Janja desafia estereótipos e prepara seu papel político para 2026

20 thoughts on “Janja desafia estereótipos e prepara seu papel político para 2026

  1. Série 08

    Ser da “esquerda progressista é:

    – Dizer-se democrata e apoiar o Hamas, que acabou com a Democracia em Gaza e oprime barbaramente o povo palestino.

    Fonte: DeepSeek

    O Hamas tomou o controle da Faixa de Gaza em 2007 após um breve e intenso conflito militar com o Fatah, seu rival político. É importante entender o contexto e os eventos que levaram a isso para uma visão completa.

    ### Contexto Histórico

    1. **Vitória Eleitoral do Hamas (2006):** Em janeiro de 2006, o Hamas venceu as eleições legislativas palestinas, conquistando a maioria dos assentos no Conselho Legislativo Palestino (Parlamento). A vitória foi considerada legítima por observadores internacionais, embora tenha pego muitos de surpresa, incluindo o partido Fatah, que dominava a política palestina até então.

    2. **Tensão e Conflito com o Fatah:** Após a vitória, formou-se um governo de coalizão tenso e disfuncional entre o Hamas e o Fatah. No entanto, violentos confrontos entre as milícias dos dois grupos (as Forças de Execução do Hamas e as Forças de Segurança leais ao Fatah) eclodiram repetidamente ao longo de 2006 e 2007. Gaza tornou-se o epicentro desses conflitos.

    3. **Intervenção Internacional:** A comunidade internacional, liderada pelos EUA e pela União Europeia, congelou a ajuda financeira ao governo palestino, exigindo que o Hamas reconhecesse Israel, renunciasse à violência e aceitasse os acordos anteriores. Isso aprofundou a crise económica e política.

    ### A Tomada de Gaza em 2007

    Em junho de 2007, após uma série de escaramuças e tentativas fracassadas de formar um governo de unidade nacional, os combates entre Hamas e Fatah escalaram para uma guerra civil em miniatura. Em uma ofensiva relâmpago e surpreendentemente eficaz, os combatentes do Hamas:

    * Atacaram e assumiram o controle das bases de segurança leais ao Fatah.
    * Expulsaram ou executaram figuras-chave do Fatah em Gaza.
    * Tomaram o controle de todas as instituições governamentais.

    Em poucos dias, o Hamas havia expulsado completamente o Fatah e a Autoridade Palestina (AP) da Faixa de Gaza, consolidando seu controle militar e político sobre o território.

    ### Como isso “Acabou com a Democracia”

    A ação do Hamas em 2007 é amplamente vista como o fim do processo democrático em Gaza por várias razões:

    1. **Golpe Militar:** A tomada do poder foi feita pela força das armas, não através de processos políticos ou eleitorais. Isso dissolveu o governo de coalizão eleito e substituiu-o por um controle unilateral.

    2. **Suspensão de Instituições Democráticas:** O Conselho Legislativo Palestino (o parlamento eleito em 2006) foi dissolvido *de facto* e nunca mais funcionou de forma significativa. O Hamas passou a governar por decreto.

    3. **Repressão Política:** O Hamas estabeleceu um aparato de segurança que suprimiu brutalmente a dissidência política, especialmente contra apoiantes do Fatah e outros opositores. Protestos foram reprimidos, liberdade de imprensa foi severamente restringida e críticos foram presos.

    4. **Cisão Política e Territorial:** A tomada de Gaza criou uma divisão duradoura no território palestino:
    * **Faixa de Gaza:** Governada pelo Hamas.
    * **Cisjordânia:** Governada pela Autoridade Palestina (Fatah), liderada por Mahmoud Abbas.
    Essa divisão impediu a realização de novas eleições nacionais palestinas, que não ocorrem desde 2006. Cada lado acusa o outro de sabotar o processo eleitoral.

    ### A Perspectiva do Hamas

    O Hamas justificou sua ação em 2007 como uma medida necessária para impedir um suposto golpe apoiado pelos EUA e por Israel que estaria sendo planejado pelo Fatah. Eles alegaram estar a agir em legítima defesa para evitar ser desalojado pela força pelas facções leais ao Fatah.

