
TSE acumula casos de cassação sem julgamento
Ana Pompeu
Folha
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entrou em 2026, ano de eleições gerais, com julgamentos ainda pendentes das eleições de 2022. A corte manteve nos últimos meses uma pauta esvaziada, com poucos processos de destaque, e deixou sem conclusão casos com potencial impacto neste ano.
Há ações abertas contra dois governadores e ao menos dois parlamentares, além de consultas sobre regras eleitorais ainda não analisadas. A indefinição pode ter efeitos sobre as estratégias dos candidatos e sobre a formação de palanques nos estados envolvidos.
PROCESSOS DE CASSAÇÃO – Os governadores Cláudio Castro (PL), do Rio de Janeiro, e Antônio Denarium (PP), de Roraima, o senador Jorge Seif (PL-SC) e o deputado Maurício Marcon (Podemos-RS) enfrentam processos de cassação na corte.
Há também outras discussões a serem concluídas, como acusações de fraude de cota de gênero. No fim de dezembro a corte voltou a debater se essa infração invalida a votação de toda a chapa de candidatos, inclusive das mulheres eleitas. A análise foi interrompida por um pedido de vista.
As audiências públicas para debater regras para as campanhas também ficaram para as vésperas das próximas eleições. Essas normas têm que ser aprovadas até o próximo mês de março. As resoluções sobre as eleições gerais de 2022 e 2018, por exemplo, foram feitas no mês de novembro anterior. A ministra Cármen Lúcia preside a corte até agosto de 2026, quando será sucedida por Kassio Nunes Marques.
TEMPERATURA MAIS BAIXA – Historicamente, perto da metade dos anos eleitorais, o TSE passa a atuar em função das eleições. Nesses momentos, a corte costuma reduzir a temperatura e evitar casos mais rumorosos para se preservar de acusações de interferência no processo eleitoral, manipulação ou incitação à polarização.
Assessores e advogados que acompanham a rotina da corte dizem que observaram uma mudança recente no padrão das sessões do plenário, na gestão de Cármen Lúcia. Normalmente, quando a análise do ministro relator de um caso era concluída, o processo era enviado à assessoria de plenário e previsto para a sessão seguinte.
Na presidência de Cármen Lúcia, no entanto, a pauta passou a ser selecionada. Ao contrário do STF (Supremo Tribunal Federal), o TSE não tem um volume alto de processos represados. Assim, ainda que a definição da pauta seja uma prerrogativa do presidente, não era a praxe da corte eleitoral haver uma seleção de ações para cada sessão.
BALANÇO – No encerramento do primeiro semestre de 2025, Cármen fez um balanço e destacou que a corte teve um índice de julgamentos superior ao de anos eleitorais anteriores, o que foi feito também por meio do plenário virtual.
Casos de grande dimensão, no entanto, ainda não foram concluídos. Os políticos permanecem nos cargos enquanto aguardam a análise da última instância da Justiça Eleitoral. O de Castro começou a ser apreciado no início de novembro, dias depois da operação nos complexos da Penha e do Alemão. A ação havia sido liberada em junho. Na ocasião, Isabel Gallotti, então corregedora eleitoral, votou pela cassação do governador por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Na sequência, o ministro Antonio Carlos pediu vista —mais tempo para análise—, suspendendo as deliberações. O magistrado pediu prorrogação da vista, mas, nos bastidores, a expectativa é que ele libere o processo ainda no início de fevereiro.
PEDIDOS DE VISTA – Denarium e o vice, Edison Damião (Republicanos), têm dois votos pela cassação. O julgamento começou em agosto e teve dois pedidos de vista, de André Mendonça e de Kassio. Jorge Seif teve o julgamento iniciado em abril de 2024, mas o tribunal o suspendeu e ainda não retomou a análise da ação sobre abuso de poder econômico na campanha de 2022.
O pedido do TSE por mais informações ao processo adiou a conclusão do caso num período em que o tribunal era pressionado a não aumentar os desgastes com o Senado.
Parte da cúpula do Congresso atuou pela absolvição do bolsonarista. A movimentação envolveu aliados de Bolsonaro e parlamentares não alinhados a ele sob o entendimento de que a cassação de um senador seria traumático —e poderia acirrar a crise entre o Legislativo e o Judiciário. Já a ação contra o deputado Marcon entrou na pauta em 11 de dezembro, teve dois votos pela perda do mandato e foi suspensa por pedido de vista.
