Carlos Newton
Foi uma surpresa o ex-presidente Jair Bolsonaro, em seu discurso durante o ato público na Avenida Paulista, ter defendido a tese da anistia para todos os envolvidos no planejamento do golpe de estado.
Acreditava-se que essa proposta somente surgisse mais à frente e apresentada em projeto de lei por algum parlamentar independente. Mas o próprio Bolsonaro se apressou em fazê-lo.
ENTUBAR A TODOS – Segundo o ex-presidente, seria infundada a acusação da Polícia Federal de que houve uma tentativa de golpe de Estado por parte de seu grupo político, apesar das provas já obtidas.
“Agora querem entubar a todos nós que um golpe, usando dispositivo da Constituição, cuja palavra final quem dá é o parlamento brasileiro, estava em gestação. Creio que está explicada essa questão. Teria muito a falar. Tem gente que sabe o que eu falaria. Mas o que eu busco é a pacificação, passando uma borracha no passado,” disse o ex-presidente.
“Nós já anistiamos, no passado, quem fez barbaridade. Agora, nós pedimos a todos um projeto de anistia no nosso país. E quem depredou o patrimônio que pague, mas essas penas fogem ao mínimo da razoabilidade. Pobres coitados que estavam no dia 8 de janeiro,” acrescentou.
HÁ CONTROVÉRSIAS – O presente caso é totalmente diverso das anistias anteriores, já concedidas no país. Pode-se até dizer que a anistia a crimes políticos seja uma espécie de tradição brasileira de olhar para frente e tentar sepultar o passado, embora isso signifique uma inequívoca utopia, pois atrocidades jamais podem ser esquecidas.
No caso atual, é preciso aprovar uma legislação como a Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979, no governo João Figueiredo, que tinha o general Walter Pires como ministro do Exército e Petrônio Portella como ministro da Justiça, dois defensores da anistia ampla, geral e irrestrita.
Mesmo assim, o Congresso aprovou uma ressalva, no § 2º do artigo 1º – “Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal”.
DETALHE IMPORTANTE – Reparem que em 1979, nessa ressalva, não se falou em crimes de tortura e assassinato, portanto, excluindo de punição os responsáveis pelo trucidamento de civis como o deputado Rubens Paiva e o estudante Stuart Angel Jones.
Outro detalhe é que a anistia foi concedida sem que os envolvidos já tivessem sido condenados. Agora, é muito diferente, porque já existem mais de 1,5 mil réus, e têm sido condenados a penas elevadíssimas, como se fossem realmente terroristas, algo que “non ecziste”, diria Padre Quevedo, revoltado contra esse procedimento inquisitório, digamos assim.
É ultrajante condenar a 17 anos de prisão homens e mulheres do povo, a grande maioria presa sem flagrante, no dia seguinte ao vandalismo. E com o requinte surrealista de acrescentar mais 4 anos caso tenham feito selfies diante dos palácios invadidos.
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P.S. 1 – Comparados aos processos anteriores, relativos a graves golpes de estado, em que realmente houve mortos e feridos, as condenações propostas pelo Alexandre de Moraes e aceitas pelo Supremo são de uma perversidade jamais vista na Justiça do Brasil e de qualquer outro país minimamente civilizado.
P.S. 2 – Em matéria de Justiça, o Brasil está regredindo de tal maneira que não causaria surpresa a apresentação de um projeto de anistia que beneficiasse, ao mesmo tempo, os réus e também os ministros que os condenam ilegalmente por terrorismo e que também merecem punição severa. Uma coisa é o juiz errar inadvertidamente. Outra coisa, muito mais grave, é o magistrado errar propositadamente, como é o caso, desculpem a franqueza. (C.N.)