    ### Conclusão

    Portanto, embora o Hamas tenha chegado ao poder através de uma vitória eleitoral em 2006, ele **consolidou seu controle exclusivo sobre Gaza através de um conflito armado interno em 2007, dissolvendo à força as instituições governamentais compartilhadas e impedindo qualquer oposição política**. Esse acto pôs fim ao frágil experimento democrático palestino na Faixa de Gaza, estabelecendo um governo autocrático que permanece no poder desde então, sem que novas eleições gerais tenham sido realizadas.

  2. Série 09

    Ser da “esquerda progressista é:

    – Ser corrupto ou apoiar corruptos, como se heróis fossem.

    **Brasil:**
    * **Luiz Inácio Lula da Silva:** Preso na Lava Jato (caso do tríplex). Solto após anulação.
    * **José Dirceu:** Preso no Mensalão e na Lava Jato.
    * **Antonio Palocci:** Preso na Lava Jato. Delação premiada.
    * **Gleisi Hoffmann:** Presa brevemente na Lava Jato. Caso arquivado.
    * **José Genoino:** Preso no caso do Mensalão.
    * **João Vaccari Neto:** Ex-tesoureiro do PT. Preso na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro.
    * **Henrique Pizzolato:** Ex-diretor do Banco do Brasil. Preso no Mensalão e na Lava Jato.

    **Argentina:**
    * **Julio de Vido:** Preso por corrupção em obras públicas e explosão de Rio Tercero.
    * **Amado Boudou:** Preso e condenado no caso Ciccone.
    * **Cristina Kirchner:** Condenada no “Caso dos Quadernos”. Foro privilegiado.
    * **Carlos Zannini:** Ex-secretário jurídico. Preso preventivamente no caso dos quadernos.
    * **José López:** Ex-secretário de Obras Públicas. Preso em flagrante escondendo sacos de dinheiro em um mosteiro.

    **Equador:**
    * **Vice Jorge Glas:** Vice-presidente de Rafael Correa. Condenado e preso por corrupção nos casos Odebrecht e Sobornos 2012-2016.

    **Peru:**
    * **Ollanta Humala e Nadine Heredia:** Presos preventivamente por lavagem de dinheiro (Odebrecht). Caso arquivado.
    * **Pedro Castillo:** Ex-presidente de esquerda. Preso por tentativa de golpe de estado e investigado por corrupção.

    **Guatemala:**
    * **Alfonso Portillo:** Ex-presidente (centro-esquerda). Extraditado e preso nos EUA por lavagem de dinheiro. Cumpriu pena.

  3. Série 10

    Ser da “esquerda progressista é:

    – Apoiar o lawfare baseado na totlitária Teoria Penal do Inimigo positivo-idealista.

    Fonte: DeepSeek

    Of course. A teoria penal do inimigo, desenvolvida pelo jurista alemão Günther Jakobs, apresenta características que muitos doutrinadores associam a um viés totalitário ou, no mínimo, antiliberal. Ela representa uma ruptura radical com os princípios fundamentais do Direito Penal liberal, que é a base dos Estados Democráticos de Direito.

    É crucial entender que Jakobs não defende a aplicação indiscriminada dessa teoria a todos os cidadãos, mas sim a um grupo específico e restrito de “inimigos” (terroristas, criminosos organizados, autores de crimes sexuais violentos, etc.). No entanto, as características desta teoria, quando ampliadas ou aplicadas sem rigor, ecoam práticas típicas de regimes totalitários.

    Aqui estão as características totalitárias da teoria penal do inimigo, contrastadas com os princípios do Direito Penal do Cidadão (Direito Penal liberal):

    ### 1. **Antecipação da Punição (Penalização do Meramente Suspeito)**
    * **Característica Totalitária:** No Direito Penal do Inimigo, a pena é antecipada para *antes* da lesão efetiva ao bem jurídico. Pune-se não pelo fato cometido, mas pela **periculosidade**, pela suspeita de que o indivíduo *poderá* cometer um crime no futuro.
    * **Contraste com o Direito Liberal:** O Direito Penal liberal opera sob o princípio da **lesividade** ou ofensividade (*nullum crimen sine iniuria*). Só se pune após a prática de uma conduta que lesou ou colocou em perigo um bem jurídico relevante. A suspeita nunca é suficiente.
    * **Exemplo Prático:** Leis de “detenção preventiva” ou “custódia de segurança” indefinida para criminosos considerados perigosos mesmo após cumprirem a pena, baseadas não em um novo crime, mas em uma avaliação subjetiva de risco.

