Sobre os prejuízos dos aposentados e a responsabilização absoluta do INSS

Governo retoma bônus de produtividade para reduzir fila do INSS

Charge do Bruno (Arquivo Google)

Jorge Béja

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é autarquia federal. E nesta condição a responsabilidade civil que recai sobre a entidade é a chamada Responsabilidade Civil Objetiva. Portanto, o INSS está submetido à Teoria do Risco, que impõe à instituição o indeclinável dever de reparar o dano, sem delongas, independentemente da apuração da culpa que seus agentes tenham causado a terceiros aposentados, garantido o direito de regresso.

Isto é, primeiro o INSS paga o prejuízo que seus filiados e contribuintes sofreram. E somente após ter pago é que cobra dos seus agentes (sejam prepostos ou não, desde que identificados), o valor do dano que pagou. É o chamado Direito de Regresso. É o que prevê o artigo 37, XXII, parágrafo 6º da Constituição Federal.

NÃO É FAVOR – Portanto, as promessas que dirigentes federais da autarquia – e mesmo o presidente da República – vêm fazendo e garantindo que “todos serão indenizados”, não é favor nem muito menos caridade. É dever. É obrigação.

Quando um filiado contribui para o INSS, o filiado, compulsório ou não, está entregando seu dinheiro diretamente à autarquia que não pode repassar o valor, nem parte do valor a ninguém. É relação contratual sem intermediário, seja na hora que o contribuinte paga e seja na hora do contribuinte recebe.

Assim, as instituições, sejam sindicatos, pessoas físicas ou jurídicas, que intervenham nesta relação contratual, são ilegítimas e as intervenções inconstitucionais. E tanto não pode servir de pretexto para justificar demora ou atraso no ressarcimento do dano.

INSS SABE TUDO – Com o avanço da tecnologia o INSS sabe, sim, quem sofreu prejuízo. Não é preciso nada esperar ou aguardar para que o dano seja recomposto. O INSS tem a obrigação de ressarcir primeiro para, somente depois, identificar quem foi que interveio e ficou com parte do dinheiro de aposentados e pensionistas. E, após, cumpre ao INSS agir contra os que se apoderaram do dinheiro.

Os denominados “empréstimos consignados” são permitidos. Mas a relação contratual que se forma é relação entre o aposentado da previdência e a instituição bancária que com ele firma o contrato de empréstimo. É a chamada relação (questão) entre terceiros em face ao INSS. A autarquia deposita o valor mensal da aposentadoria na rede bancária.

E se o aposentado precisar e quando precisar, tem ele a liberdade de contratar com o banco o empréstimo. Então o banco empresta e cobra o valor emprestado sobre os proventos da aposentadoria que o INSS deposita. “Res inter alios acta”, diziam os romanos (coisa entre terceiros ).

DESCONTO ILEGAL – Mas o escândalo que, segundo se noticia, vem sendo denunciado desde 2019 e agravado nos anos seguintes e que, segundo o governo, já vitimou 9 milhões de aposentados, é diferente.

Na relação entre a autarquia e o aposentado surge uma “entidade” que o INSS contempla com um porcentual sobre o valor da aposentadoria mensal.

Ainda que o aposentado soubesse desse esquema e silenciasse, seu silêncio não pode ser entendido como concordância. Nem mesmo se o aposentado tivesse assinado autorizando, o desconto deixaria de ser ilegal e criminoso.

É CONSUMIDOR – Isto porque nos contratos sujeitos ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, este (o consumidor) é sempre a parte considerada hipossuficiente (sem recurso financeiro, pobre, portanto) e vulnerável (leiga no assunto).

E não será e nem caberá ao aposentado vitimado tomar a providência – qualquer que seja – para obter de volta o que lhe foi ilicitamente desfalcado.

Toda a responsabilidade, todas as medidas, todas as providências, todas as ações em busca da indenização dos aposentados são da competência e atribuição do INSS.

10 thoughts on “Sobre os prejuízos dos aposentados e a responsabilização absoluta do INSS

  1. Muito obrigada, sr. Beja, pelo esclarecimento!

    Sou aposentada desde 2021 e continuo trabalhando e contribuindo, pra retorno nenhum.
    Não fui roubada, mas é ótimo ter informação pra repassar.

  2. No “Crime do Instituto de Previdência” não estaria faltando também aparecer autores e punições?

    ____________

    Se tem alguém se divertindo em Brasília, é a Janja

    Em meio a tensas disputas entre ministros do STF, deputados, senadores e ministros de Estado, e diante da queda de popularidade de um governo que parece nem ter começado, de tão insípido e desnorteado, a primeira-dama goza de todos os benefícios do poder, mas sem qualquer ônus — e sem qualquer voto.

    Janja se tornou motivo de constrangimento mais uma vez para Lula, ao fazer uma intervenção em reunião com o presidente chinês, Xi Jinping.

    Lula disse que Janja não é uma cidadã de 2ª classe, mas ela não recebeu nenhum voto para estar naquela reunião, e também não tem nenhum cargo formal, o que a blinda de prestar contas sobre aquilo que faz — ou por aquilo que gasta.

    Janja nunca poderia virar protagonista, a ponto de representar o governo em viagens oficiais, e nem se valer da estrutura pública para curtir a vida — e muito menos se gabar disso publicamente.

    Janja foi à Rússia com dias de antecedência, para passear (e sabe-se lá o que mais).

    A primeira-dama gasta tanto dinheiro público que levou à criação de um medidor, e o Janjômetro já bateu 117,25 milhões de reais.

    Essa não foi a primeira viagem ‘antecipada’ de Janja — e é difícil imaginar que será a última, porque ela simplesmente não tem motivo formal para se explicar.

    O comportamento de Janja, que já causou crise ao ofender Elon Musk, entre outras confusões, destoa tanto do de suas antecessoras que levou deputados a apresentarem projetos para criar um cargo (ou ocupação qualquer) para ela.

    Fonte: O Antagonista, Opinião, 14.05.2025 11:57 Por Rodolfo Borges

  3. Ou seja, o governo vai pegar o pepino, jogar no colo do contribuinte, e dizer: Pega que o filho é teu.
    Tudo que pinta de novo, pinta no pobre do povo.
    Que sina, nascemos para apanhar, não tem jeito.

  4. Dr. Jorge Beja
    Pode-se pleitear a devolução em dobro?

    Será que isso não é apropriação indébita?

    Fica a pergunta.

    Um abraço,
    José Luis

    • Sim, Espectro. A lei permite a devolução em dobro. E mais: pode ao vitimado da fraude exigir reparação por dano moral, também. Creio que para tanto haverá necessidade dar entrada na Justiça Federal, nos juizados federais especiais, com os pedidos de devolução em dobro e verba a título de dano moral. É uma ação não muito demorada. Será pleito justo. Mas tudo precisará ser comprovado.
      Grato por ter lido e comentado.
      É uma lástima tudo isso acontecer com o INSS que tanto serviços presta a seus filiados que tanto dependem da instituição.

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