
Tenente-coronel foi o único delator no processo
Davi Vittorazzi
CNN
Dois anos após ter fechado o acordo de delação premiada, o tenente-coronel Mauro Cid conseguiu quase todos os benefícios solicitados e teve a menor pena de condenação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na ação do plano de golpe de Estado, com 2 anos em regime aberto.
Especialistas ouvidos pela CNN apontam que, apesar das críticas de adversários, a delação seguiu normas legais e foi importante por ajudar nas investigações que resultaram nas condenações. Além disso, que o resultado do julgamento pelo STF revela um incentivo aos acordos de delação premiada.
CRÍTICAS – A delação sofreu críticas por parte dos condenados desde o início da ação penal, como pelas defesas de Jair Bolsonaro (PL) e do general Walter Braga Netto, por supostos descumprimentos do acordo. Enquanto outros integrantes do núcleo 1, como o general Augusto Heleno, usaram a delação a seu favor, por dizer que não eram citados por Cid.
Quando fez a sustentação oral, o advogado Jair Alves Pereira, que fez a defesa de Cid, defendeu o acordo de delação e disse que o colaborador passou informações importantes. Mas, no entanto, não cabia a ele passar todos os detalhes, ainda mais por estar sob pressão social.
“Foi através dele que se descobriu a reunião com os comandantes [das Forças Armadas] e houve a discussão dos considerandos [da minuta do golpe]”, disse o advogado de Cid.
VÁRIAS VERSÕES – Ao votar pela manutenção da delação no julgamento, Moraes rebateu os advogados de que havia várias versões de delações do colaborador. “Não há nem oito, nem nove, nem 14 delações. Beira a litigância de má-fé, que foram oito depoimentos sobre fatos diversos numa mesma delação”, disse o ministro.
Na conclusão do julgamento da Primeira Turma do STF, os cinco ministros chegaram ao entendimento que o Mauro Cid deve cumprir dois anos de reclusão em regime aberto, ter a restituição de seus bens e valores, extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior e ações da PF (Polícia Federal) para garantir segurança do colaborador e familiares.
Um dia após a conclusão do julgamento, os advogados de Cid solicitaram ao ministro relator a retirada da tornozeleira eletrônica e demais medidas cautelares e o abatimento de pena, já que o tenente-coronel já ficou dois anos e quatro meses com restrição de liberdade e sob medidas cautelares.
RECURSOS – No entanto, na terça-feira (16), Moraes indeferiu o pedido ao entender que ainda cabem recursos que podem ser interpostos pelas defesas dos demais condenados até o caso entrar em trânsito em julgado.
Thiago Turbay, advogado criminalista e mestre em Direito pela UnB (Universidade de Brasília), avalia que, apesar das críticas das defesas de Bolsonaro e Braga Netto, o STF tem jurisprudência no sentido de que não é cabível contestações de terceiros, por ser negócio jurídico processual que vincula apenas a parte de Mauro Cid.
“Esse entendimento parece desconsiderar o efeito das colaborações em direitos alheios”, diz Turbay à CNN. Segundo o especialista, os benefícios concedidos ao colaborar são válidos e justos. “O acordo foi considerado útil e necessário, para revelar pontos relevantes e, especialmente, apontar as lideranças, que atuaram em contrariedade à lei”, completa.
EQUILÍBRIO – Enquanto o advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar considera que a questão mais delicada é encontrar o equilíbrio entre os benefícios dados ao colaborador e a seriedade dos crimes que ele cometeu. “No caso concreto, ao que parece, a decisão do Supremo Tribunal Federal envia uma mensagem de estímulo à cooperação em casos envolvendo violações ao Estado Democrático de Direito”, avalia Avelar.
Por sua vez, o advogado Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), afirma que a delação premiada seguiu a legislação, mesmo com a possibilidade de investigações sobre a conduta do delator.
“Na minha opinião, para a população, o reflexo não gera sintoma de impunidade, mas de oportunismo diante do problema e da gravidade em que está envolvido”, pontua.
Se a família atuava lá como “testa de ferro” do ex-mito, continuaria atuando mesmo após a delação dele?
*X9*
Padilha desiste de viagem à ONU após restrições de locomoção impostas por Trump
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, desistiu de viajar aos States após receber ordem de restrição de locomoção no país, por parte do governo Laranjão.
Padilha não vai mais participar da comitiva liderada por Lula na Assembleia Geral da ONU.
Ele não vai compor a comitiva que decola no próximo domingo aos EUA, tampouco se juntará à delegação posteriormente.
Fonte: O Estado de S. Paulo, Política, 19/09/2025 | 16h31 Por Felipe Frazão
ARGÚCIA POLÍTICA E CAPITALIZAÇÃO ELEITORAL:
Capitaliza politicamente vitimizando-se.
A ápice de sagacidade e fatura política petista se daria numa eventual proibição da entrada de Barba nos States.
A denúncia de um crime é uma obrigação moral. Se houver premiação, haverá estímulo para que o crime seja revelado. Qual é o mal disso, em se tratando de coisas oficiais?
Errado é representantes da Justiça defenderem bandidos (como aconteceu na Lava Jato e no julgamento do Bozo).
Lernbram o caso da Odebrecht, que depois de condenada a pagar multa de cerca de um bilhão, foi perdoada pelos cumpinchas do PT. Isso não é certo, é?
O nosso país tem que sempre ser defendido, seja o crime praticado pela esquerda ou direita.
Em países em que se commemora a democracia relativa do narcotráfico, é mesmo um escândalo!
Senhor Carlos Newton , explica-nos tamanha contradição dos juízes do STF envolvidos , que tanto demonizaram as ” delações premiadas ” na era da operação lava jato , inclusive cancelou e anulou diversas decisões judiciais que dela fizeram uso , alegando que tais informações fora obtidas sob coação , estando os acusados presos , sendo que hoje a história se repetiu através do tenente-coronel Mauro Cid , ao fazer sua delação premiada quanto as investigações do evento golpista do dia 08/01/2023 .
Senhor Carlos Newton , explica-nos tamanha contradição dos juízes do STF envolvidos , que tanto demonizaram as ” delações premiadas ” na era da operação lava jato , inclusive cancelou e anulou diversas decisões judiciais que dela fizeram uso , alegando que tais informações fora obtidas sob coação , estando os acusados presos , sendo que hoje a história se repetiu através do tenente-coronel Mauro Cid , ao fazer sua delação premiada quanto as investigações do evento golpista do dia 08/01/2023 .
O que mudou em tão pouco espaço de tempo ?
Senhor Ricardo Sales , lembre-se que fora o ex-presidente Jair Bolsonaro quem traiu seu ex- ajudante de ordem tenente-coronel Mauro Cid , ao atribuir-lhes a responsabilidade da trama golpista no Brasil .