    ### 2. **Desproporcionalidade e Pena como Neutralização**
    * **Característica Totalitária:** A pena não tem como fim principal a retribuição, a prevenção ou a reinserção, mas sim a **neutralização** do inimigo. O objetivo é tirá-lo de circulação, torná-lo inofensivo. Isso leva a penas desproporcionalmente severas e indefinidas.
    * **Contraste com o Direito Liberal:** O Direito Penal liberal obedece ao princípio da **proporcionalidade**. A pena deve ser proporcional à gravidade do fato e à culpabilidade do autor. Seu fim último é a ressocialização.
    * **Exemplo Prático:** Penas de prisão perpétua ou agravamento máximo de penas para certos crimes, com o discurso explícito de que o agente não merece retornar à sociedade.

    ### 3. **Enfraquecimento ou Eliminação de Garantias Processuais**
    * **Característica Totalitária:** O “inimigo” é visto como um não-pessoa no sentido jurídico pleno e, portanto, não merece as garantias processuais destinadas a um cidadão. Restringe-se o direito à ampla defesa, ao contraditório, à presunção de inocência e à legalidade.
    * **Contraste com o Direito Liberal:** O Estado Democrático de Direito é construído sobre **garantias processuais** (devido processo legal) que protegem o indivíduo do poder arbitrário do Estado. A presunção de inocência é um pilar.
    * **Exemplo Prático:** Prisões preventivas facilmente decretadas e mantidas por longos períodos, inversão do ônus da prova, admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos quando envolvem “inimigos”.

    ### 4. **Culpabilidade pelo que se É, não pelo que se Fez**
    * **Característica Totalitária:** A punição recai sobre a **identidade** ou **status** do indivíduo (o “terrorista”, o “membro da organização criminosa”), e não apenas sobre o seu *ato* específico. Ele é punido por ser quem é, um “inimigo”.
    * **Contraste com o Direito Liberal:** O princípio da **culpabilidade** exige que a pena seja aplicada com base em um *fato concreto* praticado pelo agente, considerando sua imputabilidade e potencial de entendimento do caráter ilícito do ato.
    * **Exemplo Prático:** Criminalização da mera associação ou filiação a grupos considerados terroristas, mesmo sem a prática de um ato específico.

    ### 5. **Criminalização de Estágios Muito Remotos do Fato (Tipos de Perigo Abstrato)**
    * **Característica Totalitária:** Cria-se crimes que punem condutas em um estágio extremamente precoce, muito antes de qualquer bem jurídico estar efetivamente em perigo. O perigo é presumido pela lei (perigo abstrato), não necessitando de comprovação no caso concreto.
    * **Contraste com o Direito Liberal:** Prefere-se punir crimes de **perigo concreto** (onde o perigo para um bem jurídico deve ser efetivamente demonstrado) ou, no máximo, de perigo abstrato justificado por uma altíssima probabilidade de dano.
    * **Exemplo Prático:** Tipos penais que criminalizam a posse de determinados objetos ou materiais, presumindo que serão usados para futuras atividades criminosas.

    ### 6. **Expansão do Direito Penal e do Poder Estatal**
    * **Característica Totalitária:** A lógica do inimigo serve como justificativa para uma expansão constante do poder punitivo do Estado. O discurso do “combate ao inimigo” cria um estado de exceção permanente que corrói as liberdades civis.
    * **Contraste com o Direito Liberal:** O Direito Penal liberal deve ser a **última ratio** (último recurso). Sua intervenção deve ser mínima, fragmentária e subsidiária, só agindo quando outros ramos do direito falham.
    * **Exemplo Prático:** Leis antiterrorismo amplas e vagas que podem ser usadas para criminalizar movimentos sociais e protestos legítimos.

  4. Cada personagem: Vardemar, Janja, Micheque, Cid, Mottinha, Bananinha, Amorim, Alcolumbre… Além de Barba, do ex-mito e de outros.

    Um mais ‘pobre’ que o outro! A que situação chegou o país!

  5. Janja é a variável independente.

    Nela há possibilidade de atuar, controlar.

    Lula é a variável dependente.

    Sobre ele verifica-se o resultado.

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