
Publicação do acórdão dá início ao prazo para apresnetação de recursos
Daniel Gullino
O Globo
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou na última semana para realizar ajustes gramaticais em seu voto no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O pedido ocorreu em meio à elaboração do acórdão, documento que oficializa o resultado do julgamento.
Para a preparação do acórdão, os ministros devem apresentar a versão completa de seus votos, que nem sempre corresponde ao que foi dito durante a sessão. Fux já havia enviado seu voto, mas solicitou a devolução para realizar correções no texto. A informação foi divulgada pela Folha de S.Paulo e confirmada pelo O Globo
PRAZO – A publicação do acórdão é importante porque dá início ao prazo para as defesas apresentarem recursos contra o resultado do julgamento. O início do cumprimento da pena só pode ser determinado após a análise desse recurso.
O regimento interno do STF estabelece um prazo de 60 dias para a publicação do documento. O prazo começou a contar após a aprovação da ata da sessão em que a análise foi concluída, o que aconteceu no dia 24 de setembro.
Os gabinetes de cada ministro têm 20 dias para liberarem os votos escritos e também a transcrição do que foi dito nas sessões. Caso o prazo não seja respeitado, a Secretaria das Sessões elabora os textos e encaminha todo o material ao gabinete do relator, que neste caso é ministro Alexandre de Moraes. Ele será responsável pela redação do acórdão e da ementa, que é um resumo da decisão.
GOLPE DE ESTADO – Bolsonaro foi condenado, no dia 11 de setembro, a 27 anos e três meses de prisão, por uma tentativa de golpe de Estado. Os demais sete réus também foram considerados culpados e condenados a penas entre dois e 26 anos de prisão.
Após a publicação do acórdão, começa o prazo para que as defesas apresentem recursos à decisão. No caso dos embargos de declaração, utilizados para esclarecer contradições ou omissões no julgamento, esse prazo é de cinco dias.
Também é possível apresentar embargos infringentes, para tentar rever o resultado, em 15 dias. O entendimento do STF, no entanto, é que esse recurso só é válido contra uma decisão da turma se houver dois votos pela absolvição. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, só houve um, do ministro Luiz Fux.
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