
Charge do Bruno (Arquivo Google)
Jorge Béja
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é autarquia federal. E nesta condição a responsabilidade civil que recai sobre a entidade é a chamada Responsabilidade Civil Objetiva. Portanto, o INSS está submetido à Teoria do Risco, que impõe à instituição o indeclinável dever de reparar o dano, sem delongas, independentemente da apuração da culpa que seus agentes tenham causado a terceiros aposentados, garantido o direito de regresso.
Isto é, primeiro o INSS paga o prejuízo que seus filiados e contribuintes sofreram. E somente após ter pago é que cobra dos seus agentes (sejam prepostos ou não, desde que identificados), o valor do dano que pagou. É o chamado Direito de Regresso. É o que prevê o artigo 37, XXII, parágrafo 6º da Constituição Federal.
NÃO É FAVOR – Portanto, as promessas que dirigentes federais da autarquia – e mesmo o presidente da República – vêm fazendo e garantindo que “todos serão indenizados”, não é favor nem muito menos caridade. É dever. É obrigação.
Quando um filiado contribui para o INSS, o filiado, compulsório ou não, está entregando seu dinheiro diretamente à autarquia que não pode repassar o valor, nem parte do valor a ninguém. É relação contratual sem intermediário, seja na hora que o contribuinte paga e seja na hora do contribuinte recebe.
Assim, as instituições, sejam sindicatos, pessoas físicas ou jurídicas, que intervenham nesta relação contratual, são ilegítimas e as intervenções inconstitucionais. E tanto não pode servir de pretexto para justificar demora ou atraso no ressarcimento do dano.
INSS SABE TUDO – Com o avanço da tecnologia o INSS sabe, sim, quem sofreu prejuízo. Não é preciso nada esperar ou aguardar para que o dano seja recomposto. O INSS tem a obrigação de ressarcir primeiro para, somente depois, identificar quem foi que interveio e ficou com parte do dinheiro de aposentados e pensionistas. E, após, cumpre ao INSS agir contra os que se apoderaram do dinheiro.
Os denominados “empréstimos consignados” são permitidos. Mas a relação contratual que se forma é relação entre o aposentado da previdência e a instituição bancária que com ele firma o contrato de empréstimo. É a chamada relação (questão) entre terceiros em face ao INSS. A autarquia deposita o valor mensal da aposentadoria na rede bancária.
E se o aposentado precisar e quando precisar, tem ele a liberdade de contratar com o banco o empréstimo. Então o banco empresta e cobra o valor emprestado sobre os proventos da aposentadoria que o INSS deposita. “Res inter alios acta”, diziam os romanos (coisa entre terceiros ).
DESCONTO ILEGAL – Mas o escândalo que, segundo se noticia, vem sendo denunciado desde 2019 e agravado nos anos seguintes e que, segundo o governo, já vitimou 9 milhões de aposentados, é diferente.
Na relação entre a autarquia e o aposentado surge uma “entidade” que o INSS contempla com um porcentual sobre o valor da aposentadoria mensal.
Ainda que o aposentado soubesse desse esquema e silenciasse, seu silêncio não pode ser entendido como concordância. Nem mesmo se o aposentado tivesse assinado autorizando, o desconto deixaria de ser ilegal e criminoso.
É CONSUMIDOR – Isto porque nos contratos sujeitos ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, este (o consumidor) é sempre a parte considerada hipossuficiente (sem recurso financeiro, pobre, portanto) e vulnerável (leiga no assunto).
E não será e nem caberá ao aposentado vitimado tomar a providência – qualquer que seja – para obter de volta o que lhe foi ilicitamente desfalcado.
Toda a responsabilidade, todas as medidas, todas as providências, todas as ações em busca da indenização dos aposentados são da competência e atribuição do INSS.
Muito obrigada, sr. Beja, pelo esclarecimento!
Sou aposentada desde 2021 e continuo trabalhando e contribuindo, pra retorno nenhum.
Não fui roubada, mas é ótimo ter informação pra repassar.
Dr. Béja, parabéns pelo artigo.
Se o INSS for responsabilizado, também, pelo consignado, quebra de vez.
Quem vai arcar com esse roubo somos nós, o governo vai dar um jeito de jogar esse roubo nas costas dos brasileiros honestos
No “Crime do Instituto de Previdência” não estaria faltando também aparecer autores e punições?
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Se tem alguém se divertindo em Brasília, é a Janja
Em meio a tensas disputas entre ministros do STF, deputados, senadores e ministros de Estado, e diante da queda de popularidade de um governo que parece nem ter começado, de tão insípido e desnorteado, a primeira-dama goza de todos os benefícios do poder, mas sem qualquer ônus — e sem qualquer voto.
Janja se tornou motivo de constrangimento mais uma vez para Lula, ao fazer uma intervenção em reunião com o presidente chinês, Xi Jinping.
Lula disse que Janja não é uma cidadã de 2ª classe, mas ela não recebeu nenhum voto para estar naquela reunião, e também não tem nenhum cargo formal, o que a blinda de prestar contas sobre aquilo que faz — ou por aquilo que gasta.
Janja nunca poderia virar protagonista, a ponto de representar o governo em viagens oficiais, e nem se valer da estrutura pública para curtir a vida — e muito menos se gabar disso publicamente.
Janja foi à Rússia com dias de antecedência, para passear (e sabe-se lá o que mais).
A primeira-dama gasta tanto dinheiro público que levou à criação de um medidor, e o Janjômetro já bateu 117,25 milhões de reais.
Essa não foi a primeira viagem ‘antecipada’ de Janja — e é difícil imaginar que será a última, porque ela simplesmente não tem motivo formal para se explicar.
O comportamento de Janja, que já causou crise ao ofender Elon Musk, entre outras confusões, destoa tanto do de suas antecessoras que levou deputados a apresentarem projetos para criar um cargo (ou ocupação qualquer) para ela.
Fonte: O Antagonista, Opinião, 14.05.2025 11:57 Por Rodolfo Borges
Excelente,como sempre,a postagem da lavra do Grande Jurista!
Ou seja, o governo vai pegar o pepino, jogar no colo do contribuinte, e dizer: Pega que o filho é teu.
Tudo que pinta de novo, pinta no rabo do povo.
Que sina, nascemos para apanhar, não tem jeito.