CASOS DE BOLSONARO – Casos que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro também seguem sem definição. Bolsonaro já foi declarado inelegível pelo TSE até 2030 em duas ações, sobre reunião com embaixadores e abuso de poder no 7 de Setembro, e ficou impedido de disputar eleições até 2062 devido à condenação no STF.
Há outras ações que incluem atores importantes do bolsonarismo, como uma sobre ataques ao processo eleitoral e disseminação de fake news. Esta mira, além de Bolsonaro e do então candidato a vice Walter Braga Netto, os parlamentares do PL Flávio Bolsonaro (RJ), Eduardo Bolsonaro (SP), Carla Zambelli (SP), Bia Kicis (DF), Nikolas Ferreira (MG), Gustavo Gayer (GO) e Magno Malta (ES).
A coligação encabeçada pelo PT em 2022 tem uma lista de ações ainda não julgadas. Há, por exemplo, um processo sobre o chamado “pacote das bondades” do governo Bolsonaro, incluindo aumento do Auxílio Brasil no final do mandato, uma sobre atos antidemocráticos e outra sobre o uso dos palácios da Alvorada e do Planalto para atos de campanha eleitoral.
Moraes vota para manter condenação de réus do Núcleo 3 da trama golpista
Moraes votou neste sábado (14) pela rejeição dos recursos apresentados por sete condenados do chamado Núcleo 3 da trama golpista. Os embargos de declaração estão sendo analisados pela 1ª Turma da Corte em plenário virtual, com prazo para votação até o dia 24 de fevereiro.
Relator da ação penal, Moraes defendeu a manutenção das condenações impostas em novembro do ano passado. Segundo ele, os embargos só são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na decisão, o que, em sua avaliação, não ocorreu no caso.
Os recursos foram apresentados por Ronald Ferreira de Araújo Júnior, Hélio Ferreira Lima, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Wladimir Matos Soares, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Fabrício Moreira de Bastos e Bernardo Romão Corrêa Netto.
Eles questionam pontos da decisão conjunta do colegiado, incluindo a participação individual nas irregularidades e a dosimetria das penas. Moraes rejeitou os pedidos.
Em seu voto, Moraes afirmou que “cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. E não se verifica no acórdão embargado qualquer dessas hipóteses.”
“No mérito da presente ação penal, a decisão recorrida reconheceu de maneira fundamentada a existência de uma organização criminosa armada, liderada por Jair Messias Bolsonaro e com a participação dos demais réus, que se iniciou em julho de 2021 e permaneceu atuante até o dia 8 de janeiro de 2023, a consumação das infrações penais imputadas na denúncia, com divisão de tarefas e execução de uma sequência de ações executórias, tendo sido composta, em sua maioria, por integrantes do Governo Federal da época, e por militares das Forças Armadas, e, de maneira consciente e voluntária, teve o objetivo de impedir e restringir o pleno exercício dos poderes constituídos, em especial o Poder Judiciário;
Bem como, posteriormente, a finalidade de impedir a posse ou depor o governo legitimamente eleito em outubro de 2022”, argumentou.
O julgamento virtual segue até o dia 24. Além de Moraes, ainda precisam votar os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Caso não haja pedido de vista ou destaque, o resultado será proclamado após o encerramento do prazo.
Condenações do Núcleo 3
O Núcleo 3 foi responsabilizado por planejar ações táticas para viabilizar o golpe e, segundo a denúncia, chegou a discutir o sequestro e assassinato de autoridades, entre elas o próprio Moraes, Lula e Alckmin.
O grupo era formado majoritariamente por militares, incluindo integrantes das forças especiais do Exército conhecidos como “kids pretos”, além de um policial federal. Ao todo, foram réus nove militares e um agente da Polícia Federal. Apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido.
Entre os condenados a penas mais altas, em regime inicial fechado, estão:
• Bernardo Romão Corrêa Netto (17 anos);
• Fabrício Moreira de Bastos (16 anos);
• Hélio Ferreira Lima (24 anos);
• Rafael Martins de Oliveira (21 anos);
• Rodrigo Bezerra de Azevedo (21 anos);
• Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (17 anos);
• Wladimir Matos Soares (21 anos).
• Todos também receberam 120 dias-multa.
Já o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior (3 anos e 5 meses) e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior (1 ano e 11 meses) foram condenados por crimes considerados menos graves, como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa.
Eles confessaram os crimes e firmaram acordos com o Ministério Público, com substituição das penas por Acordos de Não Persecução Penal, a serem cumpridos em regime aberto.
Fonte: O Globo, Política, 15/02/2026 18h14 Por Redação