continuam praticando crimes de lesa-pátria , com a conivência e participação de maus e desonestos agentes públicos